TJPA - 0821955-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:51
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:51
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 10:52
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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04/04/2025 12:29
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 04:35
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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23/03/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença.
Devidamente intimada, a parte executada efetuou o pagamento.
A parte exequente concordou com os valores depositados, requerendo o levantamento dos valores.
Desta feita, autorizo a transferência dos valores depositados para a conta indicada no id 127639912.
Considerando a satisfação do crédito exequedendo, arquive-se o feito, com a baixa no sistema PJE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito - titular da 6ª VCE de Belém -
20/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 05:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 05:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCES FERREIRA GOMES em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 05:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCES FERREIRA GOMES em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 05:13
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0821955-28.2021.8.14.0301 Nome: RAIMUNDO FRANCES FERREIRA GOMES Endereço: Rua dos Caripunas, 1807, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-442 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO Foi certificado o trânsito em julgado da Apelação cível (ID 102402560).
A Parte Autora/exequente requereu o cumprimento de sentença a fim de que seja efetuado o pagamento do valor de R$ 2.112,88, (dois mil, cento e doze reais e oitenta e oito centavos). referente aos honorários de sucumbência (ID 102730319).
Juntou planilha de cálculos atualizado É o sucinto relatório.
I – Verifica-se que o pedido de cumprimento de sentença atendeu aos requisitos previstos no art. 524 do CPC.
II – Diante disso, intime-se a Parte Ré/Executada, pelo Diário da Justiça, e na pessoa de seu(a) advogado(a) constituído nos autos, nos termos do art. 513, § 2º, I do CPC, para o pagamento do débito no valor de R$ 2.112,88, (dois mil, cento e doze reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
III – Ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
IV – Ocorrendo o pagamento parcial, intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
V – Não ocorrendo o pagamento voluntário, terá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Procedendo com a penhora online do valor devido, a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos dos arts. 835, I e 854 ambos do CPC de 2015.
VI – Apresentar impugnação - Ultrapassados os 15 dias do pagamento, nasce novos 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
VII – Certifique a Secretaria se houve o pagamento voluntario ou apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbências em favor do exequente.
VIII – Por fim, certificado o item VII, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 06:14
Juntada de petição
-
24/04/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 04:52
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 19:49
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2022 05:54
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/06/2022 23:59.
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18/05/2022 01:40
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/05/2022 09:14
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2022 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCES FERREIRA GOMES em 17/03/2022 23:59.
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13/03/2022 03:02
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCES FERREIRA GOMES em 10/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:04
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/03/2022 23:59.
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16/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:28
Publicado Sentença em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2021 14:22
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCES FERREIRA GOMES em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:18
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2021 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCES FERREIRA GOMES em 24/05/2021 23:59.
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27/05/2021 12:15
Conclusos para decisão
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24/05/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 03:21
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCES FERREIRA GOMES em 05/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCES FERREIRA GOMES em 13/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCES FERREIRA GOMES em 13/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2021 03:45
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2021 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCES FERREIRA GOMES em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 14:48
Declarada incompetência
-
06/04/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2021 04:28
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2021 09:58
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2021 19:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2021 19:16
Expedição de Mandado.
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01/04/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 00:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2021 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 11:22
Expedição de Mandado.
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31/03/2021 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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