TJPA - 0802964-19.2021.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:02
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2025 10:03
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:42
Decorrido prazo de CNBM CONSTRUTORA NORTE BRASIL MANUTENCAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:42
Decorrido prazo de COBRAVEL SECURITIZADORA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:42
Decorrido prazo de MICHEL VAZ MAGALHAES em 28/01/2025 23:59.
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01/02/2025 04:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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01/02/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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15/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 08:04
Conclusos para decisão
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07/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 05:23
Decorrido prazo de MICHEL VAZ MAGALHAES em 22/06/2022 23:59.
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26/06/2022 05:23
Decorrido prazo de COBRAVEL SECURITIZADORA S.A. em 22/06/2022 23:59.
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26/06/2022 05:23
Decorrido prazo de CNBM CONSTRUTORA NORTE BRASIL MANUTENCAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME em 22/06/2022 23:59.
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30/05/2022 01:24
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 21:55
Homologada a Transação
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19/05/2022 08:29
Conclusos para decisão
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29/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 02:08
Decorrido prazo de COBRAVEL SECURITIZADORA S.A. em 21/10/2021 23:59.
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13/10/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 01:03
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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28/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível E Empresarial da Comarca De Altamira Processo:0802964-19.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intime-se o (a) EXEQUENTE: COBRAVEL SECURITIZADORA S.A., para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas intermediárias, disponível no sistema (Relatório ID 35652784 e Boleto ID nº 35652785 .
Altamira, 24 de setembro de 2021.
JADNA CLEIA SILVA SOUSA Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
Telefone: 093 35029123, E-mail: [email protected] -
24/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 12:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/09/2021 12:35
Juntada de relatório de custas
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24/09/2021 12:25
Juntada de relatório de custas
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24/09/2021 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/08/2021 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2021 15:22
Conclusos para decisão
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10/08/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802964-19.2021.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [DIREITO CIVIL, Obrigações, Inadimplemento] AUTOR: Nome: C.
S.
S.
Endereço: Rua Roque Petrella, 46, Cj. 405, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04581-050 RÉU: Nome: C.
C.
N.
B.
M.
E.
S.
I.
E. -.
M.
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2434, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 Nome: M.
V.
M.
Endereço: Avenida Romualdo Coelho, 36, Qd. 379, ., BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO 1.
Destarte que o mero inadimplemento de obrigações não se identifica com hipóteses legais para a tramitação do presente feito em segredo de Justiça (art. 189 do CPC/2015). 1.1 Posto isso, INDEFIRO o sigilo e DETERMINO à Secretaria a retirada da restrição de acesso ao público externo. 2.
Nos termos do art. 104, do CPC, não se admite postular em juízo sem procuração, salvo para causa urgentes, o que não se verifica no caso em comento. 3.
Desta forma, para melhor análise dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo (art. 319 e art. 320 do CPC), determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 321 do CPC/2015, a fim de que proceda com a regularização processual, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, escoado o prazo com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 29 de julho de 2021.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
04/08/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2021 13:46
Conclusos para decisão
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29/07/2021 13:20
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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