TJPA - 0839107-89.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/09/2023 13:49
Juntada de
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11/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:37
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:37
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCIO MAURO DA SILVA TAVARES em 25/04/2023 23:59.
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02/06/2023 08:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/06/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:30
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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31/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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31/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de LUCIO MAURO DA SILVA TAVARES em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
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07/01/2022 11:18
Juntada de Petição de parecer
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20/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:10
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0839107-89.2021.8.14.0301 INTERESSADO: LUCIO MAURO DA SILVA TAVARES REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Considerando a manifestação do requerente, manifeste-se o Administrador Judicial, inclusive, se for o caso, se o crédito indicado já se encontra inserido no QGC e, em caso positivo, se é adequado à novação produzida pelo PRJ aprovado em AGC, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/12/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:32
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 00:19
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:19
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCIO MAURO DA SILVA TAVARES em 25/08/2021 23:59.
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13/08/2021 10:21
Juntada de Petição de parecer
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0839107-89.2021.8.14.0301 INTERESSADO: LUCIO MAURO DA SILVA TAVARES REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
03/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0839107-89.2021.8.14.0301 INTERESSADO: LUCIO MAURO DA SILVA TAVARES REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 15:42
Conclusos para decisão
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08/07/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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