TJPA - 0800341-07.2020.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:37
Decorrido prazo de CARTORIO DE NASCIMENTOS CASAMENT E OBITOS VALDETE CARMO em 19/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:30
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
03/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARA Av.
Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800341-07.2020.8.14.0105 DESPACHO Vistos etc.
EXARO ciência do Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, conforme registrado no Id. 147937125, o qual transitou em julgado, nos termos do Id. 147937129.
O MPE em petitório de Id.151362391 exara ciência do Acórdão e informa que não há requerimentos a serem realizados.
Os demandados não se manifestaram, conforme certidão retro.
Pois bem, considerando o teor do Acórdão e o trânsito em julgado, procedo a consulta e, sendo o caso, o desbloqueio necessário via SISBAJUD, RENAJUD e CNIB.
No que diz respeito à demandada E.
MALTA CORREIA EPP., verifica-se que este Juízo já realizou os desbloqueios, conforme consta da Sentença de Id. 69787750 - Pág. 15.
Entretanto, considerando que se manteve o bloqueio do imóvel descrito nos Id's 41464747 - Pág. 1-2 e 41464747 - Págs. 34-35, OFICIE-SE ao Cartório Extrajudicial para fazer o desbloqueio junto à matrícula do referido imóvel.
EXPEÇAM-SE as comunicações de ordem, inclusive ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, bem como ao cartório da Zona Eleitoral correspondente, para fins de retirar a suspensão dos direitos políticos que consta da sentença.
Ultimadas as diligências necessárias, ENCAMINHEM-SE os autos ao descanso do arquivamento. À secretaria para os devidos fins.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito Assinatura eletrônica -
31/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) / [Dano ao Erário] PROC. nº. 0800341-07.2020.8.14.0105 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ficam intimados as partes do retorno dos autos da instância superior, bem como, para procederem os requerimentos pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Concórdia do Pará, 8 de julho de 2025 -
08/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:53
Juntada de despacho
-
18/01/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/01/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/01/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2022 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO GUIMARÂES em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/10/2022 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 02:27
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:36
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 09:12
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2022 01:56
Decorrido prazo de JORDANO FALSONI em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:48
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 09:43
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2022 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:41
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2022 09:51
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2022 01:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2021 15:28
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 06:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 00:09
Decorrido prazo de E. Malta Correia EPP em 15/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2021 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 08:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO GUIMARÂES em 25/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:37
Juntada de Petição de parecer
-
17/08/2021 00:47
Decorrido prazo de CENTRO COMERCIAL VITÓRIA REGIA EIRELI EPP em 16/08/2021 23:59.
-
15/08/2021 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARA Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800341-07.2020.8.14.0105 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REUS: ANTONIO NASCIMENTO GUIMARÂES, E.
MALTA CORREIA EPP, CENTRO COMERCIAL VITÓRIA REGIA EIRELI EPP DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao teor da petição de Id 29597593, VISTAS ao Ministério Público para manifestação e requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
JOSE RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Concórdia do Pará Portaria nº 2540/2021-GP, de 28 de julho de 2021 -
06/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 19:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 19:43
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 19:41
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 19:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 19:38
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 19:36
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2020 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO GUIMARÂES em 27/11/2020 23:59.
-
28/11/2020 01:12
Decorrido prazo de CENTRO COMERCIAL VITÓRIA REGIA EIRELI EPP em 27/11/2020 23:59.
-
28/11/2020 01:12
Decorrido prazo de E. Malta Correia EPP em 27/11/2020 23:59.
-
19/11/2020 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 19:24
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824434-33.2017.8.14.0301
Alesat Combustiveis S.A.
Estado do para
Advogado: Thiago Jose Milet Cavalcanti Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2017 11:50
Processo nº 0824434-33.2017.8.14.0301
Alesat Combustiveis S.A.
Estado do para
Advogado: Thiago Jose Milet Cavalcanti Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2024 15:05
Processo nº 0003232-23.2014.8.14.0306
Luiz Carlos Correa de Oliveira
Izadora Octavia Frederica Augusta Averta...
Advogado: Elias Edmilson da Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2014 09:27
Processo nº 0801256-92.2021.8.14.0017
Oliveira Ribeiro Construtora e Engenhari...
Refortrafo Transformadores LTDA - ME
Advogado: Valeria de Souza Bernardes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2021 20:29
Processo nº 0801018-28.2021.8.14.0032
Marleuza Silva da Conceicao
Monica da Conceicao Silva
Advogado: Anderson Mota Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2021 17:23