TJPA - 0800214-38.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 13:10
Decorrido prazo de JOYCI ROBERTA DAS NEVES TRINDADE em 22/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 13:10
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 13:10
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA MEDEIROS em 25/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:35
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:35
Juntada de laudo de perícia
-
07/08/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 07:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 11:26
Expedição de Decisão.
-
26/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 11:20
Decorrido prazo de KHAREN LETHYCIA PIRES LOUREIRO em 26/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:39
Decorrido prazo de KHAREN LETHYCIA PIRES LOUREIRO em 24/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:00
Protocolizada Petição
-
17/05/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:10
Juntada de Laudo Pericial
-
23/04/2023 02:40
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA MEDEIROS em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:55
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:55
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 00:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
19/12/2022 10:07
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/03/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
19/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 19:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 19:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 20:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 05:14
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA MEDEIROS em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:14
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SOUSA em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 03:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI Processo n° 0800214-38.2021.814.0201 Ação de Reivindicatória de propriedade e posse Autora: JOYCI ROBERTA DAS NEVES TRINDADE RÉUS: 1- FRANCISCO GOMES DE SOUZA 2-SILVANA DA SILVA MEDEIROS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO VIRTUAL ( POR VIDEO CONFERENCIA) Aos 17 dias do mês de FEVEREIRO de 2022, às 10h, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL ELETRONICO (VIDEO CONFERENCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, juiz titular da 1ª vara cível e empresarial distrital de Icoaraci, estando no ato: PRESENTE a AUTORA JOYCI ROBERTA DAS NEVES TRINDADE, assistida por seu advogado DR.
ANTONIO MONTEIRO NETO PRESENTE os réus 1- FRANCISCO GOMES DE SOUZA e 2-SILVANA DA SILVA MEDEIROS , assistidos por seu advogado DR.
PEDRO SARRAF NUNES DE MORAES Presentes as testemunha da autora 1- ANA CRISTINA VASCONCELOS 2- ROSANA TRINDADE 3- GISLENE FERREIRA TRINDADE PRESENTE A TESTEMUNHAS DOS REUS 1- ROSA DOS SANTOS LOPES Os advogados das partes alegaram matéria prejudicial a esta audiência que foi atestada por este Juiz da existência de embargos de terceiro na ação possessória (processo n. 0801372-31.2021.814.0201) que tramita nesta 1ª vara cível, em que é autora DORA CAROLINE LOPES e ré JOYCI ROBERTA DAS NEVES TRINDADE, em que reivindica a posse baseada no direito de propriedade sobre o mesmo imóvel discutido nesta ação reivindicatória de propriedade em que JOYCI ROBERTA DAS NEVES TRINDADE move contra FRANCISCO GOMES DE SOUZA e SILVANA DA SILVA MEDEIROS, onde naquele processo já tem audiência de instrução designada para 12.07.2022 as 10h Em face das razões alegadas acima, o MM.
Juiz suspendeu a audiência e passou a deliberar DELIBERAÇÃO : “Em razão da existência de conexão pela causa de pedir e objeto do pedido, o imovel pleiteado nesta ação reivindicatória ser o mesmo em que terceiro embargante também pleiteia a posse na ação possessória conexa a esta reivindicatória, a fim de evitar decisões contraditórias e conflitantes as partes das referidas ações sobre a quem caberá o direito de propriedade e posse do bem, determino com fulcro no art. 55 caput e §1º e §3º do CPC a REUNIÃO DOS PROCESSOS (Ação reivindicatória- 0800215-38.2021.814.0201 e ação possessória processo 0801372-31. 2021.814.0201) para que tramitem juntos e sejam julgados em conjunto dada identidade na causa de pedir, objeto jurídico e pedidos.
Diligencias: 1- À secretaria para fazer a reunião e conexão dos processos acima com vinculação e anotação no sistema PJE. 2- Para economia e celeridade processuais Redesigno esta audiência de instrução para o dia 12.07.2022 as 11:30h logo após a audiência do processo conexo designada para mesma data as 10H. 3 – Intime-se as partes desta ação reivindicatória e da ação possessoria, a terceira embargante, os respectivos advogados os quais deverão notificar suas testemunhas presentes a comparecerem no dia hora e local para o ato, seja de modo virtual ou presencial (sala de audiência desta Vara) ciente que a ausência injustificada e não comprovado impedimento resultará desistência presumida ou preclusão ao direito de produzir a prova testemunha. 4-Venham conclusos os autos dos embargos de terceiro para inclusão dos requeridos desta ação reivindicatória no polo passivo dos embargos como litisconsortes necessários.
Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
Junte-se cópia do termo aos autos físicos e ficará a gravação virtual da audiência disponível em gabinete para cópia dos advogados das partes.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA -
07/03/2022 14:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/07/2022 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
07/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:20
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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16/02/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:59
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
24/09/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800214-38.2021.8.14.0201 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Aquisição, Reivindicação] AUTOR: JOYCI ROBERTA DAS NEVES TRINDADE REU: FRANCISCO GOMES DE SOUSA, SILVANA DA SILVA MEDEIROS DESPACHO TORNO SEM EFEITOS O DESPACHO ID34812529, DIANTE DO EVIDENTE EQUÍVOCO.
Considerando os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contágio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas; Bem como diante da apresentação dos e-mails do autor e seu patrono (ID31270127) e do réu (ID32494049) DETERMINO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 9H30 DE FORMA REMOTA, por meio eletrônico de videoconferência (Sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Advirto, novamente, que todos que participarão da audiência que deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
A audiência será gravada em áudio/imagem e será colocada a disposição das partes por meio digital, podendo ser gravada também por qualquer das partes e seus advogados.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Distrito de Icoaraci, 17 de setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
20/09/2021 10:30
Audiência Conciliação redesignada para 17/02/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
20/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 00:41
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA MEDEIROS em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SOUSA em 06/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3215-3666 PROCESSO Nº. 0800214-38.2021.8.14.0201 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOYCI ROBERTA DAS NEVES TRINDADE REU: FRANCISCO GOMES DE SOUSA, SILVANA DA SILVA MEDEIROS DESPACHO Diante da Portaria nº. 1003/2021-GP, de 03 de março de 2021, que suspendeu a realização das audiências presenciais no âmbito deste Tribunal de Justiça por período determinado, bem como considerado os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas, INTIME-SE AS PARTES para informarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se desejam e podem participar da audiência a ser realizada nestes autos de forma remota, por meio eletrônico de videoconferência (sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), em data e hora a ser futuramente redesignada, a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Na hipótese de aceitação desta modalidade de realização de audiência deverão, desde logo, informar tanto as partes, quanto seus advogados e representantes legais, o e-mail de uso pessoal ou funcional para o qual será enviado o link para acesso virtual ao site da sala de videoconferência, com o dia e hora a ser designada para a realização da audiência, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da audiência de conciliação.
Tratando-se de assistido da Defensoria Pública, defiro, desde logo, a sua intimação pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a sua vontade quanto a realização da audiência na modalidade remota.
Advirtam-se a todos que pretendem participar da audiência na modalidade remota que deverão estar no dia e horário a ser marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Conste em destaque a advertência de que caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, retornem os autos conclusos para a determinação de nova data de realização da audiência.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 21 de julho de 2021.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
29/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 12:41
Audiência Conciliação redesignada para 20/09/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
09/06/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2021 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2021 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 09:03
Expedição de Decisão.
-
19/05/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 07:24
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 17:24
Audiência Conciliação designada para 10/06/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
09/04/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2021 12:41
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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