TJPA - 0800622-06.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 13:17
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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20/08/2021 01:02
Decorrido prazo de AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA Processo Nº: 0800622-06.2020.8.14.0123 Requerente: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Requerido (a): AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo primeiro (11) dia do mês de junho (06) de dois mil e vinte e um (2021), às 09h30min, nesta cidade e Comarca de Novo Repartimento, Estado do Pará, através do aplicativo Microsoft Teams, em razão da pandemia da Covid-19, deu-se início a presente audiência.
PRESENTES: Juiz de Direito: Juliano Mizuma Andrade Advogada do requerente: Amanda Lima Silva OAB/PA n° 29.834-B Requerido (a): AMASEP Preposto do (a) requerido (a): Alcione de Fátima da Conceição, CPF nº *02.***.*84-10 Advogado (a) do (a) requerido (a): Felipe Simim Collares, OAB/MG nº 112.981 Ausente: Requerente: Antonio Pereira dos Santos ABERTA A AUDIÊNCIA: Por meio da ferramenta Microsoft Teams, foi realizado pregão, onde compareceu ao presente ato as partes conforme acima transcrito.
Constatou-se a ausência da parte autora, embora devidamente intimada, presente somente sua Advogada.
Conforme certidão de Id nº 27811994 o atestado médico não foi juntado aos autos até a data consignada.
A requerida postulou a extinção devido à ausência do autor.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Em que pese devidamente intimado o autor deixou de comparecer a presente audiência, não apresentando qualquer justificativa para tanto, vale destacar que na audiência una anterior o Autor também não compareceu e não comprovou suas alegações para ausência, destarte não resta outra saída que não a extinção sem mérito.
Ante o exposto julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 e art. 485, inciso IV do CPC, sem custas em razão de ser primeiro grau de jurisdição do Juizado, art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, às 09h40min, que vai ser devidamente assinado, digitalmente pelo MM juiz o qual dispensa a assinatura das partes e advogados (as) no presente termo em razão da realização da audiência em formato de videoconferência através sistema Microsoft Teams JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
04/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 09:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2021 08:55
Juntada de Certidão
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11/06/2021 08:52
Juntada de Certidão
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09/06/2021 09:29
Juntada de Certidão
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03/05/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 13:14
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 10:56
Conclusos para despacho
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26/02/2021 10:56
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 16:21
Conclusos para decisão
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07/07/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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