TJPA - 0806369-39.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/07/2023 11:33
Baixa Definitiva
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27/06/2023 00:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:21
Decorrido prazo de BRUNO DOS ANJOS REIS em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:20
Publicado Ementa em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:43
Conhecido o recurso de BRUNO DOS ANJOS REIS - CPF: *41.***.*82-46 (APELANTE), MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES - CPF: *89.***.*10-63 (PROCURADOR), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não
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29/05/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:23
Juntada de Petição de parecer
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16/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 00:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2022 23:59.
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17/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 11:15
Recebidos os autos
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03/05/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/04/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 00:09
Decorrido prazo de BRUNO DOS ANJOS REIS em 01/04/2022 23:59.
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24/03/2022 00:03
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0806369-39.2021.8.14.0401 APELANTE/APELADO: BRUNO DOS ANJOS REIS APELADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REPRESENTANTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, PARA MINISTERIO PUBLICO R.
H.
Compulsando os autos, verifica-se que a defesa requereu abertura de prazo para oferecimento de razões ao recurso de apelação neste Tribunal, conforme permissivo do art. 600, §4º do CPP.
Assim, deve a defesa ser intimada para apresentar suas razões, no prazo legal, sob pena de nulidade.
Neste sentido o STF já julgou: APELAÇÃO DA DEFESA.
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 600, PARAGRAFO 4, DO CPP.
SE O RÉU DECLARAR, NA APELAÇÃO, QUE DESEJA ARRAZOAR NA SUPERIOR INSTÂNCIA, A FALTA DE VISTA, PARA AQUELE FIM, IMPORTA NULIDADE DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 600, PARAGRAFO 4., C.C.
OS ARTS. 564, III, "E", "IN FINE", E 798, PARAGRAFO 5., "A", DO CPP. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. (HC 59069, Relator: Min.
SOARES MUNOZ, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/09/1981, DJ 23-10-1981 PP-10629 EMENT VOL-01231-01 PP-00112) Ante o exposto, intime-se o patrono do réu afeto ao feito para que ofereça as razões em favor do apelante, observando-se eventual prerrogativa da defesa técnica.
Em ato contínuo, intime-se o Ministério Público, para que apresente suas contrarrazões no prazo de lei.
Após encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para análise e parecer.
Cumpra-se.
Belém/PA, 08 de setembro de 2021 Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
22/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2021 15:40
Juntada de Petição de parecer
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13/09/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:52
Recebidos os autos
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05/08/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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