TJPA - 0849234-57.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/03/2025 01:46
Decorrido prazo de TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:46
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 14:37
Decorrido prazo de TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:27
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
03/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:24
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:24
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:24
Decorrido prazo de TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
17/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 06:48
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:51
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 04:20
Decorrido prazo de TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:20
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 08:03
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 08:03
Decorrido prazo de TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. em 24/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:27
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
22/09/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 00:17
Decorrido prazo de TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. em 15/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0849234-57.2019.8.14.0301 REQUERENTE: BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Os embargos de declaração são previstos no art. 1022, incisos I a III do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Procede com razão o embargante, pois realmente este juízo não apreciou os seus pedidos descritos na petição de ID 30947819.
O autor efetuou pedido de consulta nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, bem como expedição de mandado de penhora à sede da empresa.
Em face da sentença de mérito prolatada por este juízo ter sido publicada em 17/08/2020, ou seja, após a declaração de Recuperação Judicial da empresa, os autos devem permanecer neste juízo, nos termos do art. 49 da lei 11.101/2005.
No entanto, as consultas restaram infrutíferas, posto que todos os veículo cadastrados em nome da executada constam com pelo menos 20 restrições já efetuadas por outros juízos, sendo totalmente inócua e ineficiente o bloqueio dos mesmos.
Quanto ao sistema INFOJUD, o último ano onde há algum dado da empresa ré no sistema de declaração de imposto de renda data do ano de 2016 e, ainda assim, não há declaração alguma referente a tal ano.
Assim, conheço dos embargos, posto que tempestivos, dando-lhes total acolhimento, reconhecendo a omissão do juízo em analisar o pleito do autor, razão pela qual realizou-se consultas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, todas infrutíferas, conforme comprovante em anexo.
Friso que será deferida a expedição de mandado à Comarca de São Paulo, conforme requerido na petição de ID 30947819, mas, não sendo encontrados bens à penhora, o processo será extinto nos termos do §4º do art. 53 da lei 9099/95.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
Belém/PA, 31 de agosto de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
08/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 00:20
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:35
Decorrido prazo de TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. em 02/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 21:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/08/2021 12:16
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 07:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0849234-57.2019.8.14.0301 REQUERENTE: BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhora está INTIMADA, via PJE e DJE, acerca da sentença do ID 31463592 para, querendo, apresentar recurso no prazo legal, bem como está INTIMADA para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos no ID 31868859, no prazo legal e por meio de advogado habilitado.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 17 de agosto de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: Nome: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. -
18/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2021 09:13
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0849234-57.2019.8.14.0301 REQUERENTE: BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
DECISÃO Antes de apreciar o pleito da executada, já havia sido deferido bloqueio via sistema SISBAJUD nas contas da mesma.
No entanto, o bloqueio restou infrutífero, conforme documento em anexo Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção da execução, com base no §4º do art. 53 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém/PA, 2 de agosto de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
03/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 19:13
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2020 15:23
Conclusos para julgamento
-
10/08/2020 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 15:21
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2020 10:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
04/08/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 14:16
Juntada de identificação de ar
-
09/10/2019 01:53
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 00:47
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2019 09:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 18:43
Audiência conciliação designada para 05/08/2020 10:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
13/09/2019 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807911-34.2021.8.14.0000
Municipio de Oriximina
Romario Ferreira Souza
Advogado: Chaieny da Silva Godinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2021 09:59
Processo nº 0805569-28.2020.8.14.0051
Companhia de Saneamento do para
Multitude de Ocupantes Nao Identificados
Advogado: Willian Jonatas Nunes Vidal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 15:23
Processo nº 0800712-62.2018.8.14.0065
Xinguara Industria e Comercio S/A
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Fabiana Karla Cavalcanti Fares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2018 20:25
Processo nº 0800712-62.2018.8.14.0065
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Xinguara Industria e Comercio S/A
Advogado: Raul Bradley da Cunha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0838592-25.2019.8.14.0301
Paulo Henrique Domingues Lobo
Vr3 Eireli
Advogado: Marcelo Alirio dos Santos Paes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2019 00:13