TJPA - 0003415-40.1994.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 10:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/02/2022 10:27
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO CAVALCANTE PINHEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de IOMAR GONZAGA DO NASCIMENTO SOUSA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de EDIMAR SEBASTIAO LIMA MELO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de EDILBERTO DO NASCIMENTO SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CARDOSO DE MORAES em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ANTUNES DE LIMA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de AMBROSIO JOSE PEREIRA NETO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ALCIDEA NEIDE DA SILVA FEITOSA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA CARDOSO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO PARA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de WALDIR MENDES PASCHOAL em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de WALDIR FREIRE CARDOSO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DA CONCEICAO COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA LOUREIRO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de TADEU SOUSA PANTOJA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA BEZERRA NETO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO TAVARES JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO FREITAS CAVALCANTE em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO TAMER em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de NILTON JORGE BARRETO ATHAIDE em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de NEIVALDO COSTA DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MAURI MASCOTE MARQUES em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES ROCHA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIZ PASCHOAL DE ALCANTARA NETO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO TOCANTINS ALVARES em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO PARA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA CARDOSO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ALCIDEA NEIDE DA SILVA FEITOSA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de AMBROSIO JOSE PEREIRA NETO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ANTUNES DE LIMA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CARDOSO DE MORAES em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de EDILBERTO DO NASCIMENTO SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de EDIMAR SEBASTIAO LIMA MELO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de IOMAR GONZAGA DO NASCIMENTO SOUSA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO CAVALCANTE PINHEIRO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO TOCANTINS ALVARES em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de LUIZ PASCHOAL DE ALCANTARA NETO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES ROCHA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de MAURI MASCOTE MARQUES em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de NEIVALDO COSTA DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de NILTON JORGE BARRETO ATHAIDE em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO TAMER em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULO FREITAS CAVALCANTE em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de PEDRO PAULO TAVARES JUNIOR em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA BEZERRA NETO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de TADEU SOUSA PANTOJA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA LOUREIRO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DA CONCEICAO COSTA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de WALDIR FREIRE CARDOSO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:23
Decorrido prazo de WALDIR MENDES PASCHOAL em 21/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 00:03
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. º 0003415-40.1994.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADODO PARÁ REPRESENTANTE: MANOELE CARNEIRO PORTELA (OAB/PA Nº 24.970) RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: GABRIELLA DINELLY RABELO MARECO – PROCURADORA DO ESTADO DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID nº 4.185.389), interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO PARÁ, com fundamento na alínea a, do inciso III, do art. 105 da Constituição da República, insurgindo-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cuja ementa tem o seguinte teor: 1) AGRAVOS INTERNOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO DE VALORES COMPLEMENTARES DE PRECATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1 - A matéria tratada no presente agravo interno consiste em insurgência recursal de 03 (três) grupos de Delegados de Polícia Civil, respectivamente, de 25, 81 e 226 associados, contra decisão monocrática de homologação de cálculos, proferida em sede de embargos à execução de valores complementares de precatório, expedido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará – ADEPOL em favor dos seus associados, face o inadimplemento no pagamento dos Precatórios Requisitórios n.º 83/05 e 84/05, em período anterior a vigência do regime especial da Emenda Constitucional n.º 62/2009, posto que o pagamento dos precatórios ocorreu em 31.07.2007 e deveria ser quitado até o dia 31.12.2006, ensejando assim a diferença de juros e correção monetário do período do inadimplemento do acordo firmado entre as partes no processo; 2) DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR EM FAVOR DE 25 ASSOCIADOS QUE INGRESSARAM NA FASE DE EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DETERMINANDO A APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL DOS TEMAS 82 E 499 DO STF. 2 - Em relação ao pedido de expedição de precatório em favor de 25 (vinte e cinco) associados da impetrante, que ingressaram na demanda na fase de execução, sob o fundamento da existência de distinguishing que desautoriza a aplicação dos temas n.º 82 e 499 do STF, a matéria restou superada, posto que o pedido encontra óbice na decisão monocrática proferida pelo Ministro Dias Toffoli (fls. 1415), que deu provimento ao agravo interposto pelo Estado do Pará contra decisão da Presidência do TJE/PA, de negativa de seguimento ao recurso extraordinário, reformando assim o entendimento consignado no acórdão n.º 93.104, publicado em 26.11.2010 (fls. 1201/1206), tendo em vista que determinou a aplicação do entendimento proferido no julgamento da repercussão geral dos Temas n.º 499 e 82 do STF, o que impossibilita a reapreciação da matéria por este Colegiado por ocorrência de preclusão máxima (coisa julgada); 3) DA REMESSA DO PROCESSO AO CONTADOR DO JUÍZO.
DESNECESSIDADE.
MATÉRIA DE EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. 3 - In casu não se caracterizou a necessidade de remessa do processo ao Contador do Juízo, pois somente é utilizado o expert, em auxilio do Juiz, quando há necessidade de apuração técnica contábil para dirimir a divergência, o que não ocorre no caso concreto, onde a matéria objeto da impugnação é exclusivamente de direito, consubstanciada na fixação dos parâmetros legais de juros e correção monetária, assim como interpretação de cláusulas do acordo firmado entre as partes, o que foi dirimido na decisão agravada, e os agravantes não indicaram, oportunamente, na impugnação aos embargos ou no agravo interno, qual a incorreção existente nos cálculos realizados na planilha homologada na decisão recorrida; 4) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CABIMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AÇÃO AUTONÔMA.
NOVA RELAÇÃO JURÍDICA. 4 - Os embargos do devedor opostos com a finalidade de impugnar o valor executado constituem ação autônoma com finalidade própria, que não se confunde com a relação jurídica do mandado de segurança, onde foi originado o crédito executado e houve acordo entre as partes sobre os honorários, por conseguinte, não há óbice a fixação de honorários de sucumbência na decisão que resolveu os embargos à execução de decisão proferida em mandado de segurança.
Precedentes do STJ; 5) DA APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/15 FACE A DECISÃO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA TER SIDO PROFERIDA EM 17.12.2018. 5 - O Superior Tribunal de Justiça definiu que o nascedouro dos honorários de sucumbência ocorre no momento em que é proferida a prestação jurisdicional e definido o advogado merecedor desse direito, portanto, o marco temporal para fins de definição da lei de regência é a data em que é proferida a sentença de arbitramento, ou seja: proferida a sentença na vigência do CPC/73, serão aplicadas as regras desse diploma legal, até o trânsito em julgado, mas proferida a sentença a partir de 18.03.2016, data da vigência do CPC/15, aplicam-se as regras deste último diploma processual.
Na espécie, aplicam-se as regras do CPC/15, em relação aos honorários de sucumbência, posto que a decisão agravada foi proferida quando já vigente o novo diploma processual civil, em 17.12.2018, sem violação a regra disposta nos arts. 14 e 1.046, §2.º, do CPC/15.
Precedentes do STJ; 6) DA AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 6 - A ausência de cláusula penal sobre honorários em nada beneficia os agravantes, posto que o arbitramento de honorários de sucumbência não tem origem no contrato firmado entre as partes, mas sim na existência de previsão legal, ex vi art. 85 do CPC/15; 7) DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
NÃO CONFIGURADA. 7 - Não se acolhe também a existência de sucumbência recíproca, pois não consta da decisão recorrida a existência de sucumbência do Estado do Pará, em relação a aplicação de multa, por atraso no pagamento dos precatórios, inclusive a matéria não foi sequer objeto das impugnações e dos cálculos apresentadas pelas partes, portanto, não há base legal ou jurisprudencial para tal fixação; 8) DA EXCESSIVIDADE DO ARBITRAMENTO.
CARACTERIZADO.
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. 8 - In casu não se caracterizou proporcional e razoável o arbitramento, posto que não atendidos os parâmetros de grau de zelo profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, além do trabalho realizado e o tempo dispendido, ensejando a reforma da decisão neste particular, para reduzir os honorários de sucumbência arbitrados em excesso, fixando o arbitramento, por equidade, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do excesso encontrado correspondente, respectivamente, ao valor de R$ 103.827,43 (cento e três mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos) e R$ 40.456,96 (quarenta mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), somando o valor total de R$ 144.248,39 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), com base no art. 85, §8.º, do CPC/15; 9) Agravos Internos conhecidos e parcialmente provido, apenas para reformar a decisão agravada em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, para reduzir o arbitramento excessivo, fixando no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do excesso encontrado, correspondente ao valor total de R$ 144.248,39 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), com base no art. 85, §8.º, do CPC/15, e mantendo a decisão agravada em seus demais termos à unanimidade. (TRIBUNAL PLENO.
Relatora Luzia Nadja Guimarães nascimento.
Julgamento em 18/12/2019).
Sustentou a parte recorrente, em síntese, violação ao arts. 190, 927 e 1.046, §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil e 24 e 25 da Lei nº 12.016.09, sob o argumento de equívoco no provimento aos cálculos apresentados pelo recorrido, para condená-la ao pagamento de honorários sucumbenciais por excesso de execução, sem que fossem sequer submetidos à contadoria do juízo, além da própria impossibilidade de arbitramento de honorários em execução de mandado de segurança.
Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 6.996.685). É o relatório.
Decido.
Em relação à necessidade de remessa ao contador do juízo para apreciação dos cálculos apresentados pelo recorrido, a corte entendeu que a medida era desnecessária, por ser “o objeto da impugnação matéria exclusivamente de direito, consubstanciada na fixação dos parâmetros legais de juros e correção monetária, assim como na interpretação de cláusulas do acordo firmado entre as partes.” Nesse ponto, nota-se logo a Incidência das súmulas 05 (A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial) e 07 (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial) do STJ.
No mais, a pretensão recursal esbarra na súmula 83 (Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida) do STJ, já que tese de impossibilidade de cobrança em “mandado de segurança” está em dissonância com julgados do STJ, que compreendem que a natureza autônoma dos embargos à execução permite a cobrança de honorários, mesmo o que crédito originalmente reconhecido provenha daquela ação de índole constitucional.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
MANUTENÇÃO. 1.
O acórdão recorrido contraria a jurisprudência deste Superior Tribunal, que assentou entendimento no sentido de que os embargos à execução constituem verdadeira ação de conhecimento que objetiva a desconstituição do título executivo.
Tratando-se de ação autônoma, ainda que derivada de ação mandamental, submete-se à regra geral insculpida no art. 20 do CPC, pelo que é devida a condenação nos honorários advocatícios (REsp n° 885.997/DF, relator Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJ 5/2/2007). 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1918345/SE, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021) Sendo assim, não admito o recurso especial (artigo 1.030, V, do CPC).
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador RONALDO MARQUES VALLE Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
24/11/2021 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2021 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2021 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 18:25
Recurso Especial não admitido
-
11/11/2021 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2021 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2021 14:11
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
08/11/2021 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2021 00:10
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de IOMAR GONZAGA DO NASCIMENTO SOUSA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ANTUNES DE LIMA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA BEZERRA NETO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de MAURI MASCOTE MARQUES em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de NILTON JORGE BARRETO ATHAIDE em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO TAMER em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES ROCHA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CARDOSO DE MORAES em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de PAULO FREITAS CAVALCANTE em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de WALDIR FREIRE CARDOSO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de TADEU SOUSA PANTOJA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de NEIVALDO COSTA DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de AMBROSIO JOSE PEREIRA NETO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA LOUREIRO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de LUIZ PASCHOAL DE ALCANTARA NETO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DA CONCEICAO COSTA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO TOCANTINS ALVARES em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO PARA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de PEDRO PAULO TAVARES JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO CAVALCANTE PINHEIRO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de EDILBERTO DO NASCIMENTO SANTOS em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de ALCIDEA NEIDE DA SILVA FEITOSA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA CARDOSO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de WALDIR MENDES PASCHOAL em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:12
Decorrido prazo de EDIMAR SEBASTIAO LIMA MELO em 30/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:02
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - 0003415-40.1994.8.14.0000 IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO PARA, ADALBERTO PEREIRA CARDOSO, ALCIDEA NEIDE DA SILVA FEITOSA, AMBROSIO JOSE PEREIRA NETO, CARLOS ALBERTO ANTUNES DE LIMA, CARLOS ROBERTO CARDOSO DE MORAES, EDILBERTO DO NASCIMENTO SANTOS, EDIMAR SEBASTIAO LIMA MELO, IOMAR GONZAGA DO NASCIMENTO SOUSA, FRANCISCO ROGERIO CAVALCANTE PINHEIRO, JOAO RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA, LUIS OTAVIO TOCANTINS ALVARES, LUIZ PASCHOAL DE ALCANTARA NETO, LUIZ FERNANDES ROCHA, MAURI MASCOTE MARQUES, NEIVALDO COSTA DA SILVA, NILTON JORGE BARRETO ATHAIDE, PAULO ESTEVAO TAMER, PAULO FREITAS CAVALCANTE, PEDRO PAULO TAVARES JUNIOR, RAFAEL DA SILVA BEZERRA NETO, TADEU SOUSA PANTOJA, VERA LUCIA OLIVEIRA LOUREIRO, VICENTE DE PAULA DA CONCEICAO COSTA, WALDIR FREIRE CARDOSO, WALDIR MENDES PASCHOAL IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
NÃO CARACTERIZADOS.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC.
In casu todas as matérias necessárias ao deslinde da controvérsia entre as partes foram apreciadas no acórdão embargado sob os seguintes fundamentos: ‘...
Em relação ao pedido de expedição de precatório em favor de 25 (vinte e cinco) associados da impetrante, que ingressaram na demanda na fase de execução, sob o fundamento da existência de distinguishing que desautoriza a aplicação dos temas n.º 82 e 499 do STF, a matéria restou superada, posto que o pedido encontra óbice na decisão monocrática proferida pelo Ministro Dias Toffoli (fls. 1415), que deu provimento ao agravo interposto pelo Estado do Pará contra decisão da Presidência do TJE/PA, de negativa de seguimento ao recurso extraordinário, reformando assim o entendimento consignado no acórdão n.º 93.104, publicado em 26.11.2010 (fls. 1201/1206), tendo em vista que determinou a aplicação do entendimento proferido no julgamento da repercussão geral dos Temas n.º 499 e 82 do STF, o que impossibilita a reapreciação da matéria por este Colegiado por ocorrência de preclusão máxima (coisa julgada)....’, razão pela qual, não houve omissão no acórdão embargado, mas sim a apreciação da matéria de forma suficiente ao deslinde da controvérsia, conforme a livre convicção motivada do órgão julgador, considerando que a pretensão dos embargantes de aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 13.655/18, e Tema n.º 629 do STF, encontra óbice na preclusão máxima (coisa julgada), eis que não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, além do que, o caráter integrativo dos embargos de declaração não admite sua utilização com a finalidade de reapreciação de matéria já decidida, sem a presença dos requisitos estabelecidos no art. 1.022 do CPC.
Embargos de declaração conhecidos, mas improvidos.” Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas negar-lhes provimento, nos termos do Voto da Digna Relatora.
Sessão de Julgamento em plenário Virtual realizada no período de 07.07.2021 a 14.07.2021, presidida pela Excelentíssima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.
Belém/PA, 14 de julho de 2021.
Desa.
Luzia Nadja Guimarães Nascimento Relatora RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por WALDIR FREIRE CARDOSO, CARLOS ALBERTO CARDOSO DE MORAES VERA LÚCIA OLIVEIRA LOUREIRO E OUTROS contra o acórdão n.º 211073, publicado em 19.12.2019, por este egrégio Colegiado, que negou provimento a agravo interno interposto pelos embargantes.
Alegam que há omissão no acórdão embargado em relação as seguintes matérias: Dizem que não houve manifestação em relação a existência de procuração outorgada pelos associados a advogada, o que superaria o argumento de falta de legitimidade e de vinculação aos Temas n.º 82 e 499 do STF, e afirmam que a legitimidade se comprovaria pelo desconto em contra cheque de cada um embargante.
Aduzem ainda a existência de omissão em relação a aplicação do disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 13.655/18, considerando que a decisão de homologação proferida à época por esta Relatora estava em consonância com entendimento existente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Arguem que o acórdão proferido no presente Mandado de Segurança, que foi afetado aos Temas 499 e 82 do STF, estava alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal à época e eventual mudança de posicionamento caso aplicada a espécie violaria o princípio da segurança jurídica, por afronta a direito já integrado ao patrimônio dos embargantes, ensejando a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 13.655/18, invocando a aplicação do Tema n.º 629 do STF e correspondente jurisprudência sobre a matéria.
Sustentam que a decisão proferida no Mandado de Segurança transitou em julgado reconhecendo o direito da Associação dos Delegados de Polícia - ADEPOL impetrar o Mandado de Segurança em favor de seus associados, independente de lista ou autorização expressa de associados e não se aplicaria os Temas n.º 499 e 82 do STF.
Requerem assim que haja manifestação expressa sobre a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 13.655/18, considerando o entendimento à época da homologação dos cálculos a execução, para que seja reconhecida a distinção em relação a aplicação dos Temas n.º 499 e 82 do STF, e o caso julgado no RE 1.057.164 (decisão monocrática proferida pelo Ministro Dias Toffoli no presente processo).
As contrarrazões foram apresentadas na petição constante do ID- 4185391 - Pág. 01/10. É o relatório com pedido de inclusão em pauta de plenário virtual.
Belém/PA, 14 de julho de 2021.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora VOTO VOTO Analisando os autos, entendo que não assiste razão ao inconformismo dos embargantes.
Vejamos: Verifico que o acórdão embargado consignou em seus fundamentos que a matéria levantada no agravo interno, em relação aos associados da impetrante ADEPOL que ingressaram na fase de execução, foi apreciada por este Colegiado de forma favorável aos embargantes, mas posteriormente foi reformada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento monocrático do Agravo em Recurso Extraordinário n.º 1.057.164/PA, que determinou o retorno dos autos para aplicação da sistemática de repercussão geral relativa aos Temas n.º 499 (RE n.º 612.043/PR) e 82 (RE n.º 573.232/SC) e não há nos autos notícia de que os embargantes lograram êxito em reformar a referida decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, que foi comunicada neste processo para o cumprimento, conforme consta da correspondência do ID-4185377 - Pág. 01/04, o que impossibilita que haja novo pronunciamento desta Instancia Inferior de forma contrária a manifestação do Supremo Tribunal Federal, sob pena de afronta a hierarquia recursal e violação a preclusão máxima (coisa julgada), in verbis: “Em relação as matérias levantadas no primeiro agravo interno contendo 25 (vinte e cinco) associados da ADEPOL, sob o fundamento da existência de distinguishing em relação aos casos tratados pelo Supremo Tribunal Federal nos temas n.º 82 e 499, deve ser observado que neste particular a decisão agravada consignou que as planilhas de cálculos de execução apresentadas pela ADEPOL às fls. 1349/1352 e 1361/1364 não contém os nomes dos associados Waldir Freire Cardoso, Iomar Gonzaga do Nascimento Souza, Carlos Roberto Cardoso de Moraes e Vera lúcia de Oliveira Loureiro, para finalidade dos agravantes terem seus cálculos apreciados na decisão agravada, que analisou na realidade o cálculo de outros associados (grupo de 81 e 226 associados).
Isto porque, esta Relatora constatou que os referidos associados fazem parte de grupo que ingressou na fase de execução e tiveram seus cálculos impugnados em outro momento processual, conforme consta do julgamento do agravo regimental, acórdão n.º 93.104, publicado em 26.11.2010, oriundo desta egrégia Corte, que consignou a constitucionalidade da inclusão dos referidos delegados, aditados apenas na fase de execução do acórdão n.º 26.605, com seus respectivos créditos individualizados (fls. 1201/1206).
No entanto, contra o referido acórdão foram interpostos Recursos Especial e Extraordinário, respectivamente, às fls. 1226/1241 e 1246/1257, que tiveram o seguimento negado em decisões da Presidência do TJE/PA de fls. 1302/1308 e 1309/1312, ensejando a interposição de Agravo junto ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, conforme consta dos arrazoados de fls. 1314/1324 e 1325/1335.
Ao apreciar a matéria, em decisão monocrática da lavra do Ministro Relator Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a matéria encontra-se afeta aos Temas n.º 499 e 82 do STF e deu provimento ao agravo, para admitir e dar provimento ao recurso extraordinário, determinando a baixa do processo para aplicação das referidas repercussões gerais ao caso concreto, na forma do art. 328 do Regimento Interno do STF, conforme consta à fl. 1415.
Aqui o ponto angular da controvérsia, não consta dos autos que tenha ocorrido reforma da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli (fls. 1415), reformulando o posicionamento adotado no acórdão n.º 93.104, publicado em 26.11.2010 (fls. 1201/1206), que reconheceu a aplicação da repercussão geral dos Temas n.º 499 e 82 do STF, nos seguintes termos: Tema 499: ” EXECUÇÃO – AÇÃO COLETIVA – RITO ORDINÁRIO – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS.
Beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial.” (RE 612043, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-229 DIVULG 05-10-2017 PUBLIC 06-10-2017) Importa salientar que a temática da discussão afetada, sob o regime de repercussão geral no julgamento do RE n.º 612043, consiste na seguinte proposição: “AÇÃO COLETIVA – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CARTA DE 1988 – ALCANCE TEMPORAL – DATA DA FILIAÇÃO.
Possui repercussão geral a controvérsia acerca do momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por associação – se em data anterior ou até a formalização do processo.” (RE 612043 RG, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, julgado em 17/11/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012 REPUBLICAÇÃO: DJe-092 DIVULG 10-05-2012 PUBLIC 11-05-2012 ) Outrossim, o Tema 82 foi consolidado com o julgamento proferido no RE 573.232, nos seguintes termos: Tema 82: “REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ALCANCE.
O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS.
As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.” (RE 573232, Relator(a): Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2014, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-182 DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014 EMENT VOL-02743-01 PP-00001) A temática em discussão no julgamento do RE 573.232, encontra-se consubstanciada na seguinte tese jurídica: “I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.” Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Daí porque, a matéria levantada no presente agravo interno consignando a suposta existência de distinguishing, que desautoriza a aplicação dos temas n.º 82 e 499, restou superada pelo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, determinando a aplicação dos Temas n.º 82 e 499, acolhendo os fundamentos apresentados no recurso extraordinário do Estado do Pará, o que impossibilita a reapreciação de matéria já definida, na forma do art. 505, 507 e 508 do CPC/15, nos seguintes termos: ‘Art. 505 - Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:’ ‘Art. 507 - É vedado a parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.’ ‘Art. 508 - Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.’ Neste sentido, lecionada na doutrina de Daniel Amorim Assunção das Neves, in Novo Código de Processo Civil Comentado, 2016, editora Jus PODIVM, p. 836, in verbis: ‘Em todo o processo independente de sua natureza, haverá prolação de uma sentença (ou acórdão nas ações de competência originárias do Tribunal), que em determinado momento torna-se imutável e indiscutível dentro do processo em que foi proferida.
Para tanto, basta que não seja interposto o recurso cabível ou ainda que todos os recursos cabíveis já tenham sido interpostos e decididos (...).
A partir do momento em que não for mais cabível qualquer recurso ou tendo ocorrido o exaurimento das vias recursais, a sentença transita em julgado.
Esse impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual, dentro do processo em que foi proferida, é chamado tradicionalmente de coisa julgada formal, ou ainda preclusão máxima, considerando-se tratar de fenômeno processual endoprocessual.
Como se pode notar qualquer que seja a espécie de sentença - terminativa ou definitiva - proferida em qualquer espécie de processo de conhecimento (jurisdição contenciosa ou voluntária), execução, cautelar - haverá num determinado momento processual o trânsito em julgado...’ Assim, não cabe a expedição de precatório favorável aos 25 (vinte e cinco) associados, ora agravantes, que ingressaram na lide na fase executiva, face a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sentido contrário a pretensão aduzida (fls. 1415), pois reformulou o acórdão proferido por este egrégio Colegiado e transitou em jugado, impedindo a rediscussão da matéria por esta egrégia Corte, sob pena de afronta a hierarquia recursal e violação a existência de preclusão máxima (coisa julgada).
Por tais razões, conheço do agravo interno dos 25 (vinte e cinco) associados (fls. 1439/1447), mas nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação.” Assim, a pretensão dos embargantes de aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 13.655/18, invocando a aplicação do Tema n.º 629 do STF e correspondente jurisprudência existente sobre a matéria, por suposta aplicação de distinção em relação aos Temas n.º 499 (RE n.º 612.043/PR) e 82 (RE n.º 573.232/SC), encontra óbice na manifestação proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar a insurgência recursal do Estado do Pará no Agravo em Recurso Extraordinário n.º 1.057.164/PA, conforme se verifica dos fundamentos retro transcritos, inobstante a suposta existência de alteração de posicionamento sobre a matéria, na forma alegada pelo embargante, pois tal matéria deveria ser submetida oportunamente a Corte Suprema.
Dai porque, não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que apreciou a matéria conforme seu livre convencimento motivado.
Nosso sistema processual não admite a utilização dos embargos de declaração para reapreciação de matéria já decidida, quando não se encontrem presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, face o caráter integrativo da decisão embargada, consoante os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS.
REVISÃO.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
Inexistentes as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do CPC/1973), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 4.
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. 5.
A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ. 6.
Agravo interno não provido.” (AgInt no AREsp 1607980/PR, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 28/05/2021) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SUSPEIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRETENSÃO PROTELATÓRIA.
EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Não há nenhuma das hipóteses taxativas de cabimento da exceção de suspeição, previstas no art. 145 do CPC/2015, não podendo se confundir com a divergência de posicionamento jurídico. 2.
Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 3. É evidente o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento e a intenção de reapreciação da causa, finalidade a que os aclaratórios não se destinam, estando configurada a pretensão protelatória da embargante. 4.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.” (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1681785/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 24/05/2021) “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, bem como para sanar a ocorrência de erro material.
Inexistindo qualquer um desses elementos, rejeita-se o recurso integrativo.
II.
Inviável a utilização de embargos de declaração, sob a alegação de suposta omissão, contradição ou obscuridade, quando a pretensão almeja - em verdade - o reexame da matéria já decidida III - A ausência da procuração outorgada ao advogado subscritor da petição de recurso especial enseja o não conhecimento do agravo de instrumento, por deficiência na sua formação.
IV - É dever do agravante zelar pela correta formação do apelo, não sendo sequer possível a posterior juntada da peça faltante.
V.
Embargos de declaração rejeitados.” (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1232775/AL, Rel.
Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 04/04/2011) Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, consoante os fundamentos expostos. É como Voto.
Belém/PA, 14 de julho de 2021.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora Belém, 06/08/2021 -
09/08/2021 00:00
Publicado Acórdão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:24
Conhecido o recurso de ADALBERTO PEREIRA CARDOSO (IMPETRANTE) e não-provido
-
14/07/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:12
Juntada de Petição de parecer
-
28/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/06/2021 09:40
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2020 12:31
Juntada de
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 12:07
Processo migrado do Sistema Libra
-
15/12/2020 12:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00034151419948140000: - Classe Antiga: 1710, Classe Nova: 120. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00034154019948140000.
-
15/12/2020 11:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00034151419948140000: - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00034154019948140000.
-
15/12/2020 11:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00034151419948140000: Munic¿pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Aç
-
14/12/2020 16:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2020 16:03
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
27/11/2020 11:30
REMESSA INTERNA
-
26/11/2020 13:16
Remessa - TRAMITADO PARA DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TJPA. 06 VOL, 1.618 FLS. E 03 APENSOS: - APENSO 01: 155 FLS. - APENSO 02: ÚLTIMA FL. 287 - PAGINAÇÃO DESORDENADA - APENSO 03: 387 FLS.
-
05/10/2020 11:39
PESQUISA
-
05/10/2020 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 volumes e 3 apensos.
-
05/10/2020 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2020 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2020 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2020 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2020 12:03
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/10/2020 11:33
A SECRETARIA - Tramitado a pedido da Secretaria, para juntada de petição. 06 volumes, 1578 fls. e 03 apensos.
-
01/10/2020 12:36
Remessa
-
01/10/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2020 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2020 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2020 12:34
Remessa
-
14/07/2020 10:52
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
17/03/2020 12:01
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
12/03/2020 08:49
PESQUISA
-
11/03/2020 15:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 volumes e 3 apensos.
-
11/03/2020 15:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2020 15:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/03/2020 15:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2020 15:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2020 14:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
11/03/2020 14:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2020 14:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/02/2020 09:27
OUTROS
-
27/02/2020 18:26
Remessa
-
27/02/2020 18:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2020 18:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2020 13:55
OUTROS
-
19/02/2020 11:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/02/2020 11:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/02/2020 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : JOSE MARIA DA SILVA SOUZA
-
11/02/2020 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/02/2020 15:42
Remessa - 6 volumes com 1565 páginas e 3 volumes de apensos com 386 páginas, juntamente com Mandado de Intimação.
-
10/02/2020 15:37
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/02/2020 15:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/02/2020 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2020 12:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
07/02/2020 08:24
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
06/02/2020 15:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/02/2020 11:08
OUTROS
-
06/02/2020 10:00
OUTROS
-
05/02/2020 15:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2020 15:15
Remessa
-
05/02/2020 15:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2020 12:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitado com despacho. rl
-
05/02/2020 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2020 12:38
Mero expediente - Mero expediente
-
04/02/2020 10:37
AGUARDANDO ASSINATURA
-
28/01/2020 10:40
PESQUISA
-
28/01/2020 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 volumes e 3 apensos.
-
28/01/2020 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 09:44
AGUARDANDO JUNTADA
-
27/01/2020 19:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2020 19:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2020 19:24
Remessa
-
24/12/2019 08:56
AGUARDANDO PRAZO
-
19/12/2019 08:04
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
19/12/2019 08:04
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
18/12/2019 14:55
OUTROS
-
18/12/2019 12:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitado com acórdão. rl
-
18/12/2019 12:41
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
18/12/2019 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2019 12:41
Provimento em Parte - Provimento em Parte
-
18/12/2019 10:26
CADASTRO DE VOTO DO RELATOR - CADASTRO DE VOTO DO RELATOR
-
18/12/2019 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2019 10:12
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
10/12/2019 14:33
PESQUISA
-
10/12/2019 14:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Autos em 6 volumes + 3 anexos, devolvido ao Gab. após vista em secretaria.
-
10/12/2019 12:53
A SECRETARIA - Tramitado a pedido da advogada vista em secretaria -6 volumes e 3 apensos. -gp
-
09/12/2019 09:09
PESQUISA
-
06/12/2019 17:32
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 6 volumes. Processo pautado para a 47ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a se realizar em 11/12/2019.
-
06/12/2019 17:31
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 17:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 17:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2019 08:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/12/2019 08:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/12/2019 13:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : EDINALDO JOSE DE MELO FERNANDES
-
03/12/2019 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/12/2019 12:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/12/2019 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2019 12:20
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/11/2019 11:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARLON AURELIO TAPAJOS ARAUJO (55342), que representa a parte ESTADO DO PARA (4098948) no processo 00034151419948140000.
-
29/11/2019 11:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ABELARDO SERGIO BACELAR DA SILVA (56654), que representa a parte ESTADO DO PARA (4098948) no processo 00034151419948140000.
-
29/11/2019 11:17
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
19/11/2019 11:42
OUTROS
-
19/11/2019 11:09
OUTROS
-
19/11/2019 10:04
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitado com relatório e pedido de inclusão em pauta de julgamento. rl
-
19/11/2019 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 10:02
Mero expediente - Mero expediente
-
01/11/2019 13:23
AGUARDANDO ASSINATURA
-
02/10/2019 10:33
PESQUISA
-
02/10/2019 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 volumes e 3 apensos.
-
02/10/2019 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2019 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2019 09:02
AGUARDANDO JUNTADA
-
01/10/2019 19:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9754-68
-
01/10/2019 19:32
Remessa
-
01/10/2019 19:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2019 19:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2019 15:11
AGUARDANDO PRAZO
-
12/09/2019 14:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2019 14:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/09/2019 14:48
AGUARDANDO JUNTADA
-
29/08/2019 14:16
OUTROS
-
29/08/2019 08:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/08/2019 08:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/08/2019 10:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : NELSON ELIAS DE LIMA BITTENCOURT
-
20/08/2019 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/08/2019 16:07
Remessa - Autos em 6 volumes com 1522 páginas, sendo apenso 1 com 153 páginas, apenso 2 com 287 páginas e apenso 3 com 386 paginas; juntamente com Mandado de Intimação.
-
19/08/2019 16:02
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/08/2019 16:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/08/2019 15:54
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/08/2019 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2019 15:54
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
13/08/2019 16:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/08/2019 10:19
OUTROS
-
13/08/2019 10:19
OUTROS
-
12/08/2019 14:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitado com despacho em 06 volumes e 03 apensos. rl
-
12/08/2019 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2019 13:59
Mero expediente - Mero expediente
-
08/08/2019 15:22
AGUARDANDO ASSINATURA
-
22/07/2019 10:04
PESQUISA
-
22/07/2019 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 volumes e 3 apensos.
-
19/07/2019 14:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/07/2019 16:25
Remessa - 6 volumes e 3 apensos.
-
18/07/2019 15:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2019 15:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2019 10:24
AGUARDANDO JUNTADA
-
17/07/2019 18:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2132-16
-
17/07/2019 18:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2019 18:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2019 18:48
Remessa
-
10/07/2019 17:10
AGUARDANDO PRAZO
-
10/07/2019 16:53
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
09/07/2019 16:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/07/2019 10:00
OUTROS
-
08/07/2019 14:51
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitado com despacho em 06 volumes e 3 apensos. rl
-
08/07/2019 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2019 14:49
Mero expediente - Mero expediente
-
08/07/2019 09:09
AGUARDANDO ASSINATURA
-
02/07/2019 10:05
PESQUISA
-
02/07/2019 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 volumes e 3 volumes de apensos.
-
02/07/2019 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 09:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
19/06/2019 15:15
OUTROS
-
18/06/2019 18:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2019 18:07
Remessa
-
18/06/2019 18:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2019 08:51
VISTAS AO ADVOGADO - Autos em 6 volumes com 1483 folhas + 3 apensos apenso 1: com 153 / apenso 2: com 287 / apenso 3: com 386 folhas, retirados pela Adv. Manoele Carneiro Portela, OAB: 24970 FONE: 98388-8733 Av. Governado José Malcher.
-
18/06/2019 08:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MANOELE CARNEIRO PORTELA (25182988), que representa a parte ADEPOL PA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO PARA (5288205) no processo 00034151419948140000.
-
17/06/2019 08:49
AGUARDANDO PRAZO
-
17/06/2019 08:36
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
14/06/2019 14:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/06/2019 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2019 10:47
Mero expediente - Mero expediente
-
13/06/2019 08:53
OUTROS
-
12/06/2019 13:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitado com despacho em 06 volumes e 03 apensos. rl
-
11/06/2019 14:43
AGUARDANDO ASSINATURA
-
05/06/2019 14:39
PESQUISA
-
05/06/2019 12:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - autos em 6 vol + 3 apensos sendo devolvido ao gabinete após vista da advogada em secretaria.
-
05/06/2019 12:01
A SECRETARIA - Tramitado a pedido da advogada Teully Fonseca OAB: 7895 COM 06 VOLS + 3 APENSOS -GP
-
27/05/2019 12:26
PESQUISA
-
27/05/2019 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 volumes e 3 volumes de apensos.
-
27/05/2019 10:31
AGUARDANDO JUNTADA
-
24/05/2019 20:00
Remessa
-
24/05/2019 20:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2019 20:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2019 14:44
AGUARDANDO PRAZO
-
17/05/2019 14:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2019 12:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/05/2019 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 10:47
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
16/05/2019 15:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/05/2019 09:23
OUTROS
-
14/05/2019 16:12
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitado com despacho em 06 volumes e 03 apensos. rl
-
14/05/2019 16:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2019 16:10
Mero expediente - Mero expediente
-
08/05/2019 15:49
AGUARDANDO ASSINATURA
-
08/04/2019 08:49
PESQUISA
-
05/04/2019 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 volumes e 3 apensos.
-
05/04/2019 13:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2019 13:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2019 11:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2019 10:40
REMESSA INTERNA
-
05/04/2019 10:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/04/2019 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2019 09:15
AGUARDANDO JUNTADA
-
04/04/2019 13:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2146-10
-
04/04/2019 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2019 13:08
Remessa
-
04/04/2019 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2019 12:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
04/04/2019 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitado a Secretária por pedido da advogada Teuly Fonseca, OAB/PA 7895,para vista em Secretara com 6 volumes principais e mais 3 volumes em apenso. rl
-
03/04/2019 09:42
PESQUISA
-
02/04/2019 16:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 volumes e 3 apensos.
-
02/04/2019 14:20
OUTROS
-
02/04/2019 13:03
VISTAS AO ADVOGADO - Autos em 6 volumes + 3 apensos (1460 folhas) sendo retirado pelo advogado habilitado para cópia.
-
02/04/2019 12:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 volumes e 3 apensos.
-
02/04/2019 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:51
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 11:17
AGUARDANDO JUNTADA
-
27/03/2019 09:59
OUTROS
-
27/03/2019 09:58
OUTROS
-
26/03/2019 14:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2019 14:42
Remessa
-
26/03/2019 14:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2019 14:40
Remessa
-
26/03/2019 14:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2019 14:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/03/2019 13:53
OUTROS
-
22/03/2019 08:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/03/2019 08:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/03/2019 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/03/2019 10:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : EDINALDO JOSE DE MELO FERNANDES
-
08/03/2019 14:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/03/2019 14:48
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/03/2019 14:46
Remessa - 6 volumes com 1449 páginas e 3 volumes de apensos com 386 páginas, juntamente com Mandado de Intimação.
-
08/03/2019 10:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/03/2019 10:09
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
08/03/2019 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2019 08:45
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
07/03/2019 15:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/03/2019 09:39
OUTROS
-
07/03/2019 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitado com despacho em 09 volumes. RL
-
07/03/2019 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2019 08:45
Mero expediente - Mero expediente
-
28/02/2019 15:40
AGUARDANDO ASSINATURA
-
12/02/2019 10:36
PESQUISA
-
11/02/2019 16:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Volume IV.
-
11/02/2019 13:46
AGUARDANDO JUNTADA
-
11/02/2019 13:41
A SECRETARIA - Tramitado a pedido da secretaria para juntada de petição,o processo contém (06 vols.+ 03 apensos ) sendo encaminhado o último volume nº06 (gp)
-
11/02/2019 13:38
OUTROS
-
08/02/2019 10:35
PESQUISA
-
06/02/2019 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 10:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2698-94
-
06/02/2019 10:08
Remessa
-
06/02/2019 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2019 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2019 15:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Volume VI.
-
05/02/2019 12:07
AGUARDANDO JUNTADA
-
05/02/2019 12:01
A SECRETARIA - Tramitado a pedido da secretaria para juntada de petição, encaminhado o (vol. 06) (gp)
-
04/02/2019 14:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2168-19
-
04/02/2019 14:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2019 14:44
Remessa
-
04/02/2019 14:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2019 12:40
PESQUISA
-
28/01/2019 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 volumes e 3 apensos.
-
28/01/2019 11:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO JOSE DE MATTOS NETO (4061752), que representa a parte ADEPOL PA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO PARA (5288205) no processo 00034151419948140000.
-
28/01/2019 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2019 11:14
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/01/2019 18:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2019 18:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2019 18:41
Remessa
-
23/01/2019 14:06
VISTAS AO ADVOGADO - Autos em 6 volumes com 1429 folhas + 3 apensos (sendo o apenso I referente a abandamento de honorários, o apenso II referente a abandamento de honorários e apenso III referente a apresentação de cálculos de liquidação de sentença, ret
-
17/01/2019 12:33
AGUARDANDO PRAZO
-
17/01/2019 12:33
AGUARDANDO PRAZO
-
08/01/2019 12:14
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
19/12/2018 15:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/12/2018 08:39
OUTROS
-
19/12/2018 08:39
OUTROS
-
18/12/2018 15:27
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitado com decisão monocrática acolhendo os embargos do devedor. rl
-
18/12/2018 15:25
Procedência - Procedência
-
18/12/2018 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2018 09:43
AGUARDANDO ASSINATURA
-
23/11/2018 12:45
PESQUISA
-
23/11/2018 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - autos em 6 vol + 3 apensos, sendo devolvido ao gabinete após pedido de vista do advogado permitido pela relatora.
-
22/11/2018 12:13
A SECRETARIA - Tramitado a pedido da advogada, vista s em secretaria 06 vols + 2 apensos (gp)
-
14/05/2018 10:50
REMESSA INTERNA
-
14/03/2018 13:13
PESQUISA
-
13/03/2018 13:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 volumes e 2 apensos.
-
12/03/2018 15:17
OUTROS
-
09/11/2017 11:32
VISTAS AO ADVOGADO - Autos em 6 volume + 3 anexos, 1º volume com 65 folhas,2ºvolume 66 ate 295 folhas, 3º volume 295 ate 650 folhas, 4º volume 827 ate 1190 folhas, 5ºvolume 192 ate 1339 folhas, 6º volume 02 ate 1417 folhas, apenso1º 02 ate 153 folhas, ape
-
09/11/2017 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM - a secretaria a pedido. 6 vol + 3 apensos.
-
24/08/2017 12:25
Remessa - Autos em 6 volumes + 3 apensos.
-
24/08/2017 10:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2017 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/08/2017 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 09:09
AGUARDANDO JUNTADA
-
22/08/2017 12:06
A SECRETARIA - Tramitado a pedido da secretaria para juntada de petição 09 vols. (gp)
-
21/08/2017 09:31
PESQUISA
-
21/08/2017 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - autos em 7 volumes e 2 apenso, sendo devolvido ao gabinete,após vista da advogada em secretaria.
-
18/08/2017 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2548-32
-
18/08/2017 12:34
Remessa - decisao de tribunais superiores.
-
18/08/2017 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2017 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2017 12:39
A SECRETARIA - Tramitado a pedido da advogada, vista em secretaria ( gp)
-
27/06/2017 13:00
PESQUISA
-
27/06/2017 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - c/juntada de manifestação. Seguem, 6 volumes e 3 apensos.
-
27/06/2017 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2017 11:37
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/06/2017 17:24
Remessa
-
26/06/2017 17:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2017 17:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2017 09:40
AGUARDANDO PRAZO
-
14/06/2017 12:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2017 14:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2017 10:04
OUTROS
-
12/06/2017 09:41
A SECRETARIA - Tramitado com despahco. rl
-
12/06/2017 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2017 09:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/06/2017 09:39
Mero expediente - Mero expediente
-
09/06/2017 10:55
AGUARDANDO ASSINATURA
-
15/05/2017 13:40
PESQUISA
-
15/05/2017 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Devolução ao Gabinete. Seguem, 7 volumes + 2 apensos.
-
26/04/2017 11:28
OUTROS
-
26/04/2017 10:27
A SECRETARIA - Tramitado a pedido da advogada, para correção de juntada (gp)
-
20/04/2017 15:12
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
13/02/2017 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - autos em 7 vol + 2 apensos
-
10/02/2017 09:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/02/2017 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2017 09:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/01/2017 14:14
OUTROS
-
09/12/2016 14:40
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
07/12/2016 17:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2016 17:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/11/2016 14:26
VISTAS AO ADVOGADO - autos em 6 volumes + contra fé,com 1393 folhas sendo retirado pela advogada. telefone:999813003
-
07/10/2016 10:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/10/2016 10:33
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
06/10/2016 15:22
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JUNE JUDITE SOARES LOBATO (9087975) do processo 00034151419948140000.
-
06/10/2016 15:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO (4060107), que representa a parte ADEPOL PA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO PARA (5288205) no processo 00034151419948140000.
-
06/10/2016 15:21
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ADEPOL PA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO PARA no processo 00034151419948140000.
-
06/10/2016 15:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA (4063012), que representa a parte ADEPOL PA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO PARA (5288205) no processo 00034151419948140000.
-
06/10/2016 15:16
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ESTADO DO PARA no processo 00034151419948140000.
-
06/10/2016 15:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CHRISTIANNE PENEDO DANIN (24324330), que representa a parte ESTADO DO PARA (4098948) no processo 00034151419948140000.
-
06/10/2016 09:28
OUTROS
-
06/10/2016 09:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/10/2016 09:00
Mero expediente - Mero expediente
-
06/10/2016 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2016 08:51
Mero expediente - Mero expediente
-
06/10/2016 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2016 08:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/10/2016 15:47
AGUARDANDO ASSINATURA
-
03/10/2016 12:45
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
03/10/2016 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 6 VOLUMES E 3 APENSOS.
-
30/09/2016 14:22
OUTROS
-
22/09/2016 14:31
VISTAS AO ADVOGADO - vISTA DOS AUTOS AO DR. RONALDO SÉRGIO ABREU DA COSTA, C/SEIS VOLUMES REFERENTE A EXECUÇÃO SUPLEMENTAR C/(266 ASSOCIADOS), CONTENDO 1389 FLS. E 3 APENSOS, SENDO, (1ºAPENSO COM 153 FLS), (2º APENSO, REFERENTE A ABANDAMENTOS DE HONORÁRIO
-
22/09/2016 14:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RONALDO SERGIO ABREU DA COSTA (4063325), que representa a parte ADEPOL PA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO PARA (5288205) no processo 00034151419948140000.
-
22/09/2016 13:12
A SECRETARIA - Tramitado a pedido do advogado, vista em secretaria (gp)
-
03/03/2016 11:56
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
05/02/2016 07:16
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
12/06/2015 08:59
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
06/12/2014 18:16
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
31/10/2013 12:24
PESQUISA - Tramitado para apreciação. (cba)
-
31/10/2013 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
31/10/2013 11:49
CONCLUSOS AO RELATOR
-
31/10/2013 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2013 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/10/2013 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/10/2013 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Carga realizada através de autorização para Andreza Rodrigues Reis (OAB/PA 17902). Telefone: 33440518 / 81881081. Seguem somente os 03 ultimos volumes (IV, V e VI). Folhas - 1369.
-
24/10/2013 11:47
CADASTRO DE PROTOCOLO - 393139212 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201330438892
-
24/10/2013 11:47
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2013 11:35
VISTAS AO ADVOGADO - Carga realizada através de autorização para Andreza Rodrigues Reis (OAB/PA 17902). Telefone: 33440518 / 81881081. Seguem somente os 03 ultimos volumes (IV, V e VI). Folhas - 1369.
-
16/10/2013 11:30
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 957840552 - Inclusão de Advogado CHRISTIANNE PENEDO DANIN - PROC. (IMPETRANTE ASSOCIACAO DOS DELEGADOS POLICIA DO PARA).
-
16/10/2013 11:29
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 957840552 - Inclusão de Parte - ESTADO DO PARA.
-
15/10/2013 13:04
Remessa
-
25/09/2013 15:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Para assinar mandado. Segue somente o último volume (Volume VI)
-
25/09/2013 15:20
Remessa - Para assinar mandado. Segue somente o último volume (Volume VI)
-
24/09/2013 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - AUTOS FISICOS EM 09 VOLUMES REMETIDOS AO STJ VIA MALOTE
-
24/09/2013 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/09/2013 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/09/2013 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/09/2013 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/09/2013 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2013 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/09/2013 16:57
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2013 16:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 876998182 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201330389524
-
23/08/2013 14:43
CADASTRO DE PROTOCOLO - 876998182 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201330341756
-
23/08/2013 14:43
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2013 09:04
SUBIDA AO STJ - AUTOS FISICOS EM 09 VOLUMES REMETIDOS AO STJ VIA MALOTE
-
20/08/2013 15:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Tramitado com despacho. (cba)
-
20/08/2013 14:21
A SECRETARIA - Tramitado com despacho. (cba)
-
20/08/2013 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2013 00:00
Mero expediente
-
29/07/2013 12:56
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE - Tramitado com despacho. (cba)
-
26/07/2013 09:58
CONCLUSOS AO RELATOR
-
23/07/2013 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
23/07/2013 13:42
A SECRETARIA
-
22/07/2013 18:30
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE - Com minuta. RL
-
12/07/2013 18:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
12/07/2013 15:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - 876998182 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201330276961
-
12/07/2013 15:58
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2013 09:07
PESQUISA - Tramitado para apreciação. (cba)
-
04/06/2013 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Com 2 volumes: V e VI- NOVA EXECUÇÃO: 24 assoc. Com 4 volumes antigos pagos: I, II, III e IV - Com apensos ref. SUPLEMENTAR aos grupos: 226 e 81 associados.
-
03/06/2013 14:04
CONCLUSOS AO RELATOR - Com 2 volumes: V e VI- NOVA EXECUÇÃO: 24 assoc. Com 4 volumes antigos pagos: I, II, III e IV - Com apensos ref. SUPLEMENTAR aos grupos: 226 e 81 associados.
-
22/05/2013 16:36
SUBIDA AO STJ - AUTOS DIGITALIZADOS E REMETIDOS AO STJ PELO ISTJ
-
08/05/2013 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/05/2013 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/05/2013 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2012 14:16
A SECRETARIA - Processo devolvido imediatamente a Secretaria contendo no total 5 volumes, sendo eles: Vol. I (fls2-69), Vol II (fls.66-295), Vol. III (fls. 295-650 e apenso III-A fls. 2-13 e mais o apenso nomeado abandamento/honorários fls. 3-287), Vol. I
-
28/09/2012 13:27
PESQUISA - Autos recebidos sem certidão. Tramitado para apreciação. (cba)
-
28/09/2012 13:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Pago Precatório requisitório - 226 associados e 81 associados - 5 volumes. Com PEDIDO DE SUPLEMENTAR
-
28/09/2012 12:56
CONCLUSOS AO RELATOR - Pago Precatório requisitório - 226 associados e 81 associados - 5 volumes. Com PEDIDO DE SUPLEMENTAR
-
28/09/2012 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/09/2012 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2012 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/06/2012 19:05
CADASTRO DE PROTOCOLO - 876998182 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201230215613
-
19/06/2012 19:05
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2012 19:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - 876998182 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201230215605
-
19/06/2012 19:04
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/02/2012 00:00
Publicação
-
08/02/2012 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2012 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/02/2012 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/02/2012 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/02/2012 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/02/2012 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/02/2012 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/02/2012 16:53
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2012 16:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 958164102 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201230034766
-
03/02/2012 16:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 958164102 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201230034740
-
03/02/2012 16:53
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2012 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - recurso especial,nego seguimento.Belem,21.11.2011.Desª.Eliana Rita Daher Abufaiad.Vice-Presidente.,com poderes delegados.rec.extraordinario,nego seguimento.Belem,24.01.2012.Desª.Raimunda do Carmo Gomes Noronha.Presidente do TJE/PA.(0
-
26/01/2012 08:38
A SECRETARIA - recurso especial,nego seguimento.Belem,21.11.2011.Desª.Eliana Rita Daher Abufaiad.Vice-Presidente.,com poderes delegados.rec.extraordinario,nego seguimento.Belem,24.01.2012.Desª.Raimunda do Carmo Gomes Noronha.Presidente do TJE/PA.(05 vols.
-
25/01/2012 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Decisão assinada .
-
25/01/2012 12:44
Remessa - Decisão assinada .
-
24/01/2012 00:00
Publicação
-
24/01/2012 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2012 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - autos encaminhados ao gabinete da presidencia com recurso extraordinario.(05 vols.).
-
12/01/2012 09:00
REMESSA A PRESIDENCIA - autos encaminhados ao gabinete da presidencia com recurso extraordinario.(05 vols.).
-
15/12/2011 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
15/12/2011 09:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 875114445 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201130416775
-
15/12/2011 09:25
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2011 14:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Com decisão assinada.
-
24/11/2011 09:26
ASSESSORIA DA PRESIDENCIA - Com decisão assinada.
-
21/11/2011 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Autos encaminhados ao Gabinete da Vice-Presidência com Recurso Especial. ( processo com 7 vols, encaminhado apenas 3.
-
21/11/2011 12:06
REMESSA A VICE-PRESIDENCIA - Autos encaminhados ao Gabinete da Vice-Presidência com Recurso Especial. ( processo com 7 vols, encaminhado apenas 3.
-
12/09/2011 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - exame preliminar concluído
-
09/09/2011 09:08
REMESSA A ASSESSORIA DA PRESIDENCIA - exame preliminar concluído
-
23/08/2011 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Remessa à coordenadoria de triagem c/juntada de contrarrazões aos recs. Especial e Extraordinário - seguem, 05 vols + 03 apensos.
-
22/08/2011 09:49
Remessa - Remessa à coordenadoria de triagem c/juntada de contrarrazões aos recs. Especial e Extraordinário - seguem, 05 vols + 03 apensos.
-
22/08/2011 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/08/2011 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/08/2011 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/08/2011 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/08/2011 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/08/2011 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2011 12:10
DEV. PROC. A SECRETARIA - Autos em 08volumes, devolvidos pelo Advogada, nesta data.
-
12/08/2011 14:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - VISTAS DOS AUTOS EM 08 VOLUMES / AS CONTRA RAZOES
-
28/02/2011 19:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 395907202 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201130054913
-
28/02/2011 19:25
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2011 19:23
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2011 19:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 395907202 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201130054898
-
14/02/2011 12:21
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS DOS AUTOS EM 08 VOLUMES / AS CONTRA RAZOES
-
11/02/2011 12:35
OUTROS - Houve interposição de RESP e REXT. p/ESTADO. aguardando Contra-razões.
-
10/02/2011 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2011 00:00
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
-
10/02/2011 00:00
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
10/02/2011 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2011 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/02/2011 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/02/2011 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/02/2011 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/02/2011 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/02/2011 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/02/2011 15:00
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2011 15:00
CADASTRO DE PROTOCOLO - 154203532 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201130031242
-
07/02/2011 14:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 154203532 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201130031234
-
07/02/2011 14:59
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2010 08:01
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO - ACÓRDÃO: 93765, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 16/12/2010, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/12/2010
-
16/12/2010 13:04
DISPONIBILIZACAO DO ACORDAO NO DJE A PARTIR DAS 19H - ACÓRDÃO: 93765, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 16/12/2010
-
16/12/2010 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - SEQ. 2
-
16/12/2010 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
16/12/2010 10:38
A SECRETARIA
-
16/12/2010 10:38
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - SEQ. 2
-
16/12/2010 10:38
Julgamento
-
16/12/2010 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2010 10:09
AGUARDANDO ASSINATURA - Julgado o Emb. de Declaração e Ag. Regimental na sessão de 15.12.2010 e tramitado para elaboração de acórdão. (cba)
-
15/12/2010 00:00
Não-Provimento
-
10/12/2010 11:01
AGUARDANDO ASSINATURA - Tramitado para apreciação de minuta de Emb. de Declaração em Ag. Regimental. (cba)
-
10/12/2010 10:53
AGUARDANDO ASSINATURA
-
09/12/2010 13:42
AGUARDANDO CONCLUSAO - Tramitado para apreciação. (cba)
-
09/12/2010 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Com 5 volumes. Nova execução p/24 associados (Delegados de Polícia)
-
09/12/2010 13:00
CONCLUSOS AO RELATOR - Com 5 volumes. Nova execução p/24 associados (Delegados de Polícia)
-
09/12/2010 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/12/2010 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/12/2010 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/12/2010 16:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 395907202 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201030349597
-
06/12/2010 16:30
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2010 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/11/2010 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/11/2010 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/11/2010 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/11/2010 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/11/2010 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/11/2010 08:34
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO - ACÓRDÃO: 93104, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 25/11/2010, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/11/2010
-
25/11/2010 17:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 876998182 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201030337451
-
25/11/2010 17:27
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2010 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - SEQ. 1
-
25/11/2010 13:00
DISPONIBILIZACAO DO ACORDAO NO DJE A PARTIR DAS 19H - ACÓRDÃO: 93104, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 25/11/2010
-
25/11/2010 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
24/11/2010 13:33
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - SEQ. 1
-
24/11/2010 13:33
A SECRETARIA
-
24/11/2010 13:33
Julgamento
-
24/11/2010 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2010 00:00
Não-Provimento
-
19/11/2010 12:20
AGUARDANDO ASSINATURA - Tramitado para apreciação de minuta de Ag. Regimental. (cba)
-
19/11/2010 12:15
AGUARDANDO ASSINATURA
-
17/11/2010 13:31
AGUARDANDO CONCLUSAO - Para análise de Ag. Regimental. (crc)
-
17/11/2010 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Conclusos, c/juntada de Agravo Regimental interposto p/ Estado do Pará.
-
17/11/2010 10:45
CONCLUSOS AO RELATOR - Conclusos, c/juntada de Agravo Regimental interposto p/ Estado do Pará.
-
17/11/2010 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/11/2010 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/11/2010 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/11/2010 18:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 876998182 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201030325555
-
16/11/2010 18:09
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2010 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
10/11/2010 11:20
A SECRETARIA
-
10/11/2010 11:10
AGUARDANDO ASSINATURA - Tramitado para alimentar o SAP2G, após apreciação. (cba)
-
10/11/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2010 00:00
Improcedência
-
08/11/2010 14:13
AGUARDANDO ASSINATURA - Tramitado para apreciação de minuta DM. (cba)
-
08/11/2010 13:18
AGUARDANDO ASSINATURA
-
05/11/2010 10:32
AGUARDANDO CONCLUSAO - Recebido com certidão de cumprimento e petição da ADEPOL. Tramitado para apreciação. (cba)
-
05/11/2010 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Conclusos à pedido, c/certidão, em cumprimento ao despacho de fls1177 e petição da ADEPOL prot. nº 201030296475.
-
05/11/2010 10:05
CONCLUSOS AO RELATOR - Conclusos à pedido, c/certidão, em cumprimento ao despacho de fls1177 e petição da ADEPOL prot. nº 201030296475.
-
22/10/2010 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/10/2010 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/10/2010 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/10/2010 18:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 876998182 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201030296475
-
21/10/2010 18:20
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2010 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
02/09/2010 14:41
A SECRETARIA
-
02/09/2010 00:00
Mero expediente
-
02/09/2010 00:00
Publicação
-
02/09/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2010 13:34
AGUARDANDO CONCLUSAO - Recebido com manifestação do Setor de conferência de Cálculos e tramitado para apreciação. (cba)
-
01/09/2010 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Devolvidos do Setor de Conferência de Cálculos, ref. cálculos Vera Lúcia O. Loureiro. Conclusos, c/ 4 volumes..
-
01/09/2010 12:05
CONCLUSOS AO RELATOR - Devolvidos do Setor de Conferência de Cálculos, ref. cálculos Vera Lúcia O. Loureiro. Conclusos, c/ 4 volumes..
-
01/09/2010 10:35
DEV. PROC. A SECRETARIA - Nova Execução - 24 associados - com 4 volumes.
-
31/08/2010 12:08
A SECRETARIA - CALCULO ELABORADO.
-
23/08/2010 12:07
Remessa - Com os cálculos de Vera Lúcia Oliveira Loureiro, 4 volumes.
-
23/08/2010 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
20/08/2010 14:00
A SECRETARIA
-
20/08/2010 09:15
AGUARDANDO ASSINATURA - Para análise de despacho. (crc)
-
20/08/2010 09:09
AGUARDANDO ASSINATURA
-
20/08/2010 00:00
Publicação
-
20/08/2010 00:00
Mero expediente
-
20/08/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2010 14:25
AGUARDANDO CONCLUSAO - Para análise. (crc)
-
19/08/2010 14:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Juntada manifestação da ADEPOL ref. Vera Lúcia O. Loureiro. Conclusos, IV vols. (Nova execução - 24 associados).
-
19/08/2010 13:33
CONCLUSOS AO RELATOR - Juntada manifestação da ADEPOL ref. Vera Lúcia O. Loureiro. Conclusos, IV vols. (Nova execução - 24 associados).
-
18/08/2010 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/08/2010 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/08/2010 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/08/2010 10:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - 66449022 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201030223593
-
17/08/2010 10:52
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2010 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
17/08/2010 08:23
A SECRETARIA
-
16/08/2010 00:00
Mero expediente
-
16/08/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2010 00:00
Publicação
-
10/08/2010 12:12
AGUARDANDO CONCLUSAO - Recebido com manifestação do Serviço de Conferência de Cálculos e tramitado para apreciação. (cba)
-
10/08/2010 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Autos conclusos, vindos do Serviço de Conferência de Cálculos, em IV vols ( sendo que os vols II e III tem apensos).
-
10/08/2010 11:50
CONCLUSOS AO RELATOR - Autos conclusos, vindos do Serviço de Conferência de Cálculos, em IV vols ( sendo que os vols II e III tem apensos).
-
10/08/2010 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - DEVOLUÇÃO COM CALCULO ELABORADO (04 VOLUMES).
-
10/08/2010 10:59
A SECRETARIA - DEVOLUÇÃO COM CALCULO ELABORADO (04 VOLUMES).
-
18/03/2010 15:54
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2010 15:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - 655041602 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201030067313
-
11/03/2010 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Remessa de autos c/ 4 volumes, p/ conferência cálculos.
-
11/03/2010 10:15
Remessa - Remessa de autos c/ 4 volumes, p/ conferência cálculos.
-
09/03/2010 10:12
DEV. PROC. A SECRETARIA - DEVOLVIDO COM A DETERMINAÇÃO DE SEU ENVIO A COORDENADORIA DE CONROLE EXTERNO.
-
09/03/2010 09:52
A SECRETARIA
-
09/03/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2010 00:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/03/2010 15:12
AGUARDANDO ASSINATURA - Tramitado para alimentar o SAP2G após apreciação. (cba)
-
08/03/2010 10:32
AGUARDANDO ASSINATURA - Tramitado para apreciação. (cba)
-
08/03/2010 00:00
Mero expediente
-
08/03/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2010 11:42
AGUARDANDO CONCLUSAO - Recebido com Embargos à Execução e tramitado para apreciação. (cba)
-
18/02/2010 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - O ESTADO apresentou EMBARGOS à EXECUÇÃO, prot. nº *01.***.*03-86-9. Conclusos.
-
18/02/2010 10:55
CONCLUSOS AO RELATOR - O ESTADO apresentou EMBARGOS à EXECUÇÃO, prot. nº *01.***.*03-86-9. Conclusos.
-
18/02/2010 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/02/2010 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/02/2010 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/02/2010 18:35
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2010 18:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 654376592 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201030038869
-
10/02/2010 13:13
DEV. PROC. A SECRETARIA - Autos devolvidos p/ESTADO, em 10.02.10, ADEPOL-nova execução-24 assoc. (IV vols.).
-
22/01/2010 11:28
Remessa - Vistas ao ESTADO, Procur.Est: Cláudio Gonçalves, p/manifestação ref. cálculos, (nova execução -24 associados)- 4 vols.
-
13/01/2010 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Com mandado de citação assinado. (crc)
-
13/01/2010 12:46
A SECRETARIA - Com mandado de citação assinado. (crc)
-
07/01/2010 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Despacho de citação em 2 folhas. Autos com 5 volumes, sendo que 2 deles com volume anexo.
-
07/01/2010 11:51
A SECRETARIA - Despacho de citação em 2 folhas. Autos com 5 volumes, sendo que 2 deles com volume anexo.
-
07/01/2010 11:48
AGUARDANDO ASSINATURA
-
07/01/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2010 00:00
Mero expediente
-
07/01/2010 00:00
Mero expediente
-
30/03/2009 09:12
AGUARDANDO CONCLUSAO - Recebido no gabinete Nova Execução. Tramitado para o armário Delegados de Polícia. (Cilene)
-
30/03/2009 08:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Autos oriundo da Distribuição, contendo sete (07) volumes.
-
27/03/2009 12:01
AUTUAÇÃO
-
27/03/2009 11:29
A SECRETARIA - Mandado de Segurança com 7 volumes.
-
27/03/2009 09:01
CONCLUSOS AO RELATOR - Autos oriundo da Distribuição, contendo sete (07) volumes.
-
26/03/2009 12:39
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da Câmara: 14 - TRIBUNAL PLENO Desemb: 1158 - MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS para Câmara: 14 - TRIBUNAL PLENO Desemb: 30100 - LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO Justificativa: Desp. da Vice-Presidênci
-
20/03/2009 11:41
Remessa
-
18/03/2009 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Apresent. à Vice c/Nova execução-21 assoc.-ADEPOL, p/redistrib., face licença p/tratamento saúde da relat. Desa. Angélica Ribeiro Santos: 4 vols.-226 deleg. e 1 vol.-81 deleg.
-
17/03/2009 12:08
APRESENTACAO - Apresent. à Vice c/Nova execução-21 assoc.-ADEPOL, p/redistrib., face licença p/tratamento saúde da relat. Desa. Angélica Ribeiro Santos: 4 vols.-226 deleg. e 1 vol.-81 deleg.
-
16/03/2009 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - À secretaria,para redistribuição.
-
16/03/2009 11:03
A SECRETARIA - À secretaria,para redistribuição.
-
17/02/2009 22:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
17/02/2009 19:01
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2009 19:01
CADASTRO DE PROTOCOLO - 589671922 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200930032632
-
12/05/2008 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - certificado o não cumprimento do determinado pelo despacho de fl. 10789no Vol. IV referente a execução de 21 associados). Enviados )4 volumes
-
09/05/2008 10:45
DEVOLUCAO DE PROCESSO - ATENÇÃO. Volume referente a execução de 81 associados) concluído. O outro processo c/ = nº , execuão de 24 associados, c/ a RELATORA
-
09/05/2008 10:41
CONCLUSOS AO RELATOR - certificado o não cumprimento do determinado pelo despacho de fl. 10789no Vol. IV referente a execução de 21 associados). Enviados )4 volumes
-
14/02/2008 12:24
REMESSA AO SETOR DE ARQUIVO - REMETIDO AO ARQUIVO CENTRAL
-
08/08/2007 16:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
08/08/2007 13:09
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2007 13:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 589671922 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200730120554
-
03/07/2007 10:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - PETIÇÃO REMETIDA O COORDENADORIA DE PRECATORIOS
-
02/07/2007 15:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
02/07/2007 12:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 589671922 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200730101223
-
02/07/2007 12:53
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2007 13:30
A SECRETARIA - EVOLUÇÃO PETIÇÃO C/ANEXOS, PROT.Nº *00.***.*03-17-5 REF. NOVA EXECUÇÃO M.S. Nº *99.***.*02-43-4, P/COMPLEMENTAÇÃO.
-
13/03/2007 12:24
A SECRETARIA - AUTOS AGUARDANDO REMESSA P ARQUIVO LOTE 51/2007.
-
06/03/2007 02:48
A SECRETARIA - 4º VOLUME-296 ASSOC.-DEVOLVIDO EM 18.01.07, EM VIRTUDE DE VISTA À DRA.TEULY ROCHA DESDE 28.11.05. PAGO PRECATÓRIO. NA SECRETARIA JUD.-TRAMITANDO NOVA EXECUÇÃO. O VOL. 01- 81 ASSOC. C/APENSO- PAGO PRECATÓRIO. AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO.
-
02/03/2007 16:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
02/03/2007 13:32
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2007 13:32
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200730030175
-
07/12/2006 16:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
07/12/2006 13:16
CADASTRO DE PROTOCOLO - 589671922 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200630171889
-
07/12/2006 13:16
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2006 15:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
20/09/2006 15:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
20/09/2006 12:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200630135463
-
20/09/2006 12:02
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2006 12:00
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200630135447
-
20/09/2006 12:00
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2006 18:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
16/08/2006 18:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
16/08/2006 15:53
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2006 15:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200630116158
-
16/08/2006 15:52
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2006 15:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200630116140
-
06/06/2006 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
06/06/2006 09:14
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2006 09:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200630078572
-
09/05/2006 09:01
A SECRETARIA - OS AUTOS ENCONTRAM-SE NO ARMARIO DE RECURSO/SUPERIOR DOS ACORDÃOS
-
30/11/2005 11:56
AGUARDANDO JUNTADA - ATENÇÃO! PETIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO PARÁ, NA PASTA DA RELATORA, AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA DRA. TEULLY
-
29/11/2005 16:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
29/11/2005 13:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530161972
-
29/11/2005 13:45
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2005 06:23
Remessa - VISTA DOS AUTOS A DRA TEULY FONSECA/QUE AUTORIZOU A DRA MONICA ARAUJO MIRANDA A RETIRAR O 4º VOLUME FICANDO OS RESTANTES NO ARMARIO
-
22/11/2005 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Determino que a patrona dos impetrantes,Teuly rocha manifeste-se.Após retornarem autos conclusos
-
22/11/2005 11:19
A SECRETARIA - Determino que a patrona dos impetrantes,Teuly rocha manifeste-se.Após retornarem autos conclusos
-
22/11/2005 00:00
Despacho - ; PROCESSO BAIXADO P/ SEC.INF. DE ACORDO COM A PORTARIA 322/09.
-
22/11/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - ; PROCESSO BAIXADO P/ SEC.INF. DE ACORDO COM A PORTARIA 322/09.
-
21/11/2005 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - SEGUEM IV VOLUMES AO GAB DA DESEMBARGADORA
-
21/11/2005 10:56
CONCLUSOS AO RELATOR - SEGUEM IV VOLUMES AO GAB DA DESEMBARGADORA
-
21/11/2005 10:51
AUTUAÇÃO
-
21/11/2005 10:10
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da Câmara: 14 - TRIBUNAL PLENO Desemb: 29874 - GERALDO DE MORAES CORREA LIMA para Câmara: 14 - TRIBUNAL PLENO Desemb: 1158 - MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS Justificativa: O Des.Rel.afirmou suspeição
-
18/11/2005 11:47
Remessa
-
17/11/2005 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - SEGUEM AO GAB. DA VICE PRESIDENCIA 07 VOLUMES...POR IMPEDIMENTO DO DES. GERALDO LIMA, SEGUE A VICE PARA REDISTRIBUIÇÃO...
-
17/11/2005 06:36
CONCLUSOS A VICE-PRESIDENCIA - SEGUEM AO GAB. DA VICE PRESIDENCIA 07 VOLUMES...POR IMPEDIMENTO DO DES. GERALDO LIMA, SEGUE A VICE PARA REDISTRIBUIÇÃO...
-
14/11/2005 11:26
CONCLUSOS AO RELATOR
-
14/11/2005 11:26
AUTUAÇÃO
-
14/11/2005 10:49
REDISTRIBUICAO INTERNA (CAMARA ISOLADA) - Processo Redistribuido do Desembargador: 1325 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA para o Juiz Desembargador : 29874 - GERALDO DE MORAES CORREA LIMA Justificativa: Despacho Vice-Presid. fls. 1073 de 05/10/05.
-
14/11/2005 10:48
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 832995641 - Inclusão de Parte - JUNE JUDITE SOARES LOBATO.
-
14/11/2005 10:47
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 832995641 - Exclusão de Parte - CLEBER JOSE DAS NEVES REIS - e seus respectivos advogados.
-
06/10/2005 09:04
Remessa
-
04/10/2005 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - FACE A APOSENTADORIA VOLUNTARIA DO DES. ENIVALDO GAMA....SEGUEM A VICE PRESIDENCIA 07 VOLUMES...
-
04/10/2005 10:37
CONCLUSOS A VICE-PRESIDENCIA - FACE A APOSENTADORIA VOLUNTARIA DO DES. ENIVALDO GAMA....SEGUEM A VICE PRESIDENCIA 07 VOLUMES...
-
03/10/2005 12:12
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 296282962 - Inclusão de Parte - TEULY ROCHA E OUTROS.
-
03/10/2005 12:12
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 296282962 - Exclusão de Parte - HAYLTON DE SOUZA REIS - e seus respectivos advogados.
-
03/10/2005 12:12
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 296282962 - Exclusão de Parte - SEBASTIAO HELADIO DE SOUZA - e seus respectivos advogados.
-
30/09/2005 05:55
A SECRETARIA - á distribuição em virtude da aposentadoria do desembargador relator (07 V) com despacho homologando pedido
-
26/09/2005 10:59
CONCLUSOS AO RELATOR - OBS: FORAM ENVIADOS AO GABINETE DO DES. ENIVALDO GAMA NO DIA 23/09/2005, OS VOLUMES I, II, III ( 226 ASSOCIADOS E 81ASSOCIADOS COM APENSO, JÁ EXPEDIDOS PRECAT./PAGOS), E VOL. IV ( 21 ASSOCIADOS - NOVA EXECUÇÃO).
-
25/07/2005 17:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
25/07/2005 14:39
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530095296
-
25/07/2005 14:39
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2005 21:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
27/06/2005 21:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
27/06/2005 18:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530081914
-
27/06/2005 18:45
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2005 18:44
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2005 18:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530081906
-
17/06/2005 18:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
17/06/2005 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
17/06/2005 15:33
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530076890
-
17/06/2005 15:33
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2005 15:29
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2005 15:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530076874
-
17/06/2005 13:16
A SECRETARIA - PRECAT´RIO REQUISITÓRIO SUPLEMENTAR Nº 080/2003/ DESENTRANHAR PEÇAS FLS. 573/575/ JUNTAR MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO E PGTO DAS CUSTAS PELA REQUERENTE.
-
17/06/2005 13:11
A SECRETARIA - DESENTRANHAR PEÇAS DE Nº 293/295/INTIMAR REQUERENTE JUNTAR MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO E EFETUAR PAGAMENTO DAS CUSTAS/.
-
15/06/2005 11:24
A SECRETARIA - PRECATÓRIO REQUISITÓRIO Nº 80/03/ MANIFESTAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 573/574.
-
15/06/2005 11:21
A SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 293/294.
-
07/06/2005 15:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
07/06/2005 12:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530070503
-
07/06/2005 12:34
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/05/2005 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
30/05/2005 18:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
30/05/2005 18:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
30/05/2005 15:39
CADASTRO DE PROTOCOLO - 709294322 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530066164
-
30/05/2005 15:39
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2005 15:38
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2005 15:38
CADASTRO DE PROTOCOLO - 709294322 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530066156
-
23/05/2005 13:33
AUTUAÇÃO
-
18/05/2005 21:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
18/05/2005 21:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
18/05/2005 18:15
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2005 18:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530060702
-
18/05/2005 18:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530060679
-
18/05/2005 18:09
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2005 00:00
DILIGENCIAS - ATENCAO! PETICAO 3000394/2005 DO DR. GUILHERME AN-
-
03/12/2004 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR
-
02/12/2004 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/12/2004 00:00
Recebimento - RECEB. AUTOS SOMENTE P\ JUNTAR PETICAO
-
09/11/2004 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR
-
09/11/2004 00:00
DEVOLUCAO DE PROCESSO - DEVOLUCAO DE PROCESSO PARA JUNTADA
-
09/11/2004 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/08/2004 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR
-
23/08/2004 00:00
DEVOLUCAO DE PROCESSO - DEVOLUCAO DE PROCESSO, P/JUNTADA
-
16/08/2004 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR /04 VOL /1¦ VOL APENSADO
-
13/08/2004 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2004 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR
-
25/03/2004 10:45
AUTUAÇÃO
-
25/03/2004 10:45
AUTUE-SE
-
25/03/2004 10:22
A SECRETARIA - .
-
25/03/2004 09:24
REDISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 0000000000 00000000 0000000 0000
-
25/03/2004 09:08
APRESENTACAO - SAIDA DA VP.25/03/04 AUTOS MANDADO SEG.C/05VLS.
-
05/12/2003 10:18
CONCLUSOS A PRESIDENCIA - SAIDA VP 05/12/03. AUTOS DE MANDADO DE SEGURANCA.
-
27/11/2003 07:22
Recebimento - REC VP 27/11/03. AUTOS DE MANDADO DE SEGUR. 04 VOL
-
27/11/2003 00:00
CONCLUSOS A VICE-PRESIDENCIA - DES. SIMOES ELEGOU INCOMPETENCIA.REDISTRIBUIR
-
18/11/2003 07:57
AUTUAÇÃO
-
18/11/2003 07:57
AUTUE-SE
-
13/11/2003 06:34
AUTUAÇÃO
-
13/11/2003 06:34
AUTUE-SE
-
13/11/2003 06:33
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA
-
13/11/2003 06:33
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA
-
13/11/2003 06:33
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA E OUTROS
-
13/11/2003 06:32
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - SEBASTIAO HELADIO DE SOUZA
-
13/11/2003 06:32
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - CLEBER JOSE DAS NEVES REIS
-
13/11/2003 06:28
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - HAYLTON DE SOUZA REIS
-
13/11/2003 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR/ 05 VOLUMES
-
12/11/2003 09:24
Distribuição
-
12/11/2003 05:32
A SECRETARIA
-
12/11/2003 05:09
REDISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 0000000000 00000000 0000000 0000
-
12/11/2003 05:05
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - ESTADO DO PARA
-
12/11/2003 05:05
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS
-
11/11/2003 09:56
APRESENTACAO - SAIDA VP 11/11/03. AUTOS DE MANDADO DE SEGUR. 06 V
-
11/11/2003 07:30
Recebimento - REC VP 11/11/03. AUTOS DE MANDADO DE SEGUR. 05 VOL
-
11/11/2003 00:00
CONCLUSOS A VICE-PRESIDENCIA - REDISTRIBUIR. APOSENTADORIA DES. LEÆO
-
11/11/2003 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/06/2003 00:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - OF.N.144 (HONORARIO) E 143 (81 ASSOC)/ENCAMINHANDO
-
16/04/2003 00:00
DEV. PROC. A SECRETARIA - P/TEULY ROCHA
-
28/03/2003 00:00
VISTAS - P/ DRA. TEULY ROCHA, ENTREGUE OS AUTOS DE EXECUCAO
-
17/02/2003 00:00
Despacho
-
17/02/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2003 00:00
Despacho
-
17/02/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2003 00:00
Despacho
-
10/02/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2003 00:00
DEV. PROC. A SECRETARIA - FORAM DEVOLVIDOS TODOS OS VOLUMES(81,229 ASSOCIADO
-
11/11/2002 07:12
A SECRETARIA - DET.EXP.PREC.REQUIS.REF.AO PRINCIPAL E ABAND.HONOR
-
06/11/2002 00:00
Despacho - ...COMO NAO HA MAIS CONTROV.REF QUANTUM/CONSID.VLR
-
06/11/2002 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR.
-
01/11/2002 08:32
AUTUAÇÃO
-
01/11/2002 08:32
AUTUE-SE
-
01/11/2002 07:30
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA
-
01/11/2002 07:30
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS
-
01/11/2002 07:29
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - SEBASTIAO HELADIO DE SOUZA
-
01/11/2002 07:29
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - JOSE RUBENS B. DE LEAO
-
01/11/2002 07:28
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - CLEBER JOSE DAS NEVES REIS
-
01/11/2002 07:28
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - HAYLTON DE SOUZA REIS
-
01/11/2002 05:56
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - JOSE RUBENS B. DE LEAO
-
01/11/2002 05:55
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - ESTADO DO PARA
-
15/10/2002 08:26
A SECRETARIA - DETERMINO A EXPEDICAO DO COMPETENTE PRECATORIO
-
09/10/2002 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2002 00:00
Despacho
-
24/09/2002 05:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - CHAMO PROC.A ORDEM-INTIME-SE ESTADO SOBRE CALCULOS
-
12/09/2002 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATORA DESA.IZABEL N.LEAO
-
12/09/2002 00:00
Despacho - CHAMO O PRES.PROC.A ORDEM,PARA DETERMIN.A INTIM.ES
-
12/08/2002 08:48
A SECRETARIA - CHAMO PROC.A ORDEM-INTIME-SE ESTADO SOBRE CALCULOS
-
06/08/2002 06:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - JUNTADA DE PETICAO
-
05/08/2002 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/08/2002 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/08/2002 10:06
A SECRETARIA - JUNTADA DE PETICAO
-
05/08/2002 08:27
A SECRETARIA - JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
-
05/08/2002 08:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2002 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/08/2002 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/08/2002 09:29
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2002 09:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200230071800
-
02/08/2002 07:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/07/2002 09:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200230067333
-
15/07/2002 09:11
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2002 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR DES. IZABEL LEAO
-
06/06/2002 00:00
Despacho - DETERMINANDO/EXPEDICAO/PRECATORIOS/REQUISITORIOS/
-
06/06/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - CONCLUSOS AO RELATOR/EM, 06/06/2001 * 06 VOLUMES
-
06/06/2001 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR/EM, 06/06/2001 * 06 VOLUMES
-
05/06/2001 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/06/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - EM, 05/06/2001/DA/MANIFESTACAO/DO/ESTADO/PARA/SO -
-
17/04/2001 00:00
PUBLICACAO DO ACORDAO - DIGO,DO/DESPACHO/ABAIXO/MENCIONADO/NO D.J. DE 17/
-
17/04/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - DIGO,DO/DESPACHO/ABAIXO/MENCIONADO/NO D.J. DE 17/
-
16/04/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - C/SEGUINTE/DESPACHO/DESA.RELTORA:"R.H.MANIFESTE-SE
-
16/04/2001 00:00
DEV. PROC. A SECRETARIA - C/SEGUINTE/DESPACHO/DESA.RELTORA:"R.H.MANIFESTE-SE
-
10/04/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - VI VOLUME/P/JUNTADA/DE PETICAO/N.3002822, DE 06/04
-
10/04/2001 00:00
DEV. PROC. A SECRETARIA - VI VOLUME/P/JUNTADA/DE PETICAO/N.3002822, DE 06/04
-
10/04/2001 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR/VI VOLUME/AUTOS/M.S.
-
10/04/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - CONCLUSOS AO RELATOR/VI VOLUME/AUTOS/M.S.
-
20/03/2001 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/03/2001 00:00
DEV. PROC. A SECRETARIA - P/ADVO./IMPTE/ EM, 14/03/2001
-
20/03/2001 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - SOMENTE/O/VOLUME VI/AUTOS/MANDADO/SEGURANCA
-
20/03/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - SOMENTE/O/VOLUME VI/AUTOS/MANDADO/SEGURANCA
-
20/03/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - PETICAO N. 3001771/2001, DE 13/03/01, ADEPOL/PA.
-
20/03/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P/ADVO./IMPTE/ EM, 14/03/2001
-
20/03/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - DOS/AUTOS/AO/ADVOGADO/IMPTE/RONALDO SERGIO A.COSTA
-
20/03/2001 00:00
VISTA AO AUTOR - DOS/AUTOS/AO/ADVOGADO/IMPTE/RONALDO SERGIO A.COSTA
-
02/06/2000 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/06/2000 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/05/2000 00:00
CARTA DE SENTENCA / SAIDA - DIGO, MANDADO/DE/CITACAO/ESTADO/PARA EM 08.05.2000
-
27/04/2000 00:00
PUBLICACAO DO ACORDAO - DIGO, DESPACHO NOO DJ DE
-
19/04/2000 00:00
Despacho - DETERMINANDO/CITACAO/ESTADO/P/EMBARGAR/S/CALCULOS
-
14/03/2000 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR/SOMENTE 6§ VOLUME
-
09/03/2000 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/12/1999 00:00
PUBLICACAO DO ACORDAO - DIGO,DO DEPACHO NO DJ.14.12.99
-
03/11/1999 00:00
Despacho - ...DEVE/PROCURAR/VIA/PROPRIA/COBR/HONORARIOS/ADVOC
-
11/08/1999 07:02
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - Classe=1001/DESEMB/CAMARA =1861901
-
11/08/1999 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR
-
10/08/1999 07:00
DISTRIBUIÇÃO POR JUIZ CONVOCADO - Classe=1001/DESEMB/CAMARA =0191001
-
08/07/1999 00:00
APRESENTACAO - VICE-PRESIDENCIA
-
07/07/1999 00:00
PUBLICACAO DO EDITAL - DIGO,DESPACHO NO DJ. 05/07/99
-
28/06/1999 00:00
Despacho - PRES."SEJA PRESENTE ENCAM.RED.CONS.TEOR RES/016/98
-
23/04/1999 00:00
APRESENTACAO - PRESID. C/ CERT. APOSENTADORIA DES; STELEO
-
19/04/1999 00:00
Despacho - PRES.; SEJA ENCAMINHADO DES. RELATOR
-
24/03/1999 00:00
CONCLUSOS A PRESIDENCIA - CONCLUSOS A PRESIDENCIA
-
09/03/1999 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/12/1998 00:00
Despacho - NOS TERMOS RES.016/98 MANT.CALC.LIQ.SENT.FLS.
-
07/12/1998 00:00
JUNTADA DA MANIFESTACAO DE LITISCONSORTE - DIGO, DE PETICAO ADEPOL (ABERT. IV VOLUME)
-
07/12/1998 00:00
CONCLUSOS AO RELATOR - CONCLUSOS AO RELATOR
-
29/10/1998 00:00
APRESENTACAO - DES. RELATOR STELEO MENEZES
-
29/10/1998 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/10/1998 00:00
RETORNO DA PRESIDENCIA - RETORNO DA PRESIDENCIA 27.10.98
-
19/08/1998 00:00
RETORNO DO MP - DIGO RETORNO DO CONTADOR DO JUIZO EM 19.08.98
-
19/08/1998 00:00
APRESENTACAO - PRESIDENCIA EM 19.08.98
-
11/08/1998 00:00
Remessa - DIGO,CONTADOR JUIZO P/APURACAO INPC/IBGE-OF.428/98
-
21/07/1998 00:00
CONCLUSOS A PRESIDENCIA - C/ JUNTADA DE PETICAO (ESTADO DO PARA)
-
24/04/1998 00:00
Remessa - DIGO, AO CONTADOR DO JUIZO OF. 222/98-SG
-
08/04/1998 00:00
CONCLUSOS A PRESIDENCIA - CONCLUSOS A PRESIDENCIA
-
03/04/1998 00:00
JUNTADA DA MANIFESTACAO DE LITISCONSORTE - DIGO, JUNT. PETICAO ASS.DELEGADOS
-
31/03/1998 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/11/1997 00:00
Despacho PARA CUMPRIMENTO DA DECISAO - OF. 0442/97-SG AO SECRET. ADMINISTR.
-
21/10/1997 00:00
JUNTADA DAS CONTRA RAZOES - DIGO, DE PETICAO E CONCLUSOS PRESID.(PROC.PRINCIP)
-
24/09/1997 00:00
RETORNO DO STF - RETORNO DO STF
-
05/12/1996 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/06/1996 00:00
SUBIDA DOS AUTOS AO STF - SUBIDA DOS AUTOS AO STF
-
31/05/1996 00:00
CONCLUSOS A PRESIDENCIA - SEM APRESENTACAO A CONTRA MINUTA
-
16/04/1996 00:00
PUBLICACAO DO EDITAL - P/ APRESENTACAO CONTRA-MINUTA
-
11/04/1996 00:00
INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PET.01.04.96
-
08/03/1996 00:00
NEGADO SEGUIMENTO - AO REC. EXTRAORDINARIO PUBL. DJ EM 20.03.96
-
18/12/1995 00:00
CONCLUSOS A PRESIDENCIA - SEM RECEBIMENTO DAS CONTRA RAZOES DA RECORRIDA
-
25/09/1995 00:00
PUBLICACAO DO EDITAL - P/APRESENTAR CONTRA-RAZOES
-
26/07/1995 00:00
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO EXTRAORDINARIO 12.07.95
-
12/06/1995 00:00
PUBLICACAO DO ACORDAO - N§ 26.605 NO DJ DE 12.06.95
-
31/05/1995 00:00
ENTREGA DE ACORDAO - ENTREGA DE ACORDAO
-
10/05/1995 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/03/1995 00:00
PEDIDO DE JULGAMENTO - PEDIDO DE JULGAMENTO
-
18/10/1994 00:00
RETORNO DO MP - RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO
-
26/08/1994 00:00
RECEBIMENTO DAS INFORMACOES - RECEBIMENTO DAS INFORMACOES
-
26/08/1994 00:00
AO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA AO MINISTERIO PUBLICO
-
23/06/1994 00:00
SOLICITACAO DE INFORMACOES AO JUIZO A QUO - OF. 0478/94-SG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800680-03.2021.8.14.0049
Gilmar Ferreira Guimaraes
Advogado: Eliana Satomi Noguchi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2021 11:15
Processo nº 0864845-50.2019.8.14.0301
Alexandre Marcio Melo da Silva
Advogado: Lukas Batista Sarmanho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2019 09:32
Processo nº 0801704-86.2019.8.14.0065
Rogerio Sganzella
Auto Pecas e Mecanica do Fabao Eireli - ...
Advogado: Erica Ferreira de Franca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2019 15:41
Processo nº 0801915-40.2021.8.14.0005
Delegacia de Policia Civil de Altamira -...
Alexandre Vargas de Souza
Advogado: Ivonaldo Cascaes Lopes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2021 12:53
Processo nº 0801915-40.2021.8.14.0005
Alexandre Vargas de Souza
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2025 09:37