TJPA - 0801008-02.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:04
Juntada de intimação de pauta
-
04/07/2023 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
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23/03/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 07:55
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2022 01:28
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:25
Indeferida a petição inicial
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31/03/2022 17:22
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801008-02.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contratos n. 575212723 - 02.2017; 562310006 - 02.2016; 568109907 - 02.2016; 541034543 - 08.2014; 223525966 - 05.2012 e 210521625 - 03.2011) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 16:11
Conclusos para decisão
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22/06/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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