TJPA - 0800142-89.2020.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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08/03/2021 17:41
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 17:39
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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08/03/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE PASTANA BRAGA em 11/02/2021 23:59.
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28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800142-89.2020.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR] AUTOR: MARIA JOSE PASTANA BRAGA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc. A parte autora, já qualificada, intentou Ação de Indenização por Danos.
No curso do processo a parte requerente informou que não tinha mais interesse no prosseguimento do feito, pleiteando a desistência da ação. Considerando que a parte requerida ainda não se manifestou no feito, entendo como desnecessária sua concordância com o pedido de desistência da ação. É o relatório.
Decido. Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o art. 200, § único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença. ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, julgando, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Sem condenação em custas ou honorários, face ao deferimento da justiça gratuita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se através dos advogados/procuradores e via DJE.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ourém, 27 de janeiro de 2021. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
27/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:52
Extinto o processo por desistência
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11/01/2021 11:26
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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