TJPA - 0804395-40.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 11:32
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:02
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de CLERISTON JOUGUET OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 23/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804395-40.2020.8.14.0000 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CLERISTON JOUGUET OLIVEIRA ADVOGADO: MÁRCIO RODRIGUES ALMEIDA - OAB/PA Nº 9.881 AGRAVADO: EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES – OAB/PA 12358 RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DA SUFICIÊNCIA FINANCEIRA-ECONÔMICA DO LITIGANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM VIRTUDE DO PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU O DA FAMÍLIA.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A justiça gratuita é direito fundamental do jurisdicionado, tal como preconiza o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF. 2.
Tratando-se de pessoa física, a legislação não impôs qualquer outra condição ao deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, de modo que há presunção relativa que milita em favor dos que a requerem. 3.
Ausentes elementos nos autos capazes de elidi-la, impõe-se o deferimento do pedido do Recorrente. 4.
Recurso conhecido e provido, no sentido de se conceder a Justiça Gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Eminente Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos _______ dias do mês de ________ de 2021.
Este Julgamento foi presidido pela Exma.
Sra.
Desembargadora Maria De Nazaré Saavedra Guimarães. -
30/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:23
Conhecido o recurso de CLERISTON JOUGUET OLIVEIRA - CPF: *30.***.*54-53 (AGRAVANTE) e provido
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27/07/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 11:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/06/2021 07:58
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 07:57
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2020 17:13
Juntada de Certidão
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10/07/2020 21:52
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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07/07/2020 00:09
Decorrido prazo de CLERISTON JOUGUET OLIVEIRA em 06/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:43
Decorrido prazo de CLERISTON JOUGUET OLIVEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:43
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 03/07/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 06:51
Outras Decisões
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18/05/2020 15:00
Conclusos ao relator
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15/05/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 12:16
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2020 16:18
Conclusos para decisão
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10/05/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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