TJPA - 0841456-07.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 17:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/02/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/10/2021 13:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/08/2021 00:23
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:23
Decorrido prazo de LEILA DA SILVA PINHEIRO em 18/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2021 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0841456-07.2017.8.14.0301 REQUERENTE: LEILA DA SILVA PINHEIRO REQUERIDO: Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128/30, - de 674/675 a 1252/1253, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Requerente já qualificado.
Ausência de manifestação tempestiva do requerente. É o sucinto relatório.
DECIDO. À vista dos autos, verifico que, embora devidamente intimado, o requerente deixou de proceder atos necessários para o desenvolvimento válido e regular do processo, no prazo concedido, conforme despacho/certidão/ato ordinatório retro.
Assim, entendo que ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como pela desídia e consequente ausência do interesse processual do requerente.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, §3º, do Código de Processo Civil/2015.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/06/2021 15:42
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 01:44
Decorrido prazo de LEILA DA SILVA PINHEIRO em 16/09/2020 23:59.
-
08/09/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2020 04:18
Decorrido prazo de LEILA DA SILVA PINHEIRO em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 05:19
Decorrido prazo de LEILA DA SILVA PINHEIRO em 19/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 10:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 10:38
Movimento Processual Retificado
-
16/05/2018 08:28
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 16:35
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 28/02/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 22:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/01/2018 08:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 08:35
Movimento Processual Retificado
-
13/12/2017 16:28
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807241-93.2021.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Jose Octavio Franco Jatene
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2022 08:24
Processo nº 0800467-22.2021.8.14.0073
Delegacia de Policia Civil de Ruropolis
Inacio Sousa Silva
Advogado: Vania Cristina Wentz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2021 09:08
Processo nº 0809252-79.2019.8.14.0028
Wadison da Silva de Souza
Ariel Barboza de Souza
Advogado: Romoaldo Jose Oliveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2019 11:04
Processo nº 0801139-16.2021.8.14.0013
Rubineia de Oliveira Alves
Raimundo Francisco da Silva Alves
Advogado: Socrates Aleixo Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2021 10:38
Processo nº 0806849-56.2021.8.14.0000
Telefonica Brasil
Estado do para
Advogado: Andre Mendes Moreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2021 15:01