TJPA - 0800975-39.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2022 02:24
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 04/05/2022 23:59.
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08/05/2022 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERMANO TAVARES QUEIROZ em 04/05/2022 23:59.
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08/05/2022 01:48
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 26/04/2022 23:59.
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08/05/2022 01:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERMANO TAVARES QUEIROZ em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 02:55
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800975-39.2021.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO GERMANO TAVARES QUEIROZ REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Nome: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Endereço: Travessa Belas Artes, 15, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20060-000 SENTENÇA
Vistos.
Pleiteou-se a desistência da ação nos termos do art. 485, inc.
VIII do NCPC.
Eis o relato.
Decido.
No caso em tela, o requerente não se manifesta interesse em manter este processo, pedindo a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Afirma ainda o Enunciado 90 do FONAJE que o pedido de desistência não necessita da anuência do Requerido.
Do exposto, julgo improcedente o pedido, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 12 de abril de 2022 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
12/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:41
Extinto o processo por desistência
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12/04/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERMANO TAVARES QUEIROZ em 16/03/2022 23:59.
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18/02/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
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18/02/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO À vista da petição de ID nº 49804626, INTIME-SE o(a) Requerente/Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 16 de fevereiro de 2022.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Com base no artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento n° 006/2009-CJRMB -
16/02/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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13/02/2022 02:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERMANO TAVARES QUEIROZ em 08/02/2022 23:59.
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08/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 01:23
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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01/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800975-39.2021.8.14.0017 Vistos etc.
Intime-se a parte requerida para se manifestar a respeito do pedido de habilitação de herdeiros de ID nº 42946176, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
28/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2021 14:05
Conclusos para decisão
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26/11/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 00:49
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERMANO TAVARES QUEIROZ em 16/08/2021 23:59.
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02/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23/08/2022 11:40 (data/hora).
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será enviado aos contatos de e-mail a serem informados nos autos.
As partes deverão apontar seus e-mail até 2 dias antes data da audiência, sob pena de tão somente serem considerados os endereços eletrônicos já indicados.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Por fim, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes e testemunhas, um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 30 de julho de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
30/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 08:53
Audiência Una designada para 23/08/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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22/06/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 02:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERMANO TAVARES QUEIROZ em 16/04/2021 23:59.
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19/04/2021 02:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERMANO TAVARES QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
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14/04/2021 11:43
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2021 13:56
Conclusos para decisão
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19/03/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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