TJPA - 0807943-39.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 12:37
Baixa Definitiva
-
22/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:01
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:40
Declarada incompetência
-
26/04/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
16/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/09/2022 15:39
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IGEPREV em 20/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 00:02
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 00:21
Decorrido prazo de IGEPREV em 24/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807943-39.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, considerando a petição (ID 7205359), esclarecer a este Juízo se está desistindo da proposta de acordo apresentada (ID 6842946 – Pag. 1/3).
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 02 de fevereiro de 2022.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
07/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:50
Conclusos ao relator
-
27/01/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:02
Decorrido prazo de IGEPREV em 24/01/2022 23:59.
-
22/11/2021 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2021 00:03
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807943-39.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO (OAB/PA 7.345) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO A parte exequente fez juntar a estes autos proposta de acordo (ID 6842946 – Pag. 1/3) requerendo homologação.
Ocorre que tal proposta está redigida com o nome de outra pessoa estranha a presente lide, ademais não houve ratificação pelo executado.
Assim, intime-se as partes (exequente e executado) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciaram a juntada de nova proposta de acordo para viabilizar o prosseguimento do feito.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 18 de novembro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
18/11/2021 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2021 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:16
Decorrido prazo de IGEPREV em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:52
Conclusos ao relator
-
20/10/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:02
Decorrido prazo de ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 16/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807943-39.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO 1.
Acolho a prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das providências necessárias para correção da relatoria. 2.
Considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em julgado, determino a intimação do representante judicial da autarquia previdenciária estadual (IGEPREV) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante art. 535 do CPC.
Publique-se e intime-se as partes.
Belém/PA, 20 de agosto de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
23/08/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/08/2021 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0807943-39.2021.8.14.0000 Órgão julgador: Tribunal Pleno Cumprimento Provisório de Sentença Exequente: ROMELIA SILVEIRA DE OLIVEIRA Executado: Estado do Pará DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que o feito referido no processo eletrônico (Mandado de Segurança nº 0004396-97.2016.8.14.0000), foi distribuído à Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Id. 5836740), tornando-a preventa para apreciar o presente pleito de cumprimento provisório de sentença.
Em atenção ao que preconiza o artigo 116 do Regimento Interno deste TJPA1, faz-se necessária a remessa do presente recurso à Desa.
Luzia Nadja Guimarães Nascimento, ante a sua prevenção, em tudo observado o que dispõe o art. 1º, §1º, da Ordem de Serviço nº 01/2018-VP, de 02.02.20182.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. À Secretaria para as providências.
Belém, 05 de agosto de 2021.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, Relator ______________________________ 1 - RITJE Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito. 2 - Ordem de Serviço nº 01/2018-VP Art. 1º.
Tendo sido declarado o impedimento, afirmada a suspeição ou a incompetência, ou por determinação do relator, os autos serão encaminhados à secretaria do órgão julgador, independente de despacho do Vice-Presidente do Tribunal. §1º Havendo prevenção, a secretaria do órgão julgador encaminhará o processo ao Desembargador apontado como prevento para que se pronuncie. -
06/08/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/08/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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