TJPA - 0804906-57.2019.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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14/01/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 09:04
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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17/12/2021 00:39
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:39
Decorrido prazo de RENNER em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:39
Decorrido prazo de TASSIA MICHELLE DE MELO CORREA em 16/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:29
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:28
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:28
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0804906-57.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 20.000,00 Reclamante: Nome: TASSIA MICHELLE DE MELO CORREA Endereço: Rua Joaquim Avelino, 2160, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-570 Reclamado Nome: RENNER Endereço: Edifício Formac, 40, Travessa Francisco de Leonardo Truda 40, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-904 Nome: LOJAS RENNER S.A.
Endereço: Avenida Joaquim Porto Villanova, 401, Jardim do Salso, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91410-400 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira/PA, Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Drop here! -
29/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:25
Homologada a Transação
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29/11/2021 13:45
Conclusos para decisão
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29/11/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2021 01:24
Decorrido prazo de TASSIA MICHELLE DE MELO CORREA em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0804906-57.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 20.000,00 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o temos do acordo entre a parte autora e a 2º requerida LOJAS RENNER S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-62, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos se ainda tem interesse no prosseguimento do feito em relação a 1º requerida RENNER - CNPJ: 27.***.***/0001-38 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Altamira/PA, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 -
17/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2021 10:44
Audiência Conciliação convertida em diligência para 22/06/2022 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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20/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
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05/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2021 01:08
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 01:06
Decorrido prazo de TASSIA MICHELLE DE MELO CORREA em 13/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0804906-57.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 20.000,00 Reclamante: Nome: TASSIA MICHELLE DE MELO CORREA Endereço: Rua Joaquim Avelino, 2160, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-570 Reclamado Nome: RENNER e LOJAS RENNER S.A.
O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 22/06/2022 14:50, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQ4MjkyMDMtNjA2NC00NjZmLWEzOTEtY2UyMjEwYjBhMzJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DE SECRETARIA -
05/08/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 12:02
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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04/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 12:10
Juntada de Petição de carta
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16/09/2020 01:53
Decorrido prazo de TASSIA MICHELLE DE MELO CORREA em 15/09/2020 23:59.
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27/08/2020 15:21
Juntada de Petição de carta
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27/08/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 14:56
Audiência Conciliação convertida em diligência para 13/05/2020 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/08/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 14:27
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2020 09:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2020 00:48
Decorrido prazo de TASSIA MICHELLE DE MELO CORREA em 13/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 11:44
Audiência Conciliação designada para 13/05/2020 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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04/03/2020 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2019 11:44
Conclusos para decisão
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19/12/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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