TJPA - 0803973-98.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/07/2025 23:59.
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10/06/2025 12:37
Juntada de Petição de parecer
-
06/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 22:35
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 22:08
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 22:08
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 21:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 01:33
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0803973-98.2021.8.14.0301 DESPACHO Não obstante a questão posta em debate, em essência, demande a análise de questões de direito, intimem-se as partes para especificar provas que eventualmente queiram produzir, bem como indicar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, o que primeiro suceder, à conclusão.
Belém, 16 de março de 2022.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
05/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2021 09:12
Conclusos para decisão
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30/11/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 13:21
Juntada de Petição de parecer
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15/10/2021 13:19
Juntada de Petição de parecer
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15/10/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:07
Conclusos para despacho
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30/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 00:00
Intimação
PROC. 0803973-98.2021.8.14.0301 AUTOR: SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE FRUTAS E DERIVADOS DO ESTADO DO PARA REU: ADEPARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 8 de julho de 2021 ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
08/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 00:40
Decorrido prazo de ADEPARÁ em 09/06/2021 23:59.
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09/06/2021 06:41
Juntada de Decisão
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07/06/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2021 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE FRUTAS E DERIVADOS DO ESTADO DO PARA em 11/05/2021 23:59.
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19/04/2021 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/04/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2021 11:14
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 01:27
Decorrido prazo de ADEPARÁ em 01/02/2021 23:59.
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07/03/2021 01:38
Decorrido prazo de SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE FRUTAS E DERIVADOS DO ESTADO DO PARA em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 07:24
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2021 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas Proc. nº 0803973-98.2021.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de ação civil civil coletiva, movida pelo Sindicato das Indústrias de Frutas e Derivados do Estado do Pará em face da Agencia Estadual de Defesa e Agropecuária do Estado do Pará.
Infere-se da petição que o autor reclama a adoção de tutela cominatória, relativamente ao pagamento de valores aos seus sindicalizados.
Todavia, antes de decidir sobre a tutela de urgência reclamada, compreendo ser necessária a oitiva preliminar do réu.
Desta forma, determino seja o demandado citado e intimado para tomar ciência da ação e a deduzir manifestação preliminar, querendo, em 5 dias (sem prejuízo de posterior contestação).
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, o que primeiro suceder, à conclusão. Belém, 14 de janeiro de 2021 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
15/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 10:09
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2021 10:06
Expedição de Mandado.
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14/01/2021 11:12
Determinada Requisição de Informações
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13/01/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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