TJPA - 0800567-06.2021.8.14.0031
1ª instância - Vara Unica de Moju
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2021 00:51
Decorrido prazo de ALAN FERREIRA DAMASCENO em 23/08/2021 23:59.
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19/08/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 13:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 13:23
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 00:00
Intimação
Trata-se de demanda de registro de óbito extemporâneo.
Inicial instruída com a Declaração sobre óbito do de cujus e demais documentos.
O Ministério Público exarou parecer favorável. É o Relatório.
Decido.
O falecimento encontra-se suficientemente comprovado pelos documentos juntados aos autos, dispensando a produção de outras provas.
A interessada juntou nos autos a declaração de óbito do falecido alegando que, em razão dos familiares terem perdido o prazo regulamentar, não procederam ao devido registro no Cartório Extrajudicial.
Ante o exposto, em harmonia com o parecer do Ministério Público, acolho o pedido e determino que seja lavrado o assento de óbito de DARLLAN SANTIAGO LEAL (nascido em 21.08.1984), CPF n. *80.***.*88-04, ocorrido no dia 03 de janeiro de 2021, de acordo com os dados constantes na Declaração de Óbito anexa, devendo os demais dados previstos no art. 80 da LRP e documentos necessários ao ato ser fornecido pela interessada JURACY SANTIAGO DA SILVA, na condição de declarante, munidos de cópia da presente sentença, que servirá de OFÍCIO/MANDADO.
Intime-se a parte requerente pessoalmente ou através de qualquer pessoa capaz que for encontrada no endereço informado na inicial, encaminhando-se cópia autêntica desta sentença para que seja apresentada à Serventia Extrajudicial por ocasião da lavratura do óbito, ficando o intimando advertido para essa circunstância.
Sem custas, honorários e emolumentos, em razão da gratuidade deferida nos autos.
Após a intimação, arquive-se, com baixa.
P.R.I.C.
Juiz CHARBEL ABDON HABER JEHA respondendo pela Vara Única da Comarca de Moju (Portaria n. 2172/2021-GP) -
23/07/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 16:41
Julgado procedente o pedido
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19/07/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 11:37
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 09:39
Conclusos para decisão
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09/06/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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