TJPA - 0844262-73.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/05/2025 11:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            27/03/2025 19:40 Decorrido prazo de JOSE CAUBI CAMPOS TAVARES em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            27/03/2025 19:40 Decorrido prazo de GERALDO PINTO MARQUES TAVARES em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            27/03/2025 19:40 Decorrido prazo de CAUBI CAMPOS TAVARES em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            27/03/2025 19:40 Decorrido prazo de CAUBY SANTOS TAVARES em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            27/03/2025 19:40 Decorrido prazo de NAZARE PINTO MARQUES TAVARES em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            27/03/2025 19:40 Decorrido prazo de FABIANO TADEU PINTO MARQUES TAVARES em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            27/03/2025 18:57 Decorrido prazo de LUIS CARLOS CAMPOS TAVARES em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            06/03/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/03/2025 01:40 Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025. 
- 
                                            01/03/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025 
- 
                                            25/02/2025 21:28 Decorrido prazo de JOSE CAUBI CAMPOS TAVARES em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            25/02/2025 21:28 Decorrido prazo de GERALDO PINTO MARQUES TAVARES em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            25/02/2025 21:28 Decorrido prazo de CAUBI CAMPOS TAVARES em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            25/02/2025 21:28 Decorrido prazo de LUIS CARLOS CAMPOS TAVARES em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            25/02/2025 21:28 Decorrido prazo de CAUBY SANTOS TAVARES em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            25/02/2025 21:28 Decorrido prazo de NAZARE PINTO MARQUES TAVARES em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            25/02/2025 21:28 Decorrido prazo de FABIANO TADEU PINTO MARQUES TAVARES em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            25/02/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Belém, 24/02/2025.
 
 Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital
- 
                                            24/02/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2025 15:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/02/2025 20:33 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            06/02/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/02/2025 01:32 Publicado Sentença em 29/01/2025. 
- 
                                            04/02/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
- 
                                            28/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844262-73.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: MAGDIEL DE JESUS TAVARES REU: JOSE AFONSO PINTO MARQUES TAVARES, JOSE CAUBI CAMPOS TAVARES, GERALDO PINTO MARQUES TAVARES, CAUBI CAMPOS TAVARES, LUIS CARLOS CAMPOS TAVARES, NAZARE PINTO MARQUES TAVARES, FABIANO TADEU PINTO MARQUES TAVARES INVENTARIADO: CAUBY SANTOS TAVARES Nome: JOSE AFONSO PINTO MARQUES TAVARES Endereço: Bloco Quatro, 4D, (Cj Iapi), São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-570 Nome: JOSE CAUBI CAMPOS TAVARES Endereço: Travessa WE-10, 1496, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-240 Nome: GERALDO PINTO MARQUES TAVARES Endere�o: desconhecido Nome: CAUBI CAMPOS TAVARES Endere�o: desconhecido Nome: LUIS CARLOS CAMPOS TAVARES Endere�o: desconhecido Nome: CAUBY SANTOS TAVARES Endere�o: desconhecido Nome: NAZARE PINTO MARQUES TAVARES Endere�o: desconhecido Nome: FABIANO TADEU PINTO MARQUES TAVARES Endere�o: desconhecido SENTENÇA (SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO) Tratam os presentes de Inventário, proposto MAGDIEL DE JESUS TAVARES em razão do falecimento de CAUBI CAMPOS TAVARES, ocorrido 19.01.1989 (Num. 30623022 - Pág. 1).
 
 Relatou que o falecida deixou oito filhos, estando na posse do acervo o herdeiro JOSE AFONSO PINTO MARQUES TAVARES, o qual nunca diligenciou para abertura do inventario do acervo.
 
 Acrescentou que os documentos estariam na posse do referido herdeiro, juntado com a inicial apenas cópia das ações de execução de tributos ajuizadas contra o espólio.
 
 Indicou o imóvel situado no Conjunto Residencial IAPI, Alameda 49, nº 4D, Bairro de São Brás, CEP: 66090-570, 7º Área, Belém/PA, com pertencente ao acervo.
 
 Na decisão inicial, o herdeiro JOSE AFONSO PINTO MARQUES TAVARES foi nomeado inventariante do acervo, e no id Num. 81457909 apresentou manifestação.
 
 Em resposta, esclareceu que não possui documento do acervo indicado.
 
 Aduziu que o falecido possuía a posse do imóvel e em razão dos problemas financeiros nunca procedeu a regularização do bem.
 
 Inferiu que a quitação do financiamento para aquisição do imóvel foi realizada pelo herdeiro em 1967 e, desde então, exerce a posse do bem.
 
 Acrescentou que assumiu as dividas tributarias do bem o qual está registrado em seu nome perante a municipalidade.
 
 Juntou id Num. 81457917 - Pág. 1, no qual não consta registro do bem nome do falecido. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
 
 Isso revela que o legislador optou por distinguir as situações em que, pelo grau de simplicidade e rapidez com que uma sentença pode ser proferida, seria injustificável que se aguardasse a prolação de decisão em outros casos, em que a elaboração do julgado tende a tomar mais tempo do juiz.
 
 No caso em apreço, verifica-se que o único bem que comporia o acervo hereditário, seria o imóvel situado no Conjunto Residencial IAPI, Alameda 49, nº 4D, Bairro de São Brás.
 
 Entretanto os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar que o referido bem pertencia ao espólio, uma vez que não há prova de propriedade e a posse depende de outras provas, além das documentais.
 
 Neste mister, entendo que o presente não deve prosseguir, senão vejamos: A ação de inventário pressupõe a existência de bens deixados pelo falecido, conforme se infere da leitura do Art. 1.796, CC/02, in verbis: Art. 1.796.
 
 No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.
 
 Ausente bens a inventariar, não subsiste interesse jurídico da ação de inventário uma vez que sequer houve constituição de espólio, razão pela qual o único desfecho possível é a sua extinção.
 
 Ademais, suscitada a dúvida quanto à posse, necessária seria uma instrução probatória exauriente, o que não se aplica ao rito em questão, conforme prevê a legislação processual: Art. 612.
 
 O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
 
 Pelo exposto, diante da ausência de interesse processual para continuação do feito, JULGO EXTINTO, o presente processo, sem resolução do mérito, com arrimo no Art. 485, VI, do CPC/2015.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo suspensas em razão da gratuidade inicialmente concedida.
 
 Após as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080211570811400000028662446 0.INICIAL-MAGDIEL JESUS TAVARES Petição 21080211570816700000028662448 1.PROCURACAO-MAGDIEL DE JESUS TAVARES.
 
 Instrumento de Procuração 21080211570825900000028662452 2.ID-MAGDIEL DE JESUS TAVARES Documento de Identificação 21080211570835800000028662457 3.COMPROVANTE DE RESIDENCIA-MAGDIEL DE JES Documento de Identificação 21080211570843100000028662462 4.DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA-MAGDIEL DE JESUS TAVARES.
 
 Documento de Comprovação 21080211570849400000028662464 5.CERTIDAO DE OBITO-CAUABY SANTOS TAVARES Documento de Comprovação 21080211570857600000028662466 6.COMPROVANTE DO ATUAL PROPRIETARIO Documento de Comprovação 21080211570876400000028662467 7.DIVIDAS ATIVAS-CAUBY Documento de Comprovação 21080211570886700000028662468 8.PROCESSO 000988196.2009.8.14.0301-PARTE 1-MAGDIEL JESUS TAVARES Documento de Comprovação 21080211570895700000028662470 9.PROCESSO 000988196.2009.8.14.0301-PARTE 2-MAGDIEL JESUS TAVARES Documento de Comprovação 21080211570912300000028662474 Decisão Decisão 21080511112637300000028880991 Intimação Intimação 21111710412022200000039402042 AR Identificação de AR 21121108172887100000042361075 AR Identificação de AR 21121108172894000000042361076 Petição Petição 22033112312436900000053404855 10.RENUNCIA-MAGDIEL DE JESUS TAVARES Petição 22033112312454700000053404860 Habilitação em processo Petição 22051215280020200000058125810 Petição de Habilitação Petição 22051215280037100000058125823 Procuração Instrumento de Procuração 22051215280083300000058125825 Petição Petição 22062614350381500000064331790 Petição Petição 22062614350400100000064331791 Despacho Despacho 22062812310720800000064640089 Petição Petição 22111012494848100000077511706 Documentos de comprovação - José Afonso Pinto Marques Tavares (RG, Comprovante de residência e hipo) Documento de Identificação 22111012494941800000077511707 Documentos de comprovação - comprovante de renda Jose Afonso Documento de Comprovação 22111012494987000000077511709 Documento de comprovação - Certidão de óbito dos pais (Cauby e Maria Luisa) Documento de Comprovação 22111012495028700000077511710 Documento de comprovação - Certidão de óbito - FABIANO TADEU PINTO MARQUES TAVARES Documento de Comprovação 22111012495224400000077511713 Documento de comprovação - Certidão Digital Negativa de Imóvel Documento de Comprovação 22111012495305200000077511714 Documento de comprovação - Certidão Digital negativa do imóvel em nome de Cauby (Pai) Documento de Comprovação 22111012495369800000077511716 Documento de comprovação - Inexistência de benefício em nome de CAUBY SANTOS TAVARES - INSS Documento de Comprovação 22111012495417600000077511718 Documento de comprovação - IPTU 1- CAUBY SANTOS TAVARES (2) Documento de Comprovação 22111012495457400000077511719 Documento de comprovação - IPTU 2- CAUBY SANTOS TAVARES Documento de Comprovação 22111012495496700000077511720 Documento de comprovação - IPTU comprovante Documento de Comprovação 22111012495541800000077511722 Documento de comprovação - Termo de confisão de dívida - Cauby - Afonso Documento de Comprovação 22111012495583200000077511723 Certidão Certidão 23022409400526400000082773593 Despacho Despacho 23050512552858600000087349540 Petição Petição 23053013484218100000088858565 Cópia de protocolo Documento de Comprovação 23053013484251500000088858566 Petição Petição 23062120230711200000090096935 Documento de comprovação - 2ºVia IPTU 2023 Documento de Comprovação 23062120230746800000090096936 Documento de comprovação - IPTU 2- CAUBY SANTOS TAVARES Documento de Identificação 23062120230800100000090096937 Documento de comprovação - IPTU comprovante Documento de Comprovação 23062120230828400000090096938 Documento de comprovação - Termo de confisão de dívida - Cauby - Afonso Documento de Comprovação 23062120230866400000090096939 Despacho Despacho 23080111172037200000092420307 Despacho Despacho 23080111172037200000092420307 Despacho Despacho 23080111172037200000092420307 Certidão Certidão 23092009475837400000095146104 2023_09_20_09_47_05 José Afonso Pinto Marques Tavares Devolução de Mandado 23092009475854300000095146106 Petição Petição 23092610204998600000095495580 CERTIDão de inexistencia de dependentes habilitados a pensao por morte Documento de Comprovação 23092610205057300000095495605 Despacho Despacho 24042310082973600000106868782 Petição Petição 24051516054171500000108374271 Certidão Certidão 24051609423771600000108408503 Decisão Decisão 24082611053814200000116107632 Petição Petição 24090315002546100000117230367 Certidão Certidão 24092411020127500000119546780
- 
                                            27/01/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2025 09:27 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            27/01/2025 09:17 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/01/2025 09:17 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            24/09/2024 11:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/09/2024 15:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2024 11:05 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            16/05/2024 09:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/05/2024 09:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/05/2024 16:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/04/2024 10:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/04/2024 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/11/2023 05:53 Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINTO MARQUES TAVARES em 07/11/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 10:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/09/2023 10:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2023 09:47 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            20/09/2023 09:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            15/09/2023 00:34 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
- 
                                            15/09/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
- 
                                            14/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844262-73.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: MAGDIEL DE JESUS TAVARES REU: JOSE AFONSO PINTO MARQUES TAVARES, JOSE CAUBI CAMPOS TAVARES, GERALDO PINTO MARQUES TAVARES, CAUBI CAMPOS TAVARES, LUIS CARLOS CAMPOS TAVARES, NAZARE PINTO MARQUES TAVARES, FABIANO TADEU PINTO MARQUES TAVARES INVENTARIADO: CAUBY SANTOS TAVARES Nome: JOSE AFONSO PINTO MARQUES TAVARES Endereço: Bloco Quatro, 4D, (Cj Iapi), São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-570 Nome: JOSE CAUBI CAMPOS TAVARES Endereço: Travessa WE-10, 1496, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-240 Nome: GERALDO PINTO MARQUES TAVARES Endereço: desconhecido Nome: CAUBI CAMPOS TAVARES Endereço: desconhecido Nome: LUIS CARLOS CAMPOS TAVARES Endereço: desconhecido Nome: CAUBY SANTOS TAVARES Endereço: desconhecido Nome: NAZARE PINTO MARQUES TAVARES Endereço: desconhecido Nome: FABIANO TADEU PINTO MARQUES TAVARES Endereço: desconhecido 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o interessado JOSE AFONSO PINTO MARQUES TAVARES, sobre a petição e documentos do id Num. 95342511 - Pág. 1. 2 - Após, conclusos. 3 - Determino a prioridade no feito, face à idade do interessado JOSE AFONSO PINTO MARQUES TAVARES.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080211570811400000028662446 0.INICIAL-MAGDIEL JESUS TAVARES Petição 21080211570816700000028662448 1.PROCURACAO-MAGDIEL DE JESUS TAVARES.
 
 Procuração 21080211570825900000028662452 2.ID-MAGDIEL DE JESUS TAVARES Documento de Identificação 21080211570835800000028662457 3.COMPROVANTE DE RESIDENCIA-MAGDIEL DE JES Documento de Identificação 21080211570843100000028662462 4.DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA-MAGDIEL DE JESUS TAVARES.
 
 Documento de Comprovação 21080211570849400000028662464 5.CERTIDAO DE OBITO-CAUABY SANTOS TAVARES Documento de Comprovação 21080211570857600000028662466 6.COMPROVANTE DO ATUAL PROPRIETARIO Documento de Comprovação 21080211570876400000028662467 7.DIVIDAS ATIVAS-CAUBY Documento de Comprovação 21080211570886700000028662468 8.PROCESSO 000988196.2009.8.14.0301-PARTE 1-MAGDIEL JESUS TAVARES Documento de Comprovação 21080211570895700000028662470 9.PROCESSO 000988196.2009.8.14.0301-PARTE 2-MAGDIEL JESUS TAVARES Documento de Comprovação 21080211570912300000028662474 Decisão Decisão 21080511112637300000028880991 Intimação Intimação 21111710412022200000039402042 AR Identificação de AR 21121108172887100000042361075 AR Identificação de AR 21121108172894000000042361076 Petição Petição 22033112312436900000053404855 10.RENUNCIA-MAGDIEL DE JESUS TAVARES Petição 22033112312454700000053404860 Habilitação em processo Petição 22051215280020200000058125810 Petição de Habilitação Petição 22051215280037100000058125823 Procuração Procuração 22051215280083300000058125825 Petição Petição 22062614350381500000064331790 Petição Petição 22062614350400100000064331791 Despacho Despacho 22062812310720800000064640089 Petição Petição 22111012494848100000077511706 Documentos de comprovação - José Afonso Pinto Marques Tavares (RG, Comprovante de residência e hipo) Documento de Identificação 22111012494941800000077511707 Documentos de comprovação - comprovante de renda Jose Afonso Documento de Comprovação 22111012494987000000077511709 Documento de comprovação - Certidão de óbito dos pais (Cauby e Maria Luisa) Documento de Comprovação 22111012495028700000077511710 Documento de comprovação - Certidão de óbito - FABIANO TADEU PINTO MARQUES TAVARES Documento de Comprovação 22111012495224400000077511713 Documento de comprovação - Certidão Digital Negativa de Imóvel Documento de Comprovação 22111012495305200000077511714 Documento de comprovação - Certidão Digital negativa do imóvel em nome de Cauby (Pai) Documento de Comprovação 22111012495369800000077511716 Documento de comprovação - Inexistência de benefício em nome de CAUBY SANTOS TAVARES - INSS Documento de Comprovação 22111012495417600000077511718 Documento de comprovação - IPTU 1- CAUBY SANTOS TAVARES (2) Documento de Comprovação 22111012495457400000077511719 Documento de comprovação - IPTU 2- CAUBY SANTOS TAVARES Documento de Comprovação 22111012495496700000077511720 Documento de comprovação - IPTU comprovante Documento de Comprovação 22111012495541800000077511722 Documento de comprovação - Termo de confisão de dívida - Cauby - Afonso Documento de Comprovação 22111012495583200000077511723 Certidão Certidão 23022409400526400000082773593 Despacho Despacho 23050512552858600000087349540 Petição Petição 23053013484218100000088858565 Cópia de protocolo Documento de Comprovação 23053013484251500000088858566 Petição Petição 23062120230711200000090096935 Documento de comprovação - 2ºVia IPTU 2023 Documento de Comprovação 23062120230746800000090096936 Documento de comprovação - IPTU 2- CAUBY SANTOS TAVARES Documento de Identificação 23062120230800100000090096937 Documento de comprovação - IPTU comprovante Documento de Comprovação 23062120230828400000090096938 Documento de comprovação - Termo de confisão de dívida - Cauby - Afonso Documento de Comprovação 23062120230866400000090096939
- 
                                            13/09/2023 11:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            13/09/2023 10:50 Expedição de Mandado. 
- 
                                            13/09/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/08/2023 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/08/2023 11:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/08/2023 11:12 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            21/06/2023 20:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/05/2023 13:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/05/2023 12:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/05/2023 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/02/2023 09:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/02/2023 09:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/11/2022 12:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/08/2022 03:36 Decorrido prazo de MAGDIEL DE JESUS TAVARES em 01/08/2022 23:59. 
- 
                                            18/07/2022 14:31 Publicado Despacho em 11/07/2022. 
- 
                                            30/06/2022 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022 
- 
                                            28/06/2022 12:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/06/2022 12:31 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            26/06/2022 14:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/03/2022 12:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/03/2022 12:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/12/2021 08:17 Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINTO MARQUES TAVARES em 07/12/2021 23:59. 
- 
                                            11/12/2021 08:17 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            17/11/2021 10:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/08/2021 00:15 Decorrido prazo de MAGDIEL DE JESUS TAVARES em 27/08/2021 23:59. 
- 
                                            06/08/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
 
 INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0844262-73.2021.8.14.0301 AUTOR: MAGDIEL DE JESUS TAVARES Nome: MAGDIEL DE JESUS TAVARES Endereço: Rua Monte Cristo, 81, Iguabinha Pequena, Araruama, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 REU: JOSE AFONSO PINTO MARQUES TAVARES, JOSE CAUBI CAMPOS TAVARES, GERALDO PINTO MARQUES TAVARES, CAUBI CAMPOS TAVARES, LUIS CARLOS CAMPOS TAVARES, NAZARE PINTO MARQUES TAVARES, FABIANO TADEU PINTO MARQUES TAVARES INVENTARIADO: CAUBY SANTOS TAVARES DECISÃO De início, postula a requerente a concessão de Justiça italiana Gratuita, informando ser pobre no sentido da lei.
 
 Entretanto, sabe-se que a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial cabe ao espólio e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente, sendo que, no caso concreto, constata-se que os bens do espólio são suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais.
 
 Desta forma, não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio ou durante o procedimento, caso constatado pelo juízo a possibilidade de seu recolhimento.
 
 Sendo assim, defiro provisoriamente o pedido de concessão de Justiça Gratuita, ficando tal recolhimento postergando para o final do processo (antes da partilha) ou durante o curso do procedimento, caso constatada a possibilidade de seu pagamento imediato.
 
 Verifico que o valor do espólio não supera o limite previsto no art. 664, CPC, assim, recebo o presente pelo rito do arrolamento.
 
 Nomeio inventariante o herdeiro na posse do acervo, Sr.
 
 JOSE AFONSO PINTO MARQUES TAVARES, pelo falecimento de CAUBY SANTOS TAVARES independentemente de compromisso, nos termos do art.617, II c/c art. 664, do NCPC; Intime-se o inventariante, por mandado, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar: · Comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens, com a apresentação das certidões de inexistência de débitos emitidas pelas fazendas públicas competentes; · Certidão de inexistência de demais herdeiros habilitados junto ao ente previdenciário, a qual o falecido era vinculado; · Certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), emitida há perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ; · Certidão discriminada e atualizada do imóvel constante do acervo; Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
 
 Belém-PA, 5 de agosto de 2021 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância
- 
                                            05/08/2021 11:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/08/2021 11:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            02/08/2021 11:58 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/08/2021 11:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842891-74.2021.8.14.0301
Sigrid Spolzino Porto Pontes
Roberto Felipe de Araujo Porto
Advogado: Raimundo Hermogenes da Silva e Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2021 02:54
Processo nº 0047531-71.2012.8.14.0301
Benedito Oliveira Barros
Itau Seguros SA
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2012 13:54
Processo nº 0822231-59.2021.8.14.0301
Silvio Jose Bezerra Rabelo
Samira Hachem Franco Costa
Advogado: Samira Hachem Franco Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2021 13:49
Processo nº 0800042-39.2020.8.14.0005
Lindalva Veloso Teixeira
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0844262-73.2021.8.14.0301
Magdiel de Jesus Tavares
Fabiano Tadeu Pinto Marques Tavares
Advogado: Emanoel Itamar de Ataide Leite Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 11:05