TJPA - 0843097-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 03:59
Decorrido prazo de INDIRA GANDHI DA SILVA LIMA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 04:04
Decorrido prazo de JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 02:18
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
29/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:01
Decorrido prazo de JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:01
Decorrido prazo de Indira Gandhi da Silva Lima em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 01:13
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0843097-88.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA Nome: JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA Endereço: Passagem Eunice Weaver, 81, entre Senador Lemos e Passagem Pirajá, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-290 REQUERIDO: INDIRA GANDHI DA SILVA LIMA Nome: Indira Gandhi da Silva Lima Endereço: Rua João Balbi, 722, apt 203, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Processo Cível nº 0843097-88.2021.8.14.0301 - Despacho - Para a extinção do processo, sem apreciação de mérito, por abandono da causa, indispensável a prévia intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito.
Não cumpridas regularmente as disposições do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, a respeito da anterior intimação pessoal, não há que se cogitar a extinção processual por abandono.
Conforme disposto no artigo 275 do CPC, a intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
Intime-se o autor, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º).
Digo que, a mera alegação de haver interesse no feito, não configura manifestação aceitável, uma vez que há diligência pendentes de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072723244109500000028371834 Ação monitória Jessyca Petição 21072723244115300000028371840 PROCURAÇÃO Procuração 21072723244120900000028371841 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21072723244126600000028371842 RG JESSYCA FRENTE Documento de Identificação 21072723244132700000028371843 RG (VERSO) Documento de Identificação 21072723244139900000028371844 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21072723244144100000028371845 CONVERSAS 1 Documento de Comprovação 21072723244148600000028371854 CONVERSAS 2 Documento de Comprovação 21072723244156000000028371855 Despacho Despacho 21072908215077600000028380833 Despacho Despacho 21072908215077600000028380833 DILIGÊNCIA Diligência 21093019463382500000034258703 Petição Petição 21100414164912800000034584646 Petição nova intimação INDIRA Petição 21100414164923800000034584647 Certidão Certidão 22082509052919100000072020415 Despacho Despacho 22082913113917700000072127983 Petição Petição 22090519090480500000072946116 Requerimento Petição 22090519090496700000072946118 Despacho Despacho 22092212452377300000074197551 Despacho Despacho 22092212452377300000074197551 Petição Petição 22092800335723600000074618602 Certidão Certidão 23042509534398500000086727505 6b8e8e2b-2693-441d-bdd2-a69b0daeef70 - 0843097-88.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23051510335817600000087613716 2e177690-d3dd-4280-815f-e83efc5976ca - 0843097-88.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23051510335867800000087179146 Despacho Despacho 23051510335912100000086848311 Certidão Certidão 23110115040309100000097462302 Diga a Autora do interesse no prosseguimento do feito Ato Ordinatório 23110119341964700000097471113 Diga a Autora do interesse no prosseguimento do feito Ato Ordinatório 23110119341964700000097471113 Intimação Intimação 23110611404758200000097567225 AR Identificação de AR 23112708113811000000098792917 AR Identificação de AR 23112708113817200000098792918 Certidão Certidão 24022222255107000000102866653 Certidão Certidão 24042208020302200000106758498 Certidão de custas Certidão de custas 24051716272823000000108538966 -
06/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 22:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/02/2024 22:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:11
Decorrido prazo de JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
-
22/11/2023 07:25
Decorrido prazo de JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:11
Decorrido prazo de JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 06:01
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0843097-88.2021.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e diligências já determinadas pelo Juízo e/ou necessárias à continuidade da Ação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém-PA, 1 de novembro de 2023.
EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
01/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:43
Decorrido prazo de JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:43
Decorrido prazo de JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:55
Decorrido prazo de JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 03:29
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
18/05/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0843097-88.2021.8.14.0301 Considerando o recolhimento de custas, procedo à consulta de endereço já determinada.
Intime-se o autor para se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 15 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de carta com AR, para no prazo de 5 dias, impulsionar o feito, dando cumprimento às diligências que lhe couberem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, II, CPC).
Intimar e cumprir.
Intime-se.
Diligencie-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 01:02
Decorrido prazo de JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 01:51
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2021 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2021 00:22
Decorrido prazo de JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA em 20/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0843097-88.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA Nome: JESSYCA CRISTINE COSTA DA SILVA Endereço: Passagem Eunice Weaver, 81, entre Senador Lemos e Passagem Pirajá, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-290 REQUERIDO: INDIRA GANDHI DA SILVA LIMA Nome: Indira Gandhi da Silva Lima Endereço: Rua João Balbi, 722, apt 203, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 - Despacho – Defiro o benefício da assistência gratuita.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, I, do C.P.C).
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a)(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais (artigo 701, §1º , do C.P.C.).
Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a)(s) ré(u) poderá(ão) oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§2º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.).
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, 28 de julho de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
29/07/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 23:25
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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