TJPA - 0842928-72.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:55
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
05/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 12:40
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
09/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:20
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:36
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 02/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 03:46
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0842928-72.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA DESPACHO R.H.
Considerando a petição do ID 62972871, onde o exequente informa não ter realizado a inserção dos dados do executado no cadastro de inadimplentes SERASA, e considerando ainda que não constam nos autos decisão deste juízo determinando a inclusão dos dados do executado no SERASAJUD, intime-se o requerido para comprovar, no prazo de15 (quinze) dias, a alegação de que a inclusão de seus dados no SERASAJUD, se deu com base no débito discutido na presente ação.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
08/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 02:59
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 16/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:37
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:37
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 23/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0842928-72.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que quando do cumprimento da decisão id-48952539, no momento da expedição do Alvará, o mesmo não se efetivou devido a erro no CNPJ indicado na mesma referida decisão, e na petição id-48845101 (item 5.a).
Conforme print em anexo.
Pelo que manifeste-se o Executado.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 7 de fevereiro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
07/02/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0842928-72.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal em face de NAZARÉ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Em petição as partes informam a celebração de acordo, abrangendo a presente e outras execuções fiscais, conforme minuta de acordo juntado, ID. 48845101.
O acordo consiste na imediata liberação dos valores bloqueados nestes autos, com as seguintes contrapartidas: (i) apresentação de apólice de seguro garantia, relativamente ao saldo total devido como garantia ao parcelamento a ser firmado, incluindo-se como causa de sinistro o atraso injustificado das parcelas superior a 30 (trinta) dias de cada vencimento (cláusula 3.3 do acordo) e (ii) efetivo pagamento da primeira parcela do Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) [cláusula 3.4 do acordo]. É o relatório.
Decido.
Diz o caput do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” Nos termos do acordo apresentado pelas partes, com fundamento no Decreto nº 2.103 de 28/12/2021, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS), recebo as apólices de seguro garantia apresentadas, bem como, defiro a liberação do valor existente em subconta dos presentes autos, nos termos da CLÁUSULA 3ª, do Negocio Jurídico celebrado entre as partes do ID. 48845098.
Ante ao acordo firmado entre as referidas partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que surta os seus efeitos legais.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 156, inc.
I do CTN, cumulado com artigo 924, II do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes DETERMINANDO A EXTINÇO PARCIAL do processo em relação ao aludido crédito, prosseguindo o processo para a cobrança dos créditos remanescentes.
Nos termos do acordo homologado, determino a imediata liberação dos valores depositados em subconta judicial, id 24736622, independentemente do trânsito em julgado, mediante transferência para a Conta do Executado, Banco do Brasil; agência 3399-5; conta corrente 12333-1; CNPJ 05.***.***/0003-01.
Determino, ainda, a suspensão da presente Execução Fiscal, até a efetiva quitação do PROREFIS-2022, mediante a confirmação do pagamento do débito parcelado nos presentes autos.
Translade a presente decisão aos Autos de Embargos a Execução Fiscal, em apenso.
P.R.I.
Belém, 1 de fevereiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
02/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico Processo: 0842928-72.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso VI, do provimento n.° 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, manifeste-se a parte EXECUTADA sobre petição e/ou documentos juntados no ID- 47606669, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 24 de janeiro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
24/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 00:15
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Processo: 0842928-72.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a certidão do ID.
Num. 27907145, determino suspensão da presente execução fiscal, até o julgamento final dos Embargos à Execução Fiscal em apenso.
Intimem-se as partes e seus Procuradores na forma legal.
Cumpra-se.
Belém, 20 de julho de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
29/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 22:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 05:04
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:19
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 15/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 01:19
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 08/10/2020 23:59.
-
24/09/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:49
Outras Decisões
-
19/08/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 12:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 08:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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