TJPA - 0808122-40.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:40
Audiência de Conciliação designada em/para 09/07/2025 09:00, 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/05/2025 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/04/2025 23:59.
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19/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 04:10
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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07/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 08:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 10:05
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINE DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:57
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINE DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:45
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINE DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 04:06
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
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25/07/2023 19:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 23:51
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINE DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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07/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
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11/04/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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23/03/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
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20/05/2022 07:04
Juntada de identificação de ar
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28/04/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 10:40
Expedição de Carta.
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14/04/2021 04:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/04/2021 23:59.
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808122-40.2021.814.0301 Cite-se o executado ELLEN CRISTINE DE OLIVEIRA por carta registrada com aviso de recebimento, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-o do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade. Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal. Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil. Intime-se. Belém, 10 de março de 2021 Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito A cópia desta decisão servirá para citação e poderá ser subscrita pelo Sr.
Diretor de Secretaria, nos termos dos Provimentos nº 003/2009 e nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. -
16/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2021 08:49
Conclusos para decisão
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09/03/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/02/2021 23:59.
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11/02/2021 13:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/01/2021 00:00
Intimação
Ato ordinatório.
Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo. -
28/01/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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