TJPA - 0800398-27.2020.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:52
Audiência de Una do dia 16/10/2023 09:30 cancelada.
-
01/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 04:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 20:35
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:51
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 13:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
16/01/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2023 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:47
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:30
Audiência Una designada para 16/10/2023 09:30 Vara Única de Medicilândia.
-
01/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:11
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MEDICILÂNDIA 0800398-27.2020.8.14.0072 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO ROBERTO VARELA TORRES JUNIOR - PA39091 DESPACHO/MANDADO 1- INTIME-SE a parte Autora para se manifestar sobre o teor da certidão de ID 34477288, NO PRAZO DE 15 (quinze) dias, ficando CIENTE de que eventual pedido de citação por edital só será deferido após provar-se que o Autor adotou todas as providências ao seu alcance para tentativa de localização do endereço do réu. 2.
Caso haja pedido de consulta aos sistema de informações SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, fica a parte solicitante ciente também de que haverá cobrança de custas para consulta, a ser adimplida no prazo de 5 dias, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. 3.
Após, conclusos. 4.
P.I.C.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO Medicilândia/PA, data da assinatura eletrônica.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito [1] Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. -
13/02/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2021 10:00 Vara Única de Medicilândia.
-
13/09/2021 22:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2021 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 01:00
Decorrido prazo de R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA em 04/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 00:00
Intimação
Termo de AudiÊncia -
13/07/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2021 10:00 Vara Única de Medicilândia.
-
22/03/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 17/03/2021 11:00 Vara Única de Medicilândia.
-
03/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800398-27.2020.8.14.0072 DECISÃO/MANDADO 1 - Recebo a presente inicial por estarem presentes os requisitos do art. 319 do CPC; 2 - Custas recolhidas; 3 - DESIGNO audiência de mediação para o dia 17/03/2021 às 11h00min. 4- INTIME-SE a Requerente, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhada do advogado legalmente constituído nos autos (parágrafo 3º artigo 334 do Código de Processo Civil) 5- CITE-SE e INTIME-SE o Requerido para comparecer na audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-o que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, CPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6- Ficam Requerente e Requerido advertidos que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, CPC). 7- Acaso o Requerido informe desinteresse na conciliação, DEVE a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação. 8- Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9- Caso o requerido não seja localizado, DÊ-SE imediata baixa na pauta e INTIME-SE a autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado ou não novo endereço, façam os autos conclusos; SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO (Provimentos n. 003 e 011/2009 – CJRMB). Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o necessário. Medicilândia/PA, data da assinatura eletrônica. ALVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Medicilândia -
18/01/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2021 11:00 Vara Única de Medicilândia.
-
13/01/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/01/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 09:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/10/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2020 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803973-98.2021.8.14.0301
Sindicato das Industrias de Frutas e Der...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Marcio Kisiolar Vaz Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2021 16:13
Processo nº 0810380-65.2019.8.14.0051
Diorge Marlon Vargas Ramos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2019 10:00
Processo nº 0855870-39.2019.8.14.0301
Carlos Augusto Pereira Rodrigues
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Delio Mota Sales
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2019 00:32
Processo nº 0856872-10.2020.8.14.0301
Vci Vanguard Confeccoes Importadas S.A.
Diretor de Arrecadacao de Receitas do Es...
Advogado: Danilo Andrade Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/10/2020 10:11
Processo nº 0800526-85.2019.8.14.0103
Dilani Gil da Silva Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: James Dias Guitarra Evangelista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2019 19:44