TJPA - 0800055-34.2017.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:36
Determinado o arquivamento
-
20/09/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:23
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
24/08/2022 09:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE ASSUNCAO FERNANDES em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:40
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:47
Decorrido prazo de RANYELLY MARISE DOS SANTOS PAES em 17/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:23
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 13/07/2022 09:18.
-
22/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:32
Homologada a Transação
-
22/07/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2022 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 01:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2022 06:55
Decorrido prazo de RANYELLY MARISE DOS SANTOS PAES em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 04:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE ASSUNCAO FERNANDES em 11/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 04:44
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 15/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCA LIRA DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 01:24
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a juntada do ofício do cartório de registro de imóveis, concedo às partes o prazo de quinze dias comum para que se manifestem no bem entenderem, posto que transcorrido o prazo o processo entrará em pauta de julgamento.
Lembro às partes, que em algum momento da história do direito brasileiro, um desconhecido pensador, possivelmente sábio operador do direito, disse a seguinte frase: "É MELHOR UM MAU ACORDO QUE UMA BOA LIDE".
Sem desconsiderar o tom filosófico e profético da frase, vê-se que é atual e perfeitamente cabível a esse caso concreto, porque se viu várias proposta de acordo na última audiência, mas as partes recrudesceram e não tiveram luz para considerar a possibilidade desse processo ingressar no rol dos milhões que tramitam por anos a fio na justiça brasileira.
O tempo urge e a vida é curta, crê-se que ninguém tem tempo a perder com tais demandas facilmente resolvíveis na seara do acordo.
Portanto, deixo ao alvitre das partes a possibilidade de nova audiência de conciliação ou mesmo a juntada, por elas, de termo de acordo para homologação e que a razão prevaleça.
INTIMAÇÕES COM A PUBLICAÇÃO.
CONCÓRDIA, 30/11/2021.
IRAN FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO -
07/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 04:04
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCA LIRA DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE ASSUNCAO FERNANDES em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 03:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELÉM/PA em 06/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2021 19:16
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2021 19:48
Juntada de Ofício
-
11/11/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE ASSUNCAO FERNANDES em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:13
Decorrido prazo de RANYELLY MARISE DOS SANTOS PAES em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:13
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 16/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:44
Decorrido prazo de MURILO THIAGO QUEIROZ BARBOSA em 08/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCA LIRA DA SILVA em 08/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 00:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2021 00:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência de conciliação pautada para o dia 30/06/21, às 11h, por dois singelos motivos: 1- Este processo se arrasta desde 2017 e vai fazer quatro anos no mês de outubro; se comparado a uma criança já andaria e correria, teria a dentição completa e já estaria sendo alfabetizada.
O adiamento deste ato, respeitosamente, seria mais um passo para o adiamento ad eternum da instrução e deslinde da causa em total chancela aos interesses do réu em tentar se esquivar da presente execução. 2- O executado possui dois advogados constituídos no processo, sim, porque o ingresso na causa da senhora advogada que pleiteia o adiamento do ato não revogou os poderes do causídico anterior, nem tampouco existe no processo substabelecimento; portanto, é fácil concluir que na falta de sua excelência, que possui outra audiência mais importante que a tratada nesta decisão, pode o outro causídico defender os direitos do executado sem nenhuma dificuldade, considerando que ainda continua habilitado porque, repito, não houve substabelecimento ou mesmo revogação de poderes.
Diante dessa singela fundamentação, fica mantida a audiência de conciliação designada e caso nenhum advogado compareça, este juízo nomeará um dativo para o ato com o arbitramento de honorários pelos cofres do estado.
Ciência às partes, através de seus advogados, com a publicação desta decisão.
Cumpra-se.
CONCÓRDIA/PA, 29/06/21.
IRAN FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO -
29/06/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 18:25
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 30/06/2021, às 11h.
Partes intimadas através dos advogados com a publicação.
Cumpra-se.
CONCÓRDIA/PA, 31/05/2021.
IRAN FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO -
22/06/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 22:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 04:08
Decorrido prazo de RANYELLY MARISE DOS SANTOS PAES em 11/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 04:07
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 23/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Processo nº: 0800055-34.2017.8.14.0105 Nome: FRANCISCA LIRA DA SILVA Endereço: rua joão paulo II, pedro pinheiro, CONCóRDIA DO PARá - PA - CEP: 68685-000 Nome: MURILO THIAGO QUEIROZ BARBOSA Endereço: CLINICA ODONTOLÓGICA, PRÓXIMO A PRAÇA, CENTRO, AO LADO DO SUPERM SANTOS, CONCóRDIA DO PARá - PA - CEP: 68685-000 DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar-se sobre o pedido de designação de audiência de conciliação no prazo de dez dias.
Caso não demonstre interesse, subam os autos conclusos para efetivação da decisão interior. Concórdia do Pará, 23 de janeiro de 2021 JUIZ ASSINANDO DIGITALMENTE -
25/01/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 20:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 01:41
Decorrido prazo de MURILO THIAGO QUEIROZ BARBOSA em 25/09/2020 23:59.
-
26/09/2020 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA LIRA DA SILVA em 25/09/2020 23:59.
-
18/09/2020 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCA LIRA DA SILVA em 17/09/2020 23:59.
-
18/09/2020 01:31
Decorrido prazo de MURILO THIAGO QUEIROZ BARBOSA em 17/09/2020 23:59.
-
08/09/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 00:50
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 17/08/2020 23:59.
-
11/08/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 07:48
Outras Decisões
-
23/07/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2020 03:57
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 06/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 00:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2020 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 12:51
Juntada de Ofício
-
30/10/2019 12:50
Juntada de Ofício
-
24/10/2019 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2019 11:50
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 01:09
Decorrido prazo de MURILO THIAGO QUEIROZ BARBOSA em 15/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 08:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2019 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/01/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 11:25
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 17/09/2018 10:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
18/09/2018 00:20
Decorrido prazo de MURILO THIAGO QUEIROZ BARBOSA em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA LIRA DA SILVA em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 00:17
Decorrido prazo de MURILO THIAGO QUEIROZ BARBOSA em 17/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA LIRA DA SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 12:12
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 17/09/2018 10:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
29/08/2018 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 09:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2018 07:07
Decorrido prazo de MURILO THIAGO QUEIROZ BARBOSA em 04/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 13:48
Decorrido prazo de FRANCISCA LIRA DA SILVA em 23/04/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCA LIRA DA SILVA em 14/12/2017 23:59:59.
-
06/05/2018 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA LIRA DA SILVA em 20/11/2017 23:59:59.
-
19/04/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2018 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2018 17:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/03/2018 17:31
Conclusos para decisão
-
29/03/2018 17:31
Movimento Processual Retificado
-
12/03/2018 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2018 10:03
Movimento Processual Retificado
-
02/03/2018 08:18
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 08:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2017 23:22
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 23:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/12/2017 23:21
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 23:21
Movimento Processual Retificado
-
06/12/2017 14:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 14:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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