TJPA - 0001301-97.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
-
24/08/2021 11:01
Baixa Definitiva
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24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO ARACATI em 23/08/2021 23:59.
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02/08/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001301-97.2014.8.14.0301 JUÍZO DE ORIGEM: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: ANTONIO CARLOS MONTEIRO ARACATI ADVOGADO: BRENDA FERNANDES BARRA OAB/PA 13.443 APELADO: BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/PA 13.846-A RELATORA: DESEMBARGADORA EVA DO AMARAL COELHO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.
Preliminar: Cerceamento de Defesa.
Matéria eminentemente de direito.
Desnecessidade de produção de demais provas.
Preliminar Rejeitada. 2.
Juros remuneratórios e capitalização de juros.
Possibilidade de aplicação dos juros acima de 12% ao ano.
Súmula 382 do STJ.
Ausência de abusividade. 3.
Capitalização de juros.
Expressa contratação da capitalização mensal dos juros.
Previsão constante no contrato celebrado pelas partes. 4.
Ausência de previsão contratual acerca da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos 5.
Recurso conhecido e improvido, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. À Unanimidade A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto pela autora, nos termos do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos _______ dias do mês de _______ de 2021.
Este julgamento foi presidido pela Exma.
Sra.
Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. -
30/07/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:31
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS MONTEIRO ARACATI - CPF: *11.***.*96-34 (APELANTE) e não-provido
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27/07/2021 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 11:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/05/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 10:33
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2020 21:32
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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11/06/2019 14:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/06/2019 09:53
Declarada incompetência
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06/06/2019 14:03
Conclusos para decisão
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06/06/2019 13:51
Recebidos os autos
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06/06/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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