TJPA - 0868920-98.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2025 01:22
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
06/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
-
03/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 09:22
Audiência de Conciliação do dia 06/09/2021 09:00 cancelada.
-
03/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:54
Juntada de documento de migração
-
02/09/2025 13:54
Homologada a Transação
-
02/09/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:09
Juntada de documento de migração
-
18/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
17/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0868920-98.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES - CNPJ: 10.***.***/0001-16 representado pela síndica CRISTINA LÚCIA MACHADO SILVA – CPF: 225.068.022-1 – Endereço – Av.
Bernardo Sayão, 2227, Bairro Condor, CEP: 66.033-190, Belém/PA ADVOGADA: CRISTOVINA PINHEIRO DE MACEDO – OAB/PA 5949 EXECUTADA: EXECUTADA: KARINA CRUZ DA SILVA – CPF: 264.465.962-0 – Endereço – RUA MUNDURUCUS, 3100, SALA 2109, EDIFÍCIO METROPOLITAN TOWER, BELÉM/PA, telefone 3229-9652 VALOR DA DÍVIDA: R$41.624,48 (quarenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) DECISÃO 1 – Por oficio de ciencia, nos autos do Processo: 0855467-31.2023.8.14.0301, ao juizo da 3a vara de juizado especial sobre o presente processo e intime o exequente a esclarecer em 5 dias sobre a identidade de cobranças. 1.1- Sem prejuizo do item acima, Considerando o não pagamento do débito pela executada, cumpra-se as determinações abaixo: 2 - DO SISBAJUD Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 2.1- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo que entender, sob pena de preclusão. 2.2 - Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD. 3 - Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 4 - DO RENAJUD Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a dívida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados.
Caso o veículo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria só deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o débito, b) Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender sob pena de preclusão.
Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. c) Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 5 - Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 6 - Não havendo manifestação no item 5, arquivem-se.
Belém, 11 de julho de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
13/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:24
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0868920-98.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES - CNPJ: 10.***.***/0001-16 representado pela síndica CRISTINA LÚCIA MACHADO SILVA – CPF: 225.068.022-1 – Endereço – Av.
Bernardo Sayão, 2227, Bairro Condor, CEP: 66.033-190, Belém/PA ADVOGADA: CRISTOVINA PINHEIRO DE MACEDO - OAB-PA 5949 - MARIA DE LOURDES VASCONCELOS PENNA – CPF: *32.***.*40-20 – Endereço - AV.
GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, 2020, ED MAUÉS, APTO 404, BAIRRO NAZARÉ, BELÉM-PA.
CEP: 66.060-23 ADVOGADO: RAMON FARIAS BENTES - OAB/PA 7787 EXECUTADA: - KARINA CRUZ DA SILVA – CPF: 264.465.962-0 – Endereço – RUA MUNDURUCUS, 3100, SALA 2109, EDIFÍCIO METROPOLITAN TOWER, BELÉM/PA, telefone 3229-9652 ADVOGADA: CRISTOVINA PINHEIRO DE MACEDO - OAB-PA 5949 VALOR DA DÍVIDA: R$41.624,48 (quarenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) SENTENÇA/MANDADO 1 – Considerando que a parte exequente MARIA DE LOURDES VASCONCELOS PENNA concordou com a proposta de acordo (143033305) apresentada pelo executado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES (ID 141214074) homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes. 2 - Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito. 3 - Efetive-se o desbloqueio de valores e veículos, caso existentes. 4 - Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. 5 – Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 6 – Considerando que a parte executada KARINA CRUZ DA SILVA não efetuou o pagamento do valor do débito ao exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES, determino que o exequente indique em 5 dias, se mesmo com acordo, ha valor de debito remanescente e se positivo, apresente planilha e esclareça os valores pendentes.
Se houver valores pendentes, cumpram se as disposições abaixo: 7 - DO SISBAJUD Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias das executadas, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 7.1- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada (reclamante) e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo que entender, sob pena de preclusão. 7.2 - Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD. 8 - Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 9 - DO RENAJUD Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a dívida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados.
Caso o veículo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria só deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o débito, b) Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender sob pena de preclusão.
Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. c) Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 10 - Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 11 - Não havendo manifestação no item 10, arquivem-se.
Belém, 15 de maio de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC da Capital -
16/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 22:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VASCONCELOS PENNA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 04:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0868920-98.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES - CNPJ: 10.***.***/0001-16 representado pela síndica CRISTINA LÚCIA MACHADO SILVA – CPF: 225.068.022-1 – Endereço – Av.
Bernardo Sayão, 2227, Bairro Condor, CEP: 66.033-190, Belém/PA ADVOGADA: CRISTOVINA PINHEIRO DE MACEDO - OAB-PA 5949 EXECUTADA: KARINA CRUZ DA SILVA – CPF: 264.465.962-0 – Endereço – RUA MUNDURUCUS, 3100, SALA 2109, EDIFÍCIO METROPOLITAN TOWER, BELÉM/PA, telefone 3229-9652 ADVOGADA: CRISTOVINA PINHEIRO DE MACEDO - OAB-PA 5949 - MARIA DE LOURDES VASCONCELOS PENNA – CPF: *32.***.*40-20 – Endereço - AV.
GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, 2020, ED MAUÉS, APTO 404, BAIRRO NAZARÉ, BELÉM-PA.
CEP: 66.060-23 ADVOGADO: RAMON FARIAS BENTES - OAB/PA 7787 DESPACHO/MANDADO 1 – Considerando o decurso do tempo, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha autorizada de débito referente a executada KARINA CRUZ DA SILVA. 2 – Intime-se a parte exequente (CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido de cumprimento requerido por MARIA DE LOURDES VASCONCELOS PENNA. 3 – Decorrido o prazo, devidamente certificado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 4 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 14 de março de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
03/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:02
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:18
Juntada de despacho
-
23/07/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
12/07/2022 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2022 08:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2022 01:44
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 01:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 08:12
Decorrido prazo de KARINA CRUZ DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:12
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2022 04:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VASCONCELOS PENNA em 07/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 04:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VASCONCELOS PENNA em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2022 01:09
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
17/02/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/02/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I em 30/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 18:52
Decorrido prazo de KARINA CRUZ DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2021 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2020 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/12/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2020 18:29
Audiência Conciliação designada para 06/09/2021 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/11/2020 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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