TJPA - 0803564-96.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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05/11/2021 01:35
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES CARNEIRO em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:35
Decorrido prazo de REDEWSP PROVEDOR DE INTERNET EIRELI - ME em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 18:36
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 18:35
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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05/10/2021 00:58
Publicado Sentença em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803564-96.2021.8.14.0051 AUTOR: RONALDO GONCALVES CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: ABIGAIL RIBEIRO CARNEIRO REU: REDEWSP PROVEDOR DE INTERNET EIRELI - ME Advogado(s) do reclamado: IRISMAR NOBRE MENDONCA SENTENÇA Dispenso o relatório consoante Art. 38 da lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, muito embora devidamente intimada.
O Art. 51, inc.
I da LJE determina que a ausência do autor em qualquer audiência acarreta a extinção do processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo por sentença, sem julgamento de mérito, com fulcro no Art. 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 do Fonaje, isentando-o do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Arquivem-se, após trânsito em julgado.
Santarém/PA, 1 de outubro de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
01/10/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 12:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 11:29
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 11:27
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2021 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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21/09/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2021 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0803564-96.2021.8.14.0051 AUTOR: RONALDO GONCALVES CARNEIRO - Advogado do(a) AUTOR: ABIGAIL RIBEIRO CARNEIRO - PA11124 REU: REDEWSP PROVEDOR DE INTERNET EIRELI - ME - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Conciliação designada para o dia 21/09/2021 11:00 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Click here to join the meeting Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada, e , não havendo acordo, poderá ser imediatamente convertida em audiência de instrução e julgamento, conforme artigo 27 da Lei 9.099/95.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 29 de julho de 2021.
ALESSANDRA TRINDADE RIBEIRO LAUANDE Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93)99234-2353. -
29/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2021 17:44
Audiência Conciliação designada para 21/09/2021 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/04/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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