TJPA - 0015078-18.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:18
Apensado ao processo 0837333-19.2024.8.14.0301
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29/04/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 12:17
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA SISEMPPA em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA SISEMPPA em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:22
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº 0015078-18.2015.814.0301 Autor: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará Réu: Estado do Pará SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Pará, o qual deduziu pretensão em face do Estado do Pará.
Requereu o demandante, em resumo, que o réu seja compelido a efetuar o desconto e o respectivo repasse do valor refere à contribuição sindical dos servidores do Ministério Público do Pará, relativamente ao ano de 2015.
Relatou que buscou a solução pela via administrativa, porém, a direção do órgão nunca recolheu a contribuição sindical, desde 2010, quando teria recebido a sua carta sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Desta forma, requereu a condenação do demandado em obrigação de fazer.
O desconto foi autorizado já em sede de tutela liminar (ID nº 30607065).
Devidamente citado, o réu ofertou a contestação que está inserida no ID nº 30607193.
Depois de anos sem movimentação processual significativa, o processo foi redistribuído a este Juízo (ID nº 77969596) e as partes entabularam o acordo que está inserto no ID nº 30607211) pugnando pela sua homologação.
No entanto, inconformado com os termos do ajuste, o advogado Roberto Cavalleiro de Macedo Junior, que representou os interesses do sindicato autor por algum tempo, apresentou manifestação contrária à homologação do ajuste (ID nº 30607217).
Disse, em suma, que o acordo foi realizado em prejuízo aos seus honorários contratuais e sucumbenciais.
Quanto a este último, disse que a clausula de renúncia ao pagamento de honorários constante do ajuste é nula, por cuidar de direito alheio a quem fez parte da composição.
Instado a se manifestar acerca da petição do causídico, o autor adicionou a peça que consta do ID nº 91787243.
Posteriormente, o Ministério Público ofertou parecer pela homologação do ajuste (ID nº 94104980). É o relato necessário.
Decido.
No que concerne ao teor do pacto firmado entre a entidade sindical e o ente público, assimilo que não há reparos.
Com efeito, as partes tiveram o cuidado de resguardar o montante a que tem direito as demais entidades sindicais de grau superior, no que se refere à contribuição sindical, como a federação e a confederação.
Quanto à irresignação manifestada advogado Roberto Cavalleiro (ID nº 30607217), denoto que não merece acolhida.
Em concreto, os honorários contratuais mencionados pelo autor dizem respeito à verba que é decorrente de uma relação jurídica que não faz parte do objeto do processo.
Assim, seria incoerente edificar um obstáculo à resolução da questão posta em juízo em razão de um interesse jurídico que é estranho ao objeto da causa e que, exatamente por isso, não tem o poder de interferir no resultado do processo.
Dessa forma, uma vez que o contrato firmado entre o advogado e o autor vigorou até 31.07.2015 (ID nº 30607218), as eventuais desavenças entre o contratante e o contratado hão de ser acertadas de forma direta entre ambos, sem que isso venha a causar prejuízo à continuidade ou a sorte do presente feito.
Vale dizer que os honorários de sucumbência se referem à verba que é constituída pela sentença que põe fim ao processo.
Sua fixação, portanto, obedece à sorte da demanda.
Até lá, o advogado goza apenas de mera expectativa, que pode ou não vir a ser concretizada.
Por essa razão, não vislumbro qualquer impedimento jurídico para que essa verba seja incluída no bojo da composição firmada entre as partes, especialmente porque, no caso presente, as partes conciliaram no sentido da incorrência de honorários, de modo que a entidade sindical poderia dispor (ou não) de parte do que lhe era devida em favor do seu(ua) advogado(a).
Ultrapassadas questões antecedentes e, uma vez que o cerne da pretensão deduzida está adstrito ao cumprimento de obrigação de fazer por parte do demandado, no que se refere à contribuição sindical do ano de 2014, fácil perceber que o acordo firmado põe fim à lide.
Dessa forma, constatado que as partes têm capacidade para a celebração do ajuste; que seu objeto é lícito, possível e determinado e que a autocomposição judicial para a solução da controvérsia apresentada nos autos não exige maiores formalidades, sendo inclusive atividade incentivada pela lei processual, ressoa evidente que a vontade das partes deve ser respeitada e prestigiada.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo que consta do ID nº 30607217 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pela cláusulas e condições nele constantes, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem honorários.
Custas pelas partes, devendo o autor arcar apenas com a metade, já que a Fazenda Pública está isenta.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Decorrido o prazo recursal e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
Belém, 11 de março de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
12/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:36
Homologada a Transação
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24/01/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 23:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/07/2023 23:59.
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16/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA SISEMPPA em 19/05/2023 23:59.
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01/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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21/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0015078-18.2015.8.14.0301 DESPACHO Manifeste-se o autor acerca da petição que consta do ID nº 30607218, em 15 dias.
Juntada a manifestação ou decorrido o prazo, o que primeiro suceder, dê-se vistas ao Ministério Público para intervir como fiscal da lei.
Efetuadas os procedimentos e adicionadas a peças processuais, à conclusão.
Belém, 17 de abril de 2023 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
17/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 23:59.
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28/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 21:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA SISEMPPA em 21/10/2022 23:59.
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13/10/2022 13:45
Conclusos para despacho
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27/09/2022 02:12
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 13:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 19:04
Declarada incompetência
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22/09/2022 12:57
Conclusos para decisão
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22/09/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA SISEMPPA em 12/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0015078-18.2015.8.14.0301 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA SISEMPPA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 4 de agosto de 2021.
ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
04/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 15:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 09:59
Processo migrado do sistema Libra
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02/08/2021 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2021 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 10:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00150781820158140301: - O asssunto 6047 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6047 para 10422. - Justificativa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/ANO
-
06/05/2021 14:44
REMESSA INTERNA
-
16/04/2021 11:40
Remessa - 1 VOLUME C/ 182 FLS.
-
16/04/2021 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/04/2021 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/04/2021 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2021 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/04/2021 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/04/2021 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2021 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/04/2021 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/04/2021 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2021 10:26
Remessa
-
09/02/2021 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2021 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2021 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2021 13:38
Remessa
-
28/01/2021 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2020 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2020 12:39
Remessa
-
17/12/2020 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2020 11:23
OUTROS
-
05/08/2020 10:48
Remessa
-
05/12/2019 08:33
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
05/12/2019 08:31
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
17/05/2019 08:23
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
08/03/2019 08:39
AGUARDANDO PRAZO
-
12/02/2019 09:02
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
11/02/2019 12:08
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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18/01/2019 09:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ZARAH EMANUELLE MARTINHO TRINDADE (26405826), que representa a parte SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA SISEMPPA (4433106) no processo 00150781820158140301.
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18/01/2019 09:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA (5324271), que representa a parte SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA SISEMPPA (4433106) no processo 00150781820158140301.
-
17/12/2018 13:39
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/12/2018 13:39
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/11/2018 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/11/2018 12:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/11/2018 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2018 09:42
Mero expediente - Mero expediente
-
19/11/2018 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2018 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2018 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2018 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2018 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2018 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2018 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2018 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2018 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 07:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/11/2018 11:00
Mero expediente - Mero expediente
-
01/11/2018 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2018 15:33
Remessa
-
17/09/2018 15:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2018 15:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2018 12:28
Remessa
-
11/09/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2018 14:33
CONCLUSOS
-
28/09/2017 13:32
Remessa
-
28/09/2017 13:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2017 13:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/09/2017 12:26
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
12/04/2017 11:21
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
30/03/2017 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/03/2017 11:28
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2017 08:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/03/2017 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2017 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2017 10:01
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/02/2017 16:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2017 16:05
Remessa
-
07/02/2017 16:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2017 15:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/02/2017 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2017 10:14
Mero expediente - Mero expediente
-
06/02/2017 10:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/02/2017 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2017 14:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/02/2017 12:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUMA ALCANTARA SANTOS (24286885), que representa a parte SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA SISEMPPA (4433106) no processo 00150781820158140301.
-
03/02/2017 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2017 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/02/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2017 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/02/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2017 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2017 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/02/2017 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/12/2016 11:37
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
15/12/2016 15:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2016 15:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2016 15:41
Remessa
-
14/12/2016 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/12/2016 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2016 11:52
Incompetência - Incompetência
-
18/10/2016 10:25
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
21/09/2016 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2016 11:59
Remessa
-
21/09/2016 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2016 16:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2016 16:12
Remessa
-
19/08/2016 16:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2016 14:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/01/2016 11:13
OUTROS
-
20/01/2016 10:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUILHERME MESSIAS CAVALLEIRO DE MACEDO (4067451), que representa a parte SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA SISEMPPA (4433106) no processo 00150781820158140301.
-
20/01/2016 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/01/2016 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2016 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2016 14:11
Remessa
-
08/01/2016 14:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2016 14:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2015 12:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/12/2015 13:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/11/2015 14:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/10/2015 11:21
OUTROS
-
19/10/2015 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/10/2015 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/10/2015 13:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/10/2015 13:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/10/2015 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2015 13:19
Mero expediente - Mero expediente
-
16/10/2015 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/10/2015 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2015 10:35
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/10/2015 10:34
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
15/10/2015 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2015 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/10/2015 10:10
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
09/10/2015 11:35
OUTROS
-
05/10/2015 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2015 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2015 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/10/2015 17:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2015 17:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2015 17:27
Remessa
-
23/09/2015 10:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/09/2015 12:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARY LIMA CAVALCANTI (52179), que representa a parte ESTADO DO PARA (4192167) no processo 00150781820158140301.
-
21/09/2015 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2015 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2015 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2015 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2015 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2015 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2015 16:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/09/2015 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/09/2015 19:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2015 19:11
Remessa
-
08/09/2015 19:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2015 18:09
Remessa
-
31/08/2015 18:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2015 18:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2015 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2015 12:03
Mero expediente - Mero expediente
-
17/08/2015 12:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/07/2015 14:09
OUTROS
-
16/07/2015 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/07/2015 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2015 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2015 14:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2015 14:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2015 14:25
Remessa
-
10/07/2015 12:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/07/2015 11:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/07/2015 11:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/07/2015 13:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JOSE RUBERVAL MACEDO CARDOSO para : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
-
02/07/2015 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/07/2015 12:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : JOSE RUBERVAL MACEDO CARDOSO
-
02/07/2015 12:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/07/2015 12:46
AGUARDANDO MANDADO
-
02/07/2015 08:21
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/07/2015 15:48
Citação CITACAO
-
01/07/2015 15:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2015 08:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2015 15:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/06/2015 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2015 09:19
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
29/06/2015 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/05/2015 11:51
OUTROS
-
29/05/2015 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2015 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2015 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/05/2015 17:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2015 17:23
Remessa
-
28/05/2015 17:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2015 13:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/05/2015 10:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/05/2015 07:35
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/05/2015 10:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/05/2015 08:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2015 08:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/05/2015 08:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/04/2015 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2015 09:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/04/2015 09:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/04/2015 12:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00181368820118140301 Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JU
-
24/04/2015 12:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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