TJPA - 0800194-25.2021.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:15
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
27/07/2022 09:36
Juntada de decisão
-
22/02/2022 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/01/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2022 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2022.
-
27/01/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:18
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:45
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM _____________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800194-25.2021.8.14.9100 ASSUNTO: Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher REU: JOSE EVAIR DOS REIS SOARES ADVOGADO DATIVO: WENDERSON PESSOA DA SILVA __________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor do Ofício Circular nº. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/ofício de nº. 5024/2018-CJCI, cuja a orientação fora no sentido de “nomear defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante arbitramento de honorários advocatícios”, em razão da ausência de Defensor Público nesta Comarca, com fundamento no art. 5º, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, NOMEIO o advogado Dr.
Wenderson Pessoa da Silva, OAB/PA 29922, para que apresente RECURSO/RAZÕES RECURSAIS em favor do(s) denunciado(s), com advertência de que não faz jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam à Defensoria Pública.
Destarte, condeno o Estado do Pará a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prática do ato, servindo a presente decisão como título executivo juntamente com certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 24 de janeiro de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
25/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:35
Nomeado defensor dativo
-
24/01/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2022 02:56
Decorrido prazo de JOSE EVAIR DOS REIS SOARES em 21/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 10:26
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 10:25
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 09:10
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2021 08:51
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 03:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/11/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 07:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:18
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 18:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2021 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
10/11/2021 01:45
Decorrido prazo de ERICA DE JESUS COSTA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSE EVAIR DOS REIS SOARES em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:45
Decorrido prazo de MYLENA SANTOS DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 05:08
Decorrido prazo de JOSE EVAIR DOS REIS SOARES em 08/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
04/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800194-25.2021.8.14.9100 Assunto: Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher Réu: JOSE EVAIR DOS REIS SOARES Endereço: RUA 88, 125, INTERMEDIARIO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Atenta as incertezas geradas em razão da pandemia da Covid-19 e as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que priorizam a realização de atos por meio de videoconferência, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 04/11/2021, as 09:00 horas.
O link de compartilhamento será disponibilizado aos advogados e à Representante do Ministério Público da Comarca, bem como constará em certidão lavrada pela Secretaria deste Juízo nos autos do processo.
A audiência via videoconferência será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico para computadores ( https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion) e no seguinte endereço eletrônico para celulares ( https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn), podendo o programa ou “app” ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Para realização do ato, não será necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio desta Unidade Judiciária, sendo que a audiência será realizada com partes (vítimas, testemunhas, advogados e MP) em suas respectivas residências, no Batalhão da Polícia Militar para Policiais Militares arrolados como testemunhas e, no caso do réu preso, em espaço a ser disponibilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
As partes receberão um e-mail da secretaria da comarca de Monte Dourado ([email protected]) com o link de acesso à audiência acima designada.
No que se refere às vítimas e testemunhas a serem ouvidas no decorrer da audiência de instrução, estas deverão, no ato de intimação, informar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
A piori, será procedida à oitiva de cada vítima, testemunha e réu em sua respectiva residência ou local de trabalho, comprometendo-se esta, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, sob pena de aplicação de multa e eventual instauração de processo penal por crime de desobediência, nos termos do art. 219 do Código de Processo Penal.
Caso a vítima, réu ou testemunha não possuam acesso à internet, na data da audiência deverão se deslocar até o Fórum para ser ouvida presencialmente.
No que concerne a participação e interrogatório do réu custodiado, será procedido no estabelecimento prisional em que se encontrar custodiado, comprometendo-se o responsável pela unidade, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
A audiência via videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, bem como reduzidos todos os depoimentos a termo e posteriormente juntado aos autos.
Saliento que será oportunizado à defesa, assim como preceitua o CPP, a realização de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, sem a presença dos demais participantes da reunião e não será gravada.
Intime-se a Defesa do acusado para ciência desta decisão e informar no prazo de 5 dias o endereço eletrônico para fins de compartilhamento do link e acesso ao Microssoft Teams, bem como número de telefone celular disponível para eventual contato.
OFICIE-SE ao Coordenador da SUSIPE de Almeirim, caso o acusado esteja custodiado nesta unidade, ou ao Diretor da unidade prisional onde esteja o acusado, para que tome ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecer endereço de e-mail, através do qual receberá o link de acesso à reunião/audiência acima designada para participação e oitiva dos réus custodiados.
INTIMEM-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), devendo o Oficial de Justiça certificar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
REQUISITE-SE a apresentação das testemunhas policiais militares/civis, que deverão estar presentes no Batalhão da Polícia Militar/UIPP na data e hora designadas por este Juízo, bem como deverão acessar o link de acesso à audiência enviado ao e-mail fornecido por sua respectiva chefia.
INTIME-SE o acusado, via Oficial de Justiça, devendo, em todo caso, ser certificado se o acusado possui acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 6 de outubro de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
28/10/2021 08:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2021 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
28/10/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2021 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2021 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2021 08:07
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE EVAIR DOS REIS SOARES em 13/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE EVAIR DOS REIS SOARES em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 01:37
Decorrido prazo de JOSE EVAIR DOS REIS SOARES em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 09:35
Juntada de Sentença
-
24/08/2021 01:57
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONTE DOURADO em 23/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800194-25.2021.8.14.9100 ASSUNTO: [Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher] REQUERENTE: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONTE DOURADO Endereço: AVENIDA DANIEL KEITH LUDWIG, S/N, LOTE DAS INSTITUIÇÕES, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO: Nome: JOSE EVAIR DOS REIS SOARES Endereço: RUA 88, 125, INTERMEDIARIO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor do Ofício Circular nº. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/ofício de nº. 5024/2018-CJCI, cuja a orientação fora no sentido de “nomear defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante arbitramento de honorários advocatícios”, em razão da ausência de Defensor Público nesta Comarca, com fundamento no art. 5º, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, NOMEIO o advogado, Dr.
Denis Eduardo de Lima Sousa OAB/AP 3323, para que apresente resposta à acusação, em favor do(s) denunciado(s), com advertência de que não fazem jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam à Defensoria Pública.
Destarte, condeno o Estado do Pará a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais) pela prática do ato, fixando em 50% da tabela utilizada como referência, no caso, a Tabela de Honorários da OAB/PA (código 10 do item “XXIV – OUTRAS MEDIDAS CRIMINAIS”), servindo a presente decisão como título executivo juntamente com certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 17 de agosto de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
17/08/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/08/2021 09:33
Nomeado advogado voluntário
-
17/08/2021 08:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE EVAIR DOS REIS SOARES em 16/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:53
Recebida a denúncia contra JOSE EVAIR DOS REIS SOARES (INDICIADO)
-
02/08/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 14:13
Juntada de Petição de parecer
-
31/07/2021 12:02
Juntada de Petição de parecer
-
26/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 12:10
Juntada de Petição de parecer
-
07/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:19
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/07/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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