TJPA - 0801024-53.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:59
Decorrido prazo de MARIA JOANA BALBINO em 28/04/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 14:46
Transitado em Julgado em 29/04/2023
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15/04/2023 04:07
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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15/04/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
11/04/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 20:55
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
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21/10/2021 12:42
Juntada de Outros documentos
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21/10/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 20:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2021 17:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
19/10/2021 14:49
Juntada de Outros documentos
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19/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2021 17:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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03/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801024-53.2021.8.14.0123 DESPACHO I - Recebo o pedido pelo rito da Lei 9.099/95.
Considerando a apresentação de contestação, dou o réu por citado.
II - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20.10.2021 às 17h00min.
III – Parte ré intimada via sistema e desde logo advertida de que, não comparecendo ao ato, ou comparecendo não houver acordo e não oferecer resposta, serão considerados aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial e proferido julgamento de plano (arts.18, §1º e 20 da Lei nº. 9099/95).
IV – Parte autora já intimada via sistema, e cientificada, desde logo, que sua ausência resultará na extinção do feito, sem julgamento do mérito, além da condenação em custas processuais (art. 51, I e § 2º da Lei n. 9.099/95).
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 20:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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