TJPA - 0803667-96.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 10:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/08/2022 10:57
Baixa Definitiva
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12/08/2022 00:09
Publicado Sentença em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:09
Declarado competetente o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS/PA
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11/02/2022 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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18/06/2021 08:48
Conclusos ao relator
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17/06/2021 15:20
Juntada de Petição de parecer
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16/06/2021 14:26
Juntada de Petição de parecer
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14/06/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
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25/02/2021 00:04
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS/PA em 24/02/2021 23:59.
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0803667-96.2020.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: PARAGOMINAS SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA (JECCRIM) SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS/PA INTERESSADO: MARINEIDE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: RANIERY ANTONIO R.
DE MIRANDA - OAB/PA 29.477-A INTERESSADO: BANCO BPN BRASIL S.A ADVOGADO: NÃO CONSTA DOS AUTOS RELATORA: DESA.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES DESPACHO Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre os Juízos da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas/PA e 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA nº 0800311-73.2020.8.14.0039, encaminhada a esta Egrégia Corte para a apreciação e julgamento da referida controvérsia, pelo que: I - Designo o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas/PA, uma vez que os autos se encontram naquela secretaria, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes pertinentes à lide, consoante o disposto no art. 955, caput, do CPC/2015. II – Considerando o disposto no art. 954, parágrafo único, do CPC/2015, ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA, para prestar informações sobre o conflito em apreço, no prazo de 10 (dez) dias. III - Em seguida, vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme vaticinado pelo art. 956 do CPC. IV - Após, voltem-me os autos conclusos. V – Cumpra-se em caráter de Plantão. P.R.I.C. À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique. Belém (PA), 27 de janeiro de 2021. Desa.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Desembargadora Relatora -
28/01/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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