TJPA - 0835155-10.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/10/2021 13:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/10/2021 13:59 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            19/08/2021 00:13 Decorrido prazo de ROSEMIRO BRITO DA SILVA em 18/08/2021 23:59. 
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                                            19/08/2021 00:13 Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 18/08/2021 23:59. 
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                                            13/08/2021 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2021 11:17 Juntada de Petição de parecer 
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                                            06/08/2021 11:17 Juntada de Petição de parecer 
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                                            28/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0835155-10.2018.8.14.0301 IMPUGNANTE: ROSEMIRO BRITO DA SILVA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
 
 Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
 
 Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
 
 Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
 
 Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
 
 Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
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                                            27/07/2021 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2021 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2021 08:40 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            14/06/2021 12:13 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2021 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2020 04:01 Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 26/06/2020 23:59:59. 
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                                            30/06/2020 04:01 Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59. 
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                                            14/06/2020 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2020 08:59 Juntada de Petição de parecer 
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                                            05/06/2020 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2020 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2020 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2020 14:20 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2020 14:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/09/2019 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2019 00:12 Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 08/05/2019 23:59:59. 
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                                            30/04/2019 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2019 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2018 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2018 15:09 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            05/06/2018 13:30 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2018 11:34 Redistribuído por prevenção em razão de incompetência 
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                                            18/05/2018 11:49 Declarada incompetência 
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                                            16/05/2018 23:49 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2018 23:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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