TJPA - 0826570-61.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:55
Juntada de Alvará
-
22/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de RENATA GARCIA SIMOES FONTELLES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de JAMILLE SARATY MALVEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:48
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 06:04
Decorrido prazo de RENATA GARCIA SIMOES FONTELLES em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:46
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 02:22
Decorrido prazo de RENATA GARCIA SIMOES FONTELLES em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:22
Decorrido prazo de JAMILLE SARATY MALVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:42
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:00
Intimação
1) Deixo de processar os embargos à execução apresentados no bojo dos presentes autos, uma vez que estes devem ser protocolados de forma autônoma, na forma do disposto no §1º do Art. 914 do CPC/15; 2) Defiro o pedido de bloqueio via Bacenjud e determino que a exequente realize o pagamento das custas de envio e de impressão do resultado, no prazo de 05 dias, sob pena de tornar-se ineficaz o bloqueio a ser efetivado; 3) Após o prazo acima assinalado, volte-me conclusos.
Int.
Belém, 3 de outubro de 2022 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
09/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 21:21
Apensado ao processo 0804213-53.2022.8.14.0301
-
01/02/2022 04:16
Decorrido prazo de RENATA GARCIA SIMOES FONTELLES em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 20:42
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:03
Decorrido prazo de JAMILLE SARATY MALVEIRA em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
-
24/09/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
17/09/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas intermediárias do ID 32334365, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 16 de setembro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
16/09/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, Inciso VI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente/exequente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (com escopo de dar cumprimento ao ID/FL *64.***.*11-82 (SEGUNDO MANDADO E DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA), no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 20 de agosto de 2021.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital -
20/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3º do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (art. 290 CPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém, 3 de agosto de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
03/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
03/06/2021 01:20
Decorrido prazo de JAMILLE SARATY MALVEIRA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:30
Decorrido prazo de JAMILLE SARATY MALVEIRA em 02/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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