TJPA - 0843090-96.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 17/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de J D PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 17/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 18:08
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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06/07/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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03/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:34
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:14
Decorrido prazo de J D PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DANTAS LEMOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:27
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 06:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DANTAS LEMOS em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 15/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DANTAS LEMOS em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:36
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
11/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 01:49
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 01:49
Decorrido prazo de J D PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:19
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
14/09/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
13/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DANTAS LEMOS em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DANTAS LEMOS em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:08
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:08
Decorrido prazo de J D PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 02/08/2023 23:59.
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13/07/2023 17:43
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0843090-96.2021.8.14.0301 AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO DANTAS LEMOS REU: CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS, J D PRODUCOES E EVENTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º e consoante autorização prevista no art. 1º, §2º, II do Provimento nº 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo o autor, por meio de seu advogado, a se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14 de fevereiro de 2023 CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - Matrícula 5240/TJPA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 01:52
Decorrido prazo de CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:52
Decorrido prazo de J D PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 04/03/2022 23:59.
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21/02/2022 08:15
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2022 08:15
Juntada de identificação de ar
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31/01/2022 01:46
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0843090-96.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO DANTAS LEMOS Nome: FRANCISCO CLAUDIO DANTAS LEMOS Endereço: Rua Santa Rita, Jardim Canarinho 1, Casa A, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-100 REU: CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS, J D PRODUCOES E EVENTOS EIRELI Nome: CLEDIVAN ALMEIDA FARIAS Endereço: Avenida Brasil, 103, Rodovia BR-316, KM 06, Condomínio Residencial Lago, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-712 Nome: J D PRODUCOES E EVENTOS EIRELI Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 15, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Este juízo reserva-se a apreciar o pedido de tutela antecipada após estabelecido o contraditório.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de janeiro de 2022 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072722283984400000028368916 Petição Inicial Petição 21072722284016100000028368917 Anexo 01 - Documentos Pessoais Documento de Identificação 21072722284025200000028368924 Anexo 02 - Procuração Procuração 21072722284038400000028368925 Anexo 03 - Declaração de Hipossuficiência Procuração 21072722284044800000028368926 Anexo 04 - Cadastro ECAD Documento de Comprovação 21072722284050600000028368927 Anexo 05 - Cadastro ABRAMUS Documento de Comprovação 21072722284058500000028368928 Anexo 08 - Video 1 Documento de Comprovação 21072722284066100000028370929 Anexo 07 - Capa DVD Documento de Comprovação 21072722284090300000028370930 Anexo 13 - Licitação 2 Documento de Comprovação 21072722284124400000028370933 Anexo 09 - Video 2 Documento de Comprovação 21072722284146300000028370934 Anexo 12 - Licitação Documento de Comprovação 21072722284170900000028370935 Anexo 11 - Comprovante ECAD Documento de Comprovação 21072722284196100000028370937 Anexo 10 - Video 3 Documento de Comprovação 21072722284205000000028370940 Anexo 15 - CNPJ Documento de Comprovação 21072722284304800000028370941 Anexo 06 - Reportagens-3 Documento de Comprovação 21072722284340300000028370942 Anexo 14 - Regulamento da Arrecadacao Documento de Comprovação 21072722284443000000028370945 Anexo 06 - Reportagens-4 Documento de Comprovação 21072722284453600000028370943 Anexo 06 - Reportagens-1 Documento de Comprovação 21072722284478100000028370944 Anexo 06 - Reportagens-5 Documento de Comprovação 21072722284494500000028370946 Anexo 06 - Reportagens-2 Documento de Comprovação 21072722284515100000028370947 Despacho Despacho 21073012242030800000028377961 Despacho Despacho 21073012242030800000028377961 Petição Petição 21081917201517900000030196758 Petição Petição 21081917201527300000030196760 Extrato Bancário Documento de Comprovação 21081917201542600000030196761 Pensão Alimentícia Documento de Comprovação 21081917201563000000030196762 -
27/01/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:26
Conclusos para despacho
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19/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº0843090-96.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite, etc.), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de julho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
30/07/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 22:30
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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