TJPA - 0814347-59.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em 11/11/2024 23:59.
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26/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
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04/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 02:52
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
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04/10/2022 05:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em 30/09/2022 23:59.
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19/09/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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12/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 10:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
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22/08/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
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08/05/2022 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em 27/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:57
Juntada de identificação de ar
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04/04/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 09:40
Juntada de Carta
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04/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
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10/12/2021 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em 09/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:55
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0814347-59.2019.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Multa].
PARTE REQUERENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GLEIDSON MONTEIRO DOS SANTOS - PA22923 .
PARTE REQUERIDA: Nome: MARCILENE DO SOCORRO CARDOSO BARREIROS Endereço: Rua Cláudio Sanders, 727, APTO 101 BLOCO 34, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 .
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA - PA21091 .
DESPACHO I – Aguarde o andamento dos embargos à execução de n º 0805823-39.2020.8.14.0006 e a realização de audiência designada.
II – No prazo de dez dias, a parte autora deverá apresentar memória de cálculo atualizada.
Intime-se preferencialmente por meio eletrônico, considerando feitas as intimações pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 ambos do CPC).
III – Não sendo atendido o item anterior, intime-se pessoalmente a parte autora para que desincumba ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se preferencialmente pelos correios no endereço fornecido nos autos.
ADVIRTO QUE É DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
IV – PUBLIQUE-SE e Atente-se a Secretaria desta Unidade Judiciária para que as publicações recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
22/11/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 15:39
Conclusos para despacho
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03/11/2021 15:39
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
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04/04/2021 03:08
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2021 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em 19/02/2021 23:59.
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17/02/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0814347-59.2019.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Multa].
PARTE REQUERENTE:EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GLEIDSON MONTEIRO DOS SANTOS - PA22923 .
PARTE REQUERIDA: Nome: MARCILENE DO SOCORRO CARDOSO BARREIROS Endereço: Rua Cláudio Sanders, 727, APTO 101 BLOCO 34, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 . .
DESPACHO 1.
Aguarda-se o cumprimento do despacho proferido nos autos dos embargos em apenso (0805823-39.2020.814.0006) 2.
Assino o prazo de 15 dias para a PARTE REQUERENTE apresentar memória de cálculo atualizada. 3.
Cumpra-se. Ananindeua/PA, 18/01/2021. GLAUCIO ASSAD Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
24/01/2021 06:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 19:18
Juntada de Petição de diligência
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04/01/2021 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2020 09:51
Conclusos para despacho
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12/12/2020 09:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2020 11:26
Expedição de Mandado.
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08/04/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 13:44
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 18:39
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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