TJPA - 0807933-16.2017.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 14/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:40
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
06/09/2023 12:54
Expedição de Precatório.
-
06/09/2023 10:55
Expedição de Precatório.
-
05/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (REQUERIDO) em 21/09/2022.
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04/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:21
Juntada de RPV
-
01/09/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:11
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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24/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:17
Decorrido prazo de JEAN PAOLO SIMEI E SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:17
Decorrido prazo de JEAN PAOLO SIMEI E SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:51
Decorrido prazo de JEAN PAOLO SIMEI E SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:51
Decorrido prazo de JEAN PAOLO SIMEI E SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
24/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
19/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0807933-16.2017.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Anulação de Débito Fiscal, Depósito Prévio ao Recurso Administrativo] REQUERENTE: CONSTRUTORA IMPAX LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREW SANTOS FILGUEIRA - PA16822 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: Rodovia BR-316, 1515, - do km 5,601 ao km 8,001 - lado ímpar, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, objetivando pagamento da importância de R$-79.586,50, referentes à sucumbência do executado na presente ação.
O Executado não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
DECIDO.
Considerando que o Executado não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do Exequente (petição ID. nº 37069187) para que surtam seus efeitos legais.
Certificado o Trânsito em Julgado: EXPEÇA-SE ao EXECUTADO Ordem de Pagamento de Quantia de Pequeno Valor para o pagamento do Valor de R$-6.835,59, em favor da Exequente CONSTRUTORA IMPAX LTDA, CNPJ Nº: 10.***.***/0001-84, a título de ressarcimento do valor das custas pagas, PARA PAGAMENTO no prazo de 02 (dois) meses, devidamente atualizado tendo-se como data base a data dos cálculos, contados da entrega da requisição.
EXPEÇA-SE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO ao Exmo.
Senhor Presidente deste E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará REQUERENDO ao EXECUTADO o pagamento no valor de R$-72.750,91 (SETENTA E DOIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) em favor do advogado Dr.
ANDREW SANTOS FILGUEIRA – OAB/PA Nº 16.822, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 100 e §§ da Constituição Federal, bem como da Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução nº 007/2005 – GPTJE/PA.
Determino que o Réu cumpra o que foi determinado na Decisão judicial, efetuando o imediato cancelamento do débito tributário representado pelo auto de infração 146-A da SEGEF, sob pena de serem adotadas todas as medidas cabíveis para a efetivação da ordem judicial.
O pagamento deverá ser realizado mediante depósito identificado em agência bancária próxima à residência do (a) beneficiado (a), na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 e do art. 9º, da Resolução n. 29/2016-GP/TJPA, ou mesmo em conta bancária indicada pelo (a) mesmo (a).
Intime-se a parte exequente, caso necessário, para que forneça os seus dados necessários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proceda a secretaria as diligências necessárias para o cumprimento da ordem.
Com o Trânsito em Julgado devidamente certificado, expeça-se o necessário e após a confirmação do recebimento do ofício, tanto pelo Executado como pelo Tribunal de Justiça, arquivem-se os autos provisoriamente até que seja informada a quitação do débito, momento em que deverá ser arquivado o processo em definitivo independentemente de novo despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 16/02/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
16/04/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2023 15:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:25
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
24/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0807933-16.2017.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Anulação de Débito Fiscal, Depósito Prévio ao Recurso Administrativo] REQUERENTE: CONSTRUTORA IMPAX LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREW SANTOS FILGUEIRA - PA16822 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: Rodovia BR-316, 1515, - do km 5,601 ao km 8,001 - lado ímpar, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, objetivando pagamento da importância de R$-79.586,50, referentes à sucumbência do executado na presente ação.
O Executado não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
DECIDO.
Considerando que o Executado não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do Exequente (petição ID. nº 37069187) para que surtam seus efeitos legais.
Certificado o Trânsito em Julgado: EXPEÇA-SE ao EXECUTADO Ordem de Pagamento de Quantia de Pequeno Valor para o pagamento do Valor de R$-6.835,59, em favor da Exequente CONSTRUTORA IMPAX LTDA, CNPJ Nº: 10.***.***/0001-84, a título de ressarcimento do valor das custas pagas, PARA PAGAMENTO no prazo de 02 (dois) meses, devidamente atualizado tendo-se como data base a data dos cálculos, contados da entrega da requisição.
EXPEÇA-SE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO ao Exmo.
Senhor Presidente deste E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará REQUERENDO ao EXECUTADO o pagamento no valor de R$-72.750,91 (SETENTA E DOIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) em favor do advogado Dr.
ANDREW SANTOS FILGUEIRA – OAB/PA Nº 16.822, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 100 e §§ da Constituição Federal, bem como da Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução nº 007/2005 – GPTJE/PA.
Determino que o Réu cumpra o que foi determinado na Decisão judicial, efetuando o imediato cancelamento do débito tributário representado pelo auto de infração 146-A da SEGEF, sob pena de serem adotadas todas as medidas cabíveis para a efetivação da ordem judicial.
O pagamento deverá ser realizado mediante depósito identificado em agência bancária próxima à residência do (a) beneficiado (a), na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 e do art. 9º, da Resolução n. 29/2016-GP/TJPA, ou mesmo em conta bancária indicada pelo (a) mesmo (a).
Intime-se a parte exequente, caso necessário, para que forneça os seus dados necessários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proceda a secretaria as diligências necessárias para o cumprimento da ordem.
Com o Trânsito em Julgado devidamente certificado, expeça-se o necessário e após a confirmação do recebimento do ofício, tanto pelo Executado como pelo Tribunal de Justiça, arquivem-se os autos provisoriamente até que seja informada a quitação do débito, momento em que deverá ser arquivado o processo em definitivo independentemente de novo despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 16/02/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
17/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 20:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/09/2022 05:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 03:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 26/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 08:50
Classe Processual alterada de CAUTELAR FISCAL (83) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 08:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/02/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 20/08/2020 23:59.
-
31/07/2020 00:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 30/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 11:29
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2019 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2019 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 24/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 00:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 09:51
Movimento Processual Retificado
-
19/03/2019 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 14:29
Conclusos para julgamento
-
04/09/2018 14:29
Movimento Processual Retificado
-
27/08/2018 12:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 12:04
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
27/08/2018 12:04
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2018 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2018 12:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 08/08/2018 23:59:59.
-
21/07/2018 03:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 20/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 15:00
Movimento Processual Retificado
-
18/06/2018 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2018 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 08/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2018 09:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IMPAX LTDA em 09/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 11:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 10:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2018 10:17
Conclusos para decisão
-
09/01/2018 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2017 09:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/12/2017 09:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/12/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 13:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/11/2017 13:25
Juntada de Certidão de custas
-
22/11/2017 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/11/2017 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 11:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/11/2017 11:25
Juntada de Certidão de custas
-
17/11/2017 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 11:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/11/2017 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 11:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 11:40
Movimento Processual Retificado
-
14/11/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 12:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 12:18
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2017 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/09/2017 10:48
Juntada de Certidão de custas
-
06/09/2017 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/09/2017 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2017 21:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/08/2017 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2017 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2017 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2017 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2017 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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