TJPA - 0830535-18.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10324/)
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08/08/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:41
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 09:08
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:01
Decorrido prazo de ESTEVAM BATISTA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de ESTEVAM BATISTA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:17
Decorrido prazo de ESTEVAM BATISTA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:17
Decorrido prazo de ESTEVAM BATISTA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 02:42
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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05/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:33
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 00:19
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 04/05/2021 23:59.
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18/04/2021 03:41
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:51
Decorrido prazo de ESTEVAM BATISTA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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17/03/2021 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ESTEVAM BATISTA DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59.
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05/03/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2021 12:50
Conclusos para decisão
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01/03/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2021 09:03
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital DECISÃO Processo nº 0830535-18.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEVAM BATISTA DOS SANTOS REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Vistos etc.
Com o advento da Resolução n. 14/2017, de 06 de setembro de 2017, a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Fazenda da Capital tiveram suas competências redefinidas para o julgamento privativo dos assuntos especificados em seus arts. 3º e 4º, assim redigidos: Art. 3º - À 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- A Licitações; II- A Contratos Administrativos; III- À Ordem Urbanística; IV- À Intervenção do Estado no Domínio Econômico; V- A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI- À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII- A Servidores/Empregados Temporários. Art. 4º - À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.
Diante desse contexto, considerando que a matéria tratada nos presentes autos não mais se enquadra em nenhuma das hipóteses que autorizam a intervenção legitima deste Juízo para processar e julgar a causa, e por não se tratar sequer de matéria de competência comum aos quatro Juízos (art. 5º, da Resolução n. 14/17) determino a imediata remessa dos autos à Central de Distribuição Cível para que proceda à redistribuição do feito à 3ª ou 4º Vara de Fazenda.
Intimem-se as partes desta decisão.
Escoado o prazo legal, cumpra-se.
Belém, 16 de novembro de 2020. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
28/01/2021 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 10:52
Declarada incompetência
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16/11/2020 18:22
Conclusos para decisão
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16/11/2020 18:22
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2020 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 11:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2020 03:26
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 04:33
Decorrido prazo de ESTEVAM BATISTA DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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20/04/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 15:02
Outras Decisões
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17/04/2020 10:04
Conclusos para decisão
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05/03/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 00:12
Decorrido prazo de ESTEVAM BATISTA DOS SANTOS em 02/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 12:11
Conclusos para despacho
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06/02/2020 12:11
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2020 13:47
Juntada de Certidão
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11/12/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 00:39
Decorrido prazo de ESTEVAM BATISTA DOS SANTOS em 25/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 12:50
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2019 12:14
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2019 00:22
Decorrido prazo de ESTEVAM BATISTA DOS SANTOS em 20/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 00:06
Decorrido prazo de ESTEVAM BATISTA DOS SANTOS em 29/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 00:06
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/07/2019 23:59:59.
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25/07/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 11:34
Conclusos para despacho
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26/06/2019 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 11:10
Movimento Processual Retificado
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26/06/2019 11:10
Conclusos para decisão
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18/06/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 09:59
Conclusos para decisão
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05/06/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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