TJPA - 0343385-69.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 01:29
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE em 12/11/2021 23:59.
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18/10/2021 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0343385-69.2016.8.14.0301 REQUERENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte AUTORA, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais para o cumprimento da Sentença (EXPEDIÇÃO DE 01 ALVARÁ), cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
BEM COMO INDICAR NOS AUTOS CONTA BANCÁRIA (Nº BANCO/AGÊNCIA/CONTA), DE TITULARIDADE DO REQUERENTE, PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Belém, 14 de outubro de 2021 Gilberto Barbosa de Souza Junior Diretor de Secretaria -
14/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 14:20
Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA (183) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 14:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2021 23:59.
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26/08/2021 00:18
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE em 25/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0343385-69.2016.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO CAUTELAR INOMINADA movida por CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE em face do ESTADO DO PARÁ.
O autor requereu o depósito do valor integral relativo a crédito tributário constituído pelo requerido vinculado ao Processo Administrativo nº 182013510001613-8, bem como, determino a suspensão de sua exigibilidade e que se abstenha de promover qualquer ato de cobrança e se abstenha de colocar a Eletronorte em situação de suposta inadimplência perante o Estado do Parar a SEFA/PA.
A medida liminar foi concedida conforme ID.
Num. 3458136.
Contestação apresentada no ID.
Num. 3458142.
Em petição o autor vem informar o pagamento integral do débito, com os benefícios do Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.590/2016, requerendo a extinção da presente ação com a expedição do alvará judicial competente para o levantamento dos valores depositados.
Certificado nos autos que não há custas processuais finais pendentes de recolhimento. É o relatório.
Decido.
O pagamento realizado em face da adesão ao PROREFIS configura a satisfação da obrigação e, por conseguinte, extingue o crédito tributário, nos termos do que dispõe o art. 156, I do CTN.
Ademais, referido adimplemento caracteriza a renúncia à pretensão formulada na inicial, hipótese de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “c”, do CPC.
Ressalta-se que a parte autora é responsável pelo pagamento de custas porventura existentes e pelos honorários devidos, uma vez que a presente hipótese se enquadra perfeitamente no que dispõe o art. 8º, do Decreto nº 1.439/2015, que instituiu o referido Programa.
Senão vejamos: Art. 8º A concessão dos benefícios previstos neste Decreto: I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, o pagamento das custas, emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios; Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pela parte autora após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos da fundamentação.
Nos termos do art. 90 do CPC c/c art. 85, §3º do CPC e considerando a adesão ao Decreto nº 1.439/2015, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente pago.
Quanto às custas, aplique-se o disposto no art. 46 da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
Intime-se para pagamento das custas judiciais devidas no prazo legal.
Expeça-se o alvará judicial necessário para que o autor proceda ao levantamento dos valores depositados em subconta judicial vinculada aos presentes autos, ressalvadas as custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 2 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
03/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2021 12:56
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 23:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/07/2021 23:42
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/07/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 23:14
Conclusos para despacho
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29/06/2021 23:14
Cancelada a movimentação processual
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05/01/2018 22:57
Processo migrado do Sistema Projudi
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13/03/2017 07:55
Evento Projudi: 38 - Documento analisado
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10/03/2017 15:23
Evento Projudi: 37 - Juntada de Petição de Petição
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16/02/2017 16:15
Evento Projudi: 36 - Intimação lido(a) - (Por DURCILENE FERREIRA FRANCO RODRIGUES) em 16/02/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(16/02/17)
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16/02/2017 08:43
Evento Projudi: 35 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE)
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16/02/2017 08:43
Evento Projudi: 34 - Ato ordinatório
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16/02/2017 08:42
Evento Projudi: 33 - Certidão expedido(a)
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15/02/2017 18:18
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Contestação
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15/02/2017 13:14
Evento Projudi: 31 - Juntada de Ofício
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04/02/2017 00:03
Evento Projudi: 30 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 06/02/17 *Referente ao evento Citação expedido(a)(24/01/17)
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04/02/2017 00:01
Evento Projudi: 29 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 06/02/17 *Referente ao evento Citação expedido(a)(24/01/17)
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31/01/2017 00:03
Evento Projudi: 28 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 31/01/17 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(18/01/17)
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31/01/2017 00:01
Evento Projudi: 27 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 31/01/17 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(18/01/17)
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26/01/2017 18:37
Evento Projudi: 26 - Juntada de Intimação
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26/01/2017 18:37
Evento Projudi: 26 - Juntada de Intimação
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25/01/2017 11:09
Evento Projudi: 25 - Intimação lido(a) - (Por DURCILENE FERREIRA FRANCO RODRIGUES) em 25/01/17 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(18/01/17)
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24/01/2017 13:55
Evento Projudi: 24 - Ofício expedido(a)
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24/01/2017 13:52
Evento Projudi: 23 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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24/01/2017 13:52
Evento Projudi: 22 - Citação expedido(a)
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24/01/2017 13:19
Evento Projudi: 21 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI 11936 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
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24/01/2017 13:19
Evento Projudi: 20 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR 3259 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
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18/01/2017 12:53
Evento Projudi: 19 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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18/01/2017 12:53
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE)
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18/01/2017 12:53
Evento Projudi: 17 - Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2016 15:05
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Petição
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02/07/2016 00:00
Evento Projudi: 15 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 04/07/16 *Referente ao evento Mero expediente(21/06/16)
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28/06/2016 07:50
Evento Projudi: 14 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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28/06/2016 07:50
Evento Projudi: 13 - Documento analisado
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27/06/2016 15:45
Evento Projudi: 12 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo não realizado)
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21/06/2016 17:42
Evento Projudi: 11 - Intimação lido(a) - (Por DURCILENE FERREIRA FRANCO RODRIGUES) em 21/06/16 *Referente ao evento Mero expediente(21/06/16)
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21/06/2016 14:37
Evento Projudi: 10 - Remetidos os Autos para Contadoria
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21/06/2016 14:37
Evento Projudi: 9 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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21/06/2016 14:37
Evento Projudi: 8 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS-ELETRONORTE)
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21/06/2016 14:37
Evento Projudi: 7 - Mero expediente
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21/06/2016 12:08
Evento Projudi: 6 - Juntada de Cálculos
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21/06/2016 11:50
Evento Projudi: 5 - Juntada de Petição de Petição
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17/06/2016 13:09
Evento Projudi: 4 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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16/06/2016 18:16
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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16/06/2016 18:16
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB906701NMG
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16/06/2016 18:16
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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