TJPA - 0805718-23.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
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26/08/2021 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/08/2021 12:47
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/08/2021 11:44
Transitado em Julgado em 24/08/2021
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26/08/2021 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2021 00:18
Decorrido prazo de B.R.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:18
Decorrido prazo de ELIZANGELA LUZ SILVA SIMPLICIO em 24/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000.
PROCESSO: 0805718-23.2021.8.14.0040.
SENTENÇA B.R.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse com pedido liminar e indenização por perdas e danos em face de ELIZANGELA LUZ SILVA SIMPLICIO CARVALHO e RAIMUNDO OLIVEIRA DE CARVALHO, todos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, nota-se que B.R.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ELIZANGELA LUZ SILVA SIMPLICIO CARVALHO e RAIMUNDO OLIVEIRA DE CARVALHO formalizaram, de forma livre e amistosa, termo de acordo pela manutenção do contrato de compra e venda do imóvel localizado na Rua – V8, Quadra 414, Lote 037, 9ª Etapa, Residencial Cidade Jardim, nesta cidade, conforme se depreende da transação de num. 28537191 – págs. 1/3 dos autos, requerendo por oportuno, a homologação do respectivo acordo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de homologação de acordo nos autos da ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse com pedido liminar e indenização por perdas e danos.
No referido caso, entendo que a transação extrajudicial é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e plena capacidade civil para agir.
Assim, verifica-se que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Desta feita, não vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros, não há empecilho à homologação do acordo firmado entre as partes.
Isto posto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, representada pelo instrumento contido no Id. 28537191 – págs. 1/3, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente processo com resolução do mérito.
Honorários advocatícios conforme o acordado.
Sem custas processuais remanescentes, conforme dispõe o art. 90, §3º do CPC.
Por fim, defiro o pedido de restituição dos valores postulado na petição de num. 28629584, conforme preceitua o art. 2º, inciso IV da Portaria Conjunta nº. 004/2015/GP/CJRM/CJCI, devendo ser expedido ofício à Coordenadoria Geral de Arrecadação da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, observando-se o regramento específico da Portaria Conjunta nº. 004/2015/GP/CJRM/CJCI.
Após, não havendo diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Parauapebas/PA, 31 de julho de 2021.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas. -
02/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:25
Homologada a Transação
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31/07/2021 14:33
Conclusos para julgamento
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31/07/2021 14:33
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 07:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 09:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 17:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/06/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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