TJPA - 0800023-68.2021.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 20:11
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:43
em cooperação judiciária
-
17/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2025 01:06
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
16/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
12/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 11:57
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
25/02/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 03:10
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/02/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:46
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 09:58
Decorrido prazo de GILSON CARLOS MOURA CHAVES em 18/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 09:58
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA *08.***.*38-45 em 18/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 09:58
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 12:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
20/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 03:37
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA em 26/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:37
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA *08.***.*38-45 em 26/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:37
Decorrido prazo de GILSON CARLOS MOURA CHAVES em 26/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:36
Audiência Oitiva de Testemunha realizada para 25/07/2024 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
08/07/2024 13:51
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 25/07/2024 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
01/07/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2024 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
19/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 10:04
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:27
Decorrido prazo de GILSON CARLOS MOURA CHAVES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:27
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA *08.***.*38-45 em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:27
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:34
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
07/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 07:45
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 07:45
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA *08.***.*38-45 em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 07:45
Decorrido prazo de GILSON CARLOS MOURA CHAVES em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2024 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
29/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 02:10
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 02:22
Decorrido prazo de GILSON CARLOS MOURA CHAVES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:22
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA *08.***.*38-45 em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:22
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA em 23/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 20:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/04/2024 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
30/01/2024 20:53
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 21:26
Apensado ao processo 0800181-55.2023.8.14.9100
-
24/01/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 16:58
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA *08.***.*38-45 em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 07:49
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA *08.***.*38-45 em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:48
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA *08.***.*38-45 em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:42
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 02:26
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA *08.***.*38-45 em 02/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 02:24
Decorrido prazo de GILSON CARLOS MOURA CHAVES em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:07
Conclusos para despacho
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17/05/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:24
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800023-68.2021.8.14.9100 Assunto: Despejo por Denúncia Vazia, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Autor: CADAM S.A.
Endereço: Monte Dourado, s/n, Vila Industrial de Munguba, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 Requerido: GILSON CARLOS MOURA CHAVES Endereço: Rua Javari, 11, ''USIMEC", Vila Munguba, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Requerido: WELINGTON MOREIRA MOURA Endereço: Rua Javari, 11, "USIMEC", Vila Munguba, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO DE SANEAMENTO 1.
Compulsando os autos, verifico que o presente feito está na fase de julgamento conforme o estado do processo dos artigos 354 a 357 do NCPC. 2.
Os requeridos sustentam, preliminarmente, pela inépcia da petição inicial por ter narração confusa e lacunosa, dificultando o direito de defesa.
Analisada a peça vestibular, contudo, entendo preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, a medida em que deduz os fatos, fundamentos jurídicos do pedido e os pedidos que entende cabíveis, não havendo que se falar, portanto, em inépcia da petição inicial. 3.
Os requeridos deduzem, ainda, pedido de extinção do processo face a ilegitimidade passiva de Welington Moreira Moura.
Considerando que há nos autos documentos de quitação assinado pelo requerido, deixo para me manifestar acerca de sua legitimidade - ou não - após a instrução processual e produção das demais provas necessárias ao deslinde dos fatos. 4.
Afastadas as questões preliminares e inexistindo vícios e irregularidades a serem saneadas, não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do NCPC) e nem de extinção do processo (artigo 354 do NCPC), DOU POR SANEADO O PROCESSO. 5.
Restam estabelecidas as questões de fato e de direito que devem ser provadas para fins de decisão de mérito: a) se fora celebrado contrato de locação de imóvel urbano residencial entre autor e requeridos; b) se os requeridos são devedores da quantia apontada na inicial a título de aluguéis e acessórios; c) se é hipótese de despejo ou não dos requeridos; d) se o requerido Welington Moreira Moura é parte legítima para figurar no polo passivo destes autos; e) se os réus reconvintes realizaram e fazem jus a indenização pelas benfeitorias existentes no imóvel ou se são passíveis de levantamento. 6.
Mantenho a regra prevista no artigo 373, incisos I e II do NCPC, devendo o autor provar fato constitutivo de seu direito e o requerido comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 7.
Consideram-se intimadas as partes, nas pessoas de seus advogados, via DJE, para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, pedirem eventuais esclarecimentos ou ajustes acerca da presente decisão, indicarem os meios de prova que pretendem produzir na fase de instrução processual ou para requererem o julgamento antecipado do mérito, sob pena de preclusão temporal, com a ressalva de que eventuais pedidos genéricos por produção de provas serão indeferidos de plano. 8.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas até o máximo de 15 (quinze) dias contados da presente decisão, devendo observar o disposto no artigo 450 do NCPC. 9.
Sendo requerida a produção de prova testemunhal em audiência de instrução, devem as partes, desde logo, declinarem se desejam que a audiência seja realizada por meio de videoconferência e, em caso positivo, informando os números de contatos telefônicos e emails para recebimento do link dos advogados, partes, prepostos e testemunhas. 8.
Havendo pedido de julgamento antecipado do mérito, encaminhem-se os autos á UNAJ para cálculo das custas finais do processo.
Após, intime-se o autor para recolher as custas finais do processo no prazo de 15 dias.
Na sequência, conclusos para julgamento.
Monte Dourado (PA), 6 de maio de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
06/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2022 02:39
Decorrido prazo de GILSON CARLOS MOURA CHAVES em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:39
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA *08.***.*38-45 em 23/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:46
Publicado Termo de Audiência em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Av.
Beira Rio, s/n, Centro, Distrito de Monte Dourado, Almeirim/PA, CEP: 68.240-000.
Fone: (93) 3735-2779 PROCESSO Nº 0800023-68.2021.8.14.9100 AÇÃO: DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS REQUERENTE: CADAM S.A REQUERIDO: GILSON CARLOS MOURA CHAVES; WELINGTON MOREIRA MOURA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 09:00 horas, na sala de audiência do Fórum da Vara Distrital de Monte Dourado.
Presente o Conciliador LUIS FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO JÚNIOR.
Presente o Requerente, CADAM S.A representada pela Preposta ISABELLA DOS SANTOS PINTON, Portando CPF nº *69.***.*14-05, devidamente acompanhada por seu advogado constituído, Dr.
RUANDERSON DIAS CAETANO, OAB/PA 17.945.
Presentes os Requeridos GILSON CARLOS MOURA CHAVES e WELINGTON MOREIRA MOURA, devidamente acompanhados por seu advogado Dr.
WENDERSON PESSOA DA SILVA, OAB/PA 29.922.
Iniciados os trabalhos: A assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada as assinaturas, com a anuência das partes.
Dada a palavra ao advogado da parte requerida: Informou que não há proposta de acordo, requerendo o prosseguimento do feito.
Dada a palavra ao requerente: Não havendo proposta de acordo, requereu o prosseguimento do feito.
Considerando o posicionamento das Partes a tentativa de conciliação restou INFRUTÍFERA.
DELIBERAÇÕES: De ordem da Exma.
Dra.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA, MM.
Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado 1.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada de procuração ao advogado do requerido; 2.
Acautele-se os autos em secretaria, aguardando o prazo para contestação; 3.
Ultrapassado o prazo estabelecido para contestação, com ou sem manifestação, façam conclusos; 4.
Saem os presentes devidamente citados.
Nada mais havendo, encerro do presente termo.
Eu………… Luis Francisco de Oliveira Neto Júnior, digitei e subscrevi. -
21/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 09:39
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
21/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 03:04
Decorrido prazo de WELINGTON MOREIRA MOURA *08.***.*38-45 em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:04
Decorrido prazo de GILSON CARLOS MOURA CHAVES em 10/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 13:21
Audiência Conciliação designada para 21/02/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
25/01/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 13:15
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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18/11/2021 13:14
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 13:13
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 13:10
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 13:09
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:12
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800023-68.2021.8.14.9100 AÇÃO: DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS REQUERENTE: CADAM S.A REQUERIDO: GILSON CARLOS MOURA CHAVES; WELINGTON MOREIRA MOURA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 09:00 horas, na sala de audiência do Fórum da Vara Distrital de Monte Dourado.
Presente o Conciliador LUIS FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO JÚNIOR.
Presente o Requerente, CADAM S.A representada pela Preposta ISABELLA DOS SANTOS PINTON, Portando RG: 54.557.819-X SSP/SP nº *69.***.*14-05, devidamente acompanhada por seu advogado constituído, ALCIDES DA SILVEIRA SANTOS CASTANHO SOBRINHO, OAB/PA 10.366.
Ausentes os Requeridos GILSON CARLOS MOURA CHAVES e WELINGTON MOREIRA MOURA.
Iniciados os trabalhos: A assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada as assinaturas, com a anuência das partes.
Considerando a ausência da parte requerida, a audiência de tentativa de conciliação restou PREJUDICADA.
Dada a palavra ao Advogado da requerente: Considerando a informação do Oficial de Justiça de que os requeridos não foram encontrados, Requereu prazo para manifestação à respeito dos documentos juntados em ID 29091631 e 29091606.
E, por fim, solicitou prazo para juntada carta de preposição.
DELIBERAÇÕES: De ordem da Exma.
Dra.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA, MM.
Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado 1.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada de carta de preposição. 2.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte autora, para requerer o que entender de direito; 2.
Em seguida, apresentada ou não a manifestação, façam conclusos; 3.
Saem os presentes intimados em audiência.
Nada mais havendo, encerro do presente termo.
Eu………… Luis Francisco de Oliveira Neto Júnior, digitei e subscrevi. -
02/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/08/2021 10:04
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2021 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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02/08/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 17:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/07/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 16:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/07/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 00:04
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 18/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:13
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 14/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2021 12:44
Audiência Conciliação redesignada para 02/08/2021 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
02/06/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 11:31
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 11:10
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 09:11
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:48
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2021 18:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2021 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2021 11:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/03/2021 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/03/2021 13:17
Audiência do art. 334 CPC Conciliação designada para 09/03/2021 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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02/03/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 12:58
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 12:20
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2021 23:50
Conclusos para decisão
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19/02/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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