TJPA - 0807410-24.2021.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de ROSENILDO CAMPOS BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CAMPOS BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de JOSE NEWTON CAMPOS BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de MARIA ROBENITA CAMPOS BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de ROSINALDO CAMPOS BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de ROSELI CAMPOS BATISTA DOURADO em 22/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de ROBSON CAMPOS BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de SERGIO CAMPOS BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de REGINA CAMPOS BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de ROSINETE MARIA CAMPOS BATISTA VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de AMEDIO CAMPOS BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:23
Decorrido prazo de ALONSO CAMPOS BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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31/07/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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10/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - INVENTÁRIO (39) PJE - Proc. 0807410-24.2021.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Fica intimada a PARTE AUTORA, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas referentes à expedição do formal de partilha.
Santarém/PA, 06/07/2025 WENDY SOUSA VINHOLTE Documento Assinado de Forma Digital -
06/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:38
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2024 17:16
Baixa Definitiva
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25/06/2024 09:39
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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05/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Processo n° 0807410-24.2021.8.14.0051 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSENILDO CAMPOS BATISTA e outros (11) Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA DA ROCHA BATISTA PESSOA - PA28376 INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO CAMPOS DUARTE e outros Despacho R. h.
Recolha o espólio as custas finais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos para sentença.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
30/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2023 16:24
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DUARTE em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMPOS DUARTE em 18/04/2023 23:59.
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15/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 06:19
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0807410-24.2021.8.14.0051 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSENILDO CAMPOS BATISTA e outros (11) Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA DA ROCHA BATISTA PESSOA - PA28376 INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO CAMPOS DUARTE e outros.
Despacho: R. h.
Cumpra a inventariante integralmente o despacho 75957998, incluindo os documentos dos herdeiros não juntados com a petição 80933448.
Prazo: 2 meses, sob pena de extinção.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
22/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:51
Conclusos para despacho
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03/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 04:14
Decorrido prazo de JOSE NEWTON CAMPOS BATISTA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA ROBENITA CAMPOS BATISTA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:14
Decorrido prazo de ROSINALDO CAMPOS BATISTA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:14
Decorrido prazo de ROSELI CAMPOS BATISTA DOURADO em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:14
Decorrido prazo de ROBSON CAMPOS BATISTA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:14
Decorrido prazo de SERGIO CAMPOS BATISTA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:14
Decorrido prazo de REGINA CAMPOS BATISTA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:14
Decorrido prazo de ROSINETE MARIA CAMPOS BATISTA VIEIRA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:14
Decorrido prazo de AMEDIO CAMPOS BATISTA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:14
Decorrido prazo de ROSENILDO CAMPOS BATISTA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CAMPOS BATISTA em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 06:51
Decorrido prazo de ALONSO CAMPOS BATISTA em 23/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:30
Conclusos para despacho
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18/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de AMEDIO CAMPOS BATISTA em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de ALONSO CAMPOS BATISTA em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de ROSENILDO CAMPOS BATISTA em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CAMPOS BATISTA em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE NEWTON CAMPOS BATISTA em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIA ROBENITA CAMPOS BATISTA em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de ROSINALDO CAMPOS BATISTA em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de ROSELI CAMPOS BATISTA DOURADO em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de ROBSON CAMPOS BATISTA em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de SERGIO CAMPOS BATISTA em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de REGINA CAMPOS BATISTA em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de ROSINETE MARIA CAMPOS BATISTA VIEIRA em 07/03/2022 23:59.
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27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de AMEDIO CAMPOS BATISTA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de ROSINETE MARIA CAMPOS BATISTA VIEIRA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de REGINA CAMPOS BATISTA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de SERGIO CAMPOS BATISTA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de ROBSON CAMPOS BATISTA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de ROSELI CAMPOS BATISTA DOURADO em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de ROSINALDO CAMPOS BATISTA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA ROBENITA CAMPOS BATISTA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de JOSE NEWTON CAMPOS BATISTA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CAMPOS BATISTA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de ROSENILDO CAMPOS BATISTA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de ALONSO CAMPOS BATISTA em 21/02/2022 23:59.
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01/02/2022 03:49
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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01/02/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0807410-24.2021.8.14.0051 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSENILDO CAMPOS BATISTA e outros (11) Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA DA ROCHA BATISTA PESSOA - PA28376 INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO CAMPOS DUARTE e outros Decisão: 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com as advertências do art. 4º, § 1º da Lei Nº 1.060/50. 2.
Determino processamento sob a forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO. 3.
Nomeio inventariante ROSENILDO CAMPOS BATISTA, que fielmente cumprirá as suas funções, independentemente de compromisso. 4.
Deverá o inventariante juntar no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo: a) petição única com qualificação de todos os herdeiros, descrição completa de todos os bens e sua atribuição de valores e os respectivos comprovantes de propriedade (matrícula atualizada para imóveis (se for posse, o IPTU (parte que tem o valor venal, ITR, documento de aquisição da posse, etc.); certificado de propriedade para veículos, etc.).
Apresentar extratos bancários (conta bancaria, aplicações, FGTS, PIS/PASEP, ações, etc.), indicando ainda as dívidas do espólio; Na mesma petição dever ser apresentado o plano de partilha. b) certidão negativa das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. c) comprovante do protocolo da declaração/procedimento administrativo do ITCMD junto à SEFA. 5.
Faltando eventual documento, deve a Secretaria expedir ato ordinatório para o cumprimento e, somente após, venham conclusos.
Santarém, 24/01/2022.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
30/01/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:12
Conclusos para despacho
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27/10/2021 11:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de ROSENILDO CAMPOS BATISTA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CAMPOS BATISTA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de JOSE NEWTON CAMPOS BATISTA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de MARIA ROBENITA CAMPOS BATISTA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de ROSINALDO CAMPOS BATISTA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de ROSELI CAMPOS BATISTA DOURADO em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de ROBSON CAMPOS BATISTA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de SERGIO CAMPOS BATISTA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de REGINA CAMPOS BATISTA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de ROSINETE MARIA CAMPOS BATISTA VIEIRA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de AMEDIO CAMPOS BATISTA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de ALONSO CAMPOS BATISTA em 14/10/2021 23:59.
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27/09/2021 15:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
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27/09/2021 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/09/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 12:56
Publicado Despacho em 21/09/2021.
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24/09/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0807410-24.2021.8.14.0051 Ação: Inventário Requerente: Rosenildo Campos Batista (Adv.
Luciana da Rocha Batista Pessoa, OAB/PA 28.376) Inventariados (de cujus): Maria da Conceição Campos Duarte e José Batista Duarte Despacho: R. h. 1.
Em vista do pedido constante da petição ID nº 30376968, encaminhem-se os autos à Unaj para a emissão das custas iniciais. 2.
Com a emissão das custas, proceda o autor ao devido recolhimento.
Em seguida, conclusos.
Santarém – Pará, 15/09/2021.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
17/09/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:05
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2021 01:36
Decorrido prazo de ROSENILDO CAMPOS BATISTA em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:04
Decorrido prazo de ROSENILDO CAMPOS BATISTA em 02/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém 5ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Av.
Mendonça Furtado, 3318-3380 - Liberdade, Santarém - PA, 68040-410 Fone: 93 - 3064-9203 Proc. nº 0807410-24.2021.8.14.0051 INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] REQUERENTE: ROSENILDO CAMPOS BATISTA INTERESSADO: LUIZ ANTONIO CAMPOS BATISTA, JOSE NEWTON CAMPOS BATISTA, MARIA ROBENITA CAMPOS BATISTA, ROSINALDO CAMPOS BATISTA, ROSELI CAMPOS BATISTA DOURADO, ROBSON CAMPOS BATISTA, SERGIO CAMPOS BATISTA, REGINA CAMPOS BATISTA, ROSINETE MARIA CAMPOS BATISTA VIEIRA, AMEDIO CAMPOS BATISTA, ALONSO CAMPOS BATISTA INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO CAMPOS DUARTE, JOSE BATISTA DUARTE DECISÃO Trata-se de ação de inventário movida por ROSENILDO CAMPOS BATISTA.
Compulsando os autos verifico que a parte autora pretende a abertura de inventário/arrolamento. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Ocorre que a competência desta vara cível cinge-se à matérias de família envolvendo os direitos de crianças e adolescentes apenas nos casos em que presente situação de risco, consoante artigo 98 do ECA, combinado com o artigo 148, parágrafo único alínea “a” além de ações de ausentes e interditos, tudo nos termos do provimento 0026/2006 – GP.
Não é o caso da presente ação.
In verbis: Art. 148.
A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis; II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo; III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209; V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente; VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
Parágrafo único.
Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: a) conhecer de pedidos de guarda e tutela; (Grifamos) b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento; d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais; f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente; g) conhecer de ações de alimentos; h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
Verifico que a presente demanda pretende a abertura de inventário/arrolamento.
Ante o fato de que esta ação não cuida de matéria afeita à competência desta Vara especializada, cuja competência se firma em razão da matéria, portanto, possuindo natureza absoluta, declino a competência do feito, e, em consequência, determino que os autos sejam redistribuídos para uma das Varas competentes, em tudo observadas as cautelas e procedimentos legais.
Santarém, 28 de julho de 2021.
KARISE ASSAD CECCAGNO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Santarém (Infância e Juventude / Interditos e Ausentes -
29/07/2021 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:40
Declarada incompetência
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28/07/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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