TJPA - 0808113-78.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 02:43
Decorrido prazo de DAYANA DA SILVA SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 11:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 09:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 01/07/2024 23:59.
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29/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
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25/05/2024 01:07
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 01:07
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/05/2023 23:59.
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08/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ROSA ADRIANA SOUSA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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08/07/2023 01:53
Decorrido prazo de DAYANA DA SILVA SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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08/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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05/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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31/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:07
Declarado impedimento por HOMERO LAMARAO NETO
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31/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
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31/03/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 04:59
Decorrido prazo de DAYANA DA SILVA SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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12/12/2022 08:33
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2021 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808113-78.2021.814.0301 Defiro a emenda a inicial para excluir do feito Adriana Sousa da Silva.
Cite-se o réu DAYANA DA SILVA SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida e os honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC 701) ou, querendo, opor embargos, nos próprios autos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Entretanto, se não realizado o pagamento e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º CPC).
Anote-se que, efetuado o pagamento no prazo, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º CPC).
Intime-se.
Belém, 11 de junho de 2021 Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito A cópia desta decisão servirá para citação e poderá ser subscrita pelo Sr.
Diretor de Secretaria, nos termos dos Provimentos nº 003/2009 e nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. -
16/06/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2021 09:28
Conclusos para decisão
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11/06/2021 09:27
Juntada de Certidão
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06/05/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 08:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 04:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/02/2021 23:59.
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11/02/2021 13:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/01/2021 00:00
Intimação
Ato ordinatório.
Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo. -
28/01/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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