TJPA - 0800366-26.2020.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 13:43
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
24/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
23/05/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 13:20
Juntada de Mandado
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16/03/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 11:03
Juntada de Carta
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO CITE-SE o executado, via correios, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir à execução, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, retornem os autos conclusos para que seja tentada a penhora online, em observância à ordem preferencial, constante no art. 835 do Código de Processo Civil. Caso a citação seja infrutífera, dê-se vistas dos autos ao exequente, com remessa para requerer o que de direito, ressaltando que, caso seja requerida a citação por oficial de justiça, deverá ser recolhida as custas de diligências. Cumpra-se. SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA POSTAL. Eldorado dos Carajás, datado e assinado digitalmente. ELINE SALGADO VIEIRA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas Respondendo cumulativamente pela Vara Única de Eldorado. -
15/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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