TJPA - 0853024-15.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 00:58
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 31/05/2021 23:59.
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31/05/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 08:30
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2021 04:21
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 20/05/2021 23:59.
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05/05/2021 04:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 04:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 12:48
Indeferida a petição inicial
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29/04/2021 17:47
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 17:47
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2021 02:07
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 00:50
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 19/03/2021 23:59.
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09/03/2021 03:06
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 25/02/2021 23:59.
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08/03/2021 04:02
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 24/02/2021 23:59.
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01/02/2021 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0853024-15.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a cópia do título apresentado à execução (ID20581358) não se apresenta de acordo com os requisitos listados no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se o credor para emendar a peça exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contrato particular entabulado entres as partes assinado por, além dos contratantes, duas testemunhas, bem como comprovar, mediante documento atual, sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte.
O descumprimento implicará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do mesmo diploma processual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se. Belém, 28 de janeiro de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2991/2020-GP) E -
28/01/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 08:24
Conclusos para despacho
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23/10/2020 19:13
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2020 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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