TJPA - 0812716-97.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/08/2022 05:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/07/2022 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:01
Decorrido prazo de R A V DO CARMO COMERCIO DE DOCES LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:01
Decorrido prazo de MIGUEL EMILIO DOS SANTOS JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:01
Decorrido prazo de ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:18
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0812716-97.2021.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ–SICOOB COESA em desfavor de RVA DO CARMO COMÉRCIO DE DOCES LTDA; MIGUEL EMÍLIO DOS SANTOS JÚNIOR; e ANDRÉA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS, devidamente qualificados.
No id 63152420 o exequente pleiteou a extinção do feito em razão do pagamento da dívida. É o relatório.
Decido.
No caso, verifico que o exequente informou o cumprimento da obrigação pela executada, o que enseja a extinção do feito, nos termos do art.924, II do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução na forma do artigo 924, II do CPC.
Custas, se existentes, pelo autor.
Advirto a parte autora que o não pagamento das custas no prazo legal ensejará a cobrança extrajudicial da dívida ou inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, e Protesto, e ainda, instauração de PAC nos termo da LEI 8.328/15 e resolução nº 20/2021-TJPA Após, arquive-se.
Belém/PA, 24 de junho de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2022 12:52
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2022 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 25/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 17:49
Decorrido prazo de R A V DO CARMO COMERCIO DE DOCES LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Inicialmente urge frisar que a executada R A V CARMO COMÉRCIO DE DOCE LTDA, já se encontra citada, inclusive já apresentou embargos à execução (Processo nº 0833982-43.2021.8.14.0301).
Procedi consulta ao sistema SIEL da Justiça Eleitoral e foi identificado os seguintes endereços dos demais executados: Renove-se a diligência de citação dos executados em referência.
Intime o exequente para recolher as custas processuais da diligência, em 15 dias.
Belém (Pa)., 18 de abril de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
02/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:03
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0812716-97.2021.8.14.0301 DECISÃO DEFIRO o pedido de consulta de endereço nos sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD.
Para tanto, intime-se a exequente para que promova o pagamento das custas necessárias à realização do ato no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 4 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/04/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 24/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:57
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
27/02/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812716-97.2021.8.14.0301 ZANANDREA CARLA ALENCAR OLIVEIRA CPF: *98.***.*50-00, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA CPF: 83.***.***/0001-01 MIGUEL EMILIO DOS SANTOS JUNIOR CPF: *39.***.*05-20, ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS CPF: *74.***.*54-49 Nome: R A V DO CARMO COMERCIO DE DOCES LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Boulevard Shopping, Loja 363, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: MIGUEL EMILIO DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Rua Curuçá, 866, Edifício João de Lima Paes, Apto 901, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-250 Nome: ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS Endereço: Rua Curuçá, 866, Edifício João de Lima Paes, Apto 901, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-250 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Analisando os autos, verifico que a empresa executada não foi localizada pelo oficial de justiça, conforme certificado no ID. n°: 48130305 e 48126971.
Assim INTIME-SE o advogado da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente novos endereços para citação do(a) executado (a) ou manifeste-se da maneira que entender cabível.
O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CÓPIA DE MANDADO E OFÍCIO.
P.R.I.
CUMPRA-SE.
Belém-PA, 17 de fevereiro de 2022.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Substituto Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 29/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 25/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 18/11/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
18/11/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 02:04
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
17/11/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0812716-97.2021.8.14.0301 Autor: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA Requerido: MIGUEL EMILIO DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Av.
Serzedelo Correa, nº 15, Ed.
Manoel Pinto da Silva, Apto. 4120-C, Bairro Nazaré, CEP 66.035-400.
Nome: ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS Endereço:Av.
Serzedelo Correa, nº 15, Ed.
Manoel Pinto da Silva, Apto. 4120-C, Bairro Nazaré, CEP 66.035-400.
DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Citem-se os executados ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS e MIGUEL EMÍLIO DOS SANTOS JUNIOR nos endereços indicados no Id. 39458054.
Certifique-se acerca da concessão de efeito suspensivo aos embargos.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
CUMPRA-SE.
Belém, 8 de novembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 01:28
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2021 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 10/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de ID's 27023770 e 27516624, juntado aos autos.
Belém, 30 de julho de 2021.
JOSE EMMERSON FERREIRA RODRIGUES Analista Judiciário – 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 00:29
Decorrido prazo de R A V DO CARMO COMERCIO DE DOCES LTDA em 10/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:37
Decorrido prazo de MIGUEL EMILIO DOS SANTOS JUNIOR em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2021 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 22:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/05/2021 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 05:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 13/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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