TJPA - 0852498-48.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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01/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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14/12/2024 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
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10/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 06:53
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL LAPIS ENCANTADO LIMITADA - ME em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0852498-48.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL LAPIS ENCANTADO LIMITADA - ME EXECUTADO: CARLA CAROLINE DA SILVA CARNEIRO DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Acolho o pedido formulado, para determinar seja realizada pesquisa das últimas duas declarações de imposto de renda do executado, através do sistema INFOJUD, as quais deverão ser juntadas aos autos com anotação de sigilo e com concessão de visibilidade às partes.
Após resposta, intime-se o exequente para manifestar-se, requerendo o que entender cabível para fins de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias.
Uma vez decorrido o prazo, conclusos.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 10 de outubro de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
30/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0852498-48.2020.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL LAPIS ENCANTADO LIMITADA - ME EXECUTADO: CARLA CAROLINE DA SILVA CARNEIRO Eu, Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação do endereço do executado correto e com referências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Belém, 7 de setembro de 2023.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciária -
07/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:46
Juntada de Ofício
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29/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
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09/01/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
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04/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:58
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:11
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
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04/02/2022 08:16
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE DA SILVA CARNEIRO em 31/01/2022 23:59.
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04/02/2022 08:16
Juntada de identificação de ar
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13/01/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0852498-48.2020.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL LAPIS ENCANTADO LIMITADA - ME EXECUTADO: CARLA CAROLINE DA SILVA CARNEIRO Eu, Danilo Barros Pereira de Farias, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exeqüente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação do endereço da executada correto e com referências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Belém, 2 de agosto de 2021.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria -
02/08/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 11:46
Juntada de Petição de identificação de ar
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09/02/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2021 11:00
Conclusos para decisão
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13/01/2021 11:00
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2021 12:30
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 00:33
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL LAPIS ENCANTADO LIMITADA - ME em 30/11/2020 23:59.
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30/11/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2020 15:10
Conclusos para decisão
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29/10/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 14:02
Outras Decisões
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24/09/2020 14:23
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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