TJPA - 0801043-59.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA MOTA em 30/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 09:59
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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09/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
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21/10/2021 15:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/10/2021 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2021 14:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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20/10/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
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19/10/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2021 14:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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03/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801043-59.2021.8.14.0123 DESPACHO I - Recebo o pedido pelo rito da Lei 9.099/95.
Considerando a apresentação de contestação, dou o réu por citado.
II - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21.10.2021 às 14h30min.
III – Parte ré intimada via sistema e desde logo advertida de que, não comparecendo ao ato, ou comparecendo não houver acordo e não oferecer resposta, serão considerados aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial e proferido julgamento de plano (arts.18, §1º e 20 da Lei nº. 9099/95).
IV – Parte autora já intimada via sistema, e cientificada, desde logo, que sua ausência resultará na extinção do feito, sem julgamento do mérito, além da condenação em custas processuais (art. 51, I e § 2º da Lei n. 9.099/95).
Novo Repartimento/PA, 30 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
30/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 22:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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