TJPA - 0803278-61.2018.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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18/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO: 0803278-61.2018.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Alvará Judicial em que o Sr. oficial de justiça não conseguiu localizar a autora no endereço informado na inicial (Id 60305322) para o fim de intimá-la a se manifestar no processo para cumprir diligências determinadas por este juízo.
Por não envolver interesse de menor ou incapaz, desnecessária a participação do Ministério Público. É o sucinto relatório.
Decido.
Tem-se que a não localização da parte requerente é, na prática, óbice ao desenvolvimento válido e regular do processo na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015.
No caso, a parte não providenciou os atos necessários que lhe competia por não ter sido localizada, estando o processo paralisado por longo lapso temporal.
Desse modo, justifica-se a extinção do processo pela ausência de requisito indispensável para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim sendo, ante a inércia da autora em dar prosseguimento ao feito, dou por bem EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais, cuja obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, c/c 485, § 2º, ambos do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE; após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e baixas pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 10:44
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 10:42
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 14:37
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAUES DAS MERCES em 23/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DIEGO MAUES DAS MERCES em 23/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:26
Decorrido prazo de GRAZIELE MAUES DAS MERCES em 23/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS MERCES MAUES em 23/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Processo: 0803278-61.2018.8.14.0201 Requerentes: RAIMUNDA DAS MERCES MAUES GRAZIELE MAUES DAS MERCES DIEGO MAUES DAS MERCES MARIA GABRIELA MAUES DAS MERCES Advogado: FERNANDA NAYARA FERREIRA PEREIRA - OAB PA25400 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo as partes autoras, através de sua advogada habilitada nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a resposta da instituição bancária contida no documento de ID nº. 30206900.
Icoaraci, 14 de fevereiro de 2022.
Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
14/02/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 00:00
Intimação
Intime-se o autor para se manifestar sobre a resposta da instituição bancária contida no evento nº 30206900.
Após, conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Icoaraci (PA), 31 de julho de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
03/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 09:51
Conclusos para despacho
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27/07/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 13:17
Juntada de
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22/07/2021 11:35
Conclusos para despacho
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22/07/2021 11:35
Juntada de Certidão
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22/06/2021 23:50
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 12:04
Juntada de
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23/04/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 11:39
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2019 09:32
Juntada de Ofício
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28/11/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 13:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/10/2019 13:53
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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30/10/2019 12:30
Conclusos para decisão
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30/10/2019 12:30
Movimento Processual Retificado
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29/04/2019 22:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 12:02
Conclusos para despacho
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06/12/2018 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2018 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2018 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 10:37
Conclusos para despacho
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11/10/2018 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2018 08:28
Classe Processual alterada para USUCAPIÃO
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11/10/2018 08:24
Classe Processual alterada para ALVARÁ JUDICIAL
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08/10/2018 12:29
Declarada incompetência
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01/10/2018 00:16
Conclusos para decisão
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01/10/2018 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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