TJPA - 0800526-85.2019.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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04/10/2022 21:17
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 21:15
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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23/10/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 00:17
Publicado Sentença em 29/09/2021.
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30/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099.
Decido.
Defiro a preliminar de retificação do requerido para que que conste Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Passo ao mérito.
Aplica-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor.
O ônus da prova foi invertido na decisão inicial.
Da análise da documentação juntada pelo réu, em especial o contrato assinado pela autora, documentos pessoais e comprovante de transferência (17061038) tenho que o Banco logrou êxito em comprovar a regularidade da operação.
Com relação à assinatura do contrato, diferente do que afirma o advogado da autora, não há divergências visíveis a olho nu.
No caso, a própria Defesa dispensou a realização de perícia e requereu o julgamento antecipado da lide, devendo suportar este ônus.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, de acordo com o art. 487, I do CPC.
Retifique-se o polo passivo da ação no sistema.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Eldorado do Carajás, 10 de agosto de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza De Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
27/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 09:23
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2021 14:15
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 14:15
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 12:50
Conclusos para decisão
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15/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO A audiência anteriormente designada não se realizou, diante da suspensão do expediente presencial em decorrência da pandemia do corona vírus. Deixo de redesignar audiência una, considerando a apresentação de contestação pelo requerido, bem como o abarrotamento da pauta diante das redesignações decorrentes da suspensão do expediente presencial. Outrossim, caso as partes tenham interesse na realização da audiência de conciliação ou produção de prova testemunhal, concedo o prazo de 05 dias para que manifestem interesse, sob pena de preclusão. Ainda, intime-se o autor para que apresente réplica a contestação, nos termos do art. 350 e 351 do CPC, no prazo de legal. Após, não havendo requerimento de produção de outras provas ou designação de audiência, voltem os autos conclusos para sentença. P.R.I.C. Eldorado dos Carajás, 08 de janeiro de 2021. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
16/01/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2020 15:56
Conclusos para decisão
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10/09/2020 15:53
Conclusos para decisão
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06/05/2020 11:24
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 12:10
Juntada de Carta
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19/11/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2019 19:44
Conclusos para decisão
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18/11/2019 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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