TJPA - 0845279-47.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2025 21:17
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SILVA CUNHA em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 21:17
Decorrido prazo de HELLEN CRISTIANE RODRIGUES LOPES em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 21:17
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON CASTELO LOPES em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 21:17
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RODRIGUES LOPES em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 21:17
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO RODRIGUES LOPES JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 21:17
Decorrido prazo de MAYARA PANTOJA LOPES em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 21:08
Decorrido prazo de ALDEMIR ALEXSANDER RODRIGUES LOPES em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 21:08
Decorrido prazo de CLAUDYANE RODRIGUES LOPES em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 21:08
Decorrido prazo de HARLEY AUDIR RODRIGUES LOPES em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:07
Decorrido prazo de HARLEY AUDIR RODRIGUES LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de CLAUDYANE RODRIGUES LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de ALDEMIR ALEXSANDER RODRIGUES LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO RODRIGUES LOPES JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RODRIGUES LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON CASTELO LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de MAYARA PANTOJA LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de HELLEN CRISTIANE RODRIGUES LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SILVA CUNHA em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO RODRIGUES LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:54
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 05:43
Decorrido prazo de HARLEY AUDIR RODRIGUES LOPES em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:43
Decorrido prazo de CLAUDYANE RODRIGUES LOPES em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:43
Decorrido prazo de ALDEMIR ALEXSANDER RODRIGUES LOPES em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:43
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO RODRIGUES LOPES JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:43
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RODRIGUES LOPES em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:43
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON CASTELO LOPES em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:43
Decorrido prazo de MAYARA PANTOJA LOPES em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:43
Decorrido prazo de HELLEN CRISTIANE RODRIGUES LOPES em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:43
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SILVA CUNHA em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:43
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO RODRIGUES LOPES em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
06/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
03/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 07:12
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SILVA CUNHA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:58
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO RODRIGUES LOPES em 28/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 06:25
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
09/02/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0845279-47.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
31/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2022 11:23
Juntada de Ofício
-
03/06/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2022 05:20
Decorrido prazo de HELEN CRISTIANE RODRIGUES LOPES OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:01
Juntada de Ofício
-
07/05/2022 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
-
07/05/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014, fica intimada a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) patrono(s) no feito, para que, em 05 (cinco) dias úteis (arts. 218, § 3º e 219, ambos do CPC, Lei federal nº 13.105/2015), DIGA sobre a CERTIDÃO do(a) Sr(a).
Oficial de Justiça, vinculada/juntada aos autos no dia 08/03/2022 (ID 53247601).
Belém-PA, 04/05/2022.
Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) no núcleo movimentação na 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca da Capital, digitei e subscrevo-o. -
04/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 08:02
Decorrido prazo de DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE BELÉM em 25/03/2022 23:59.
-
15/04/2022 08:02
Juntada de identificação de ar
-
13/04/2022 12:07
Juntada de Ofício
-
26/03/2022 03:35
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SILVA CUNHA em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
-
02/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0845279-47.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrando-se termo circunstanciado em Secretaria nos moldes do art. 620, do CP, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 31 de janeiro de 2022.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
31/01/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO RODRIGUES LOPES JUNIOR em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:34
Decorrido prazo de ALDEMIR ALEXSANDER RODRIGUES LOPES em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:34
Decorrido prazo de CLAUDYANE RODRIGUES LOPES em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:34
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RODRIGUES LOPES em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:34
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON CASTELO LOPES em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:34
Decorrido prazo de HARLEY AUDIR RODRIGUES LOPES em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:34
Decorrido prazo de MAYARA PANTOJA LOPES em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 00:14
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 00:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:50
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0845279-47.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Dispões o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, no entanto, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que deve ser comprovada mediante apresentação de documentos capazes de atestar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios – art. 98 do Novel CPC, ônus este atribuído à parte interessada sob pena de indeferimento.
Portanto, a justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra tal condição.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC), juntando comprovante de rendimentos ou outros documentos que demonstrem a necessidade do deferimento do referido benefício ou, ainda, proceda o preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC.
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, juntem os autores no referido prazo os seguintes documentos ou outros aqui não mencionados: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Belém, 23 de setembro de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
23/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO RODRIGUES LOPES em 31/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0845279-47.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: HARLEY AUDIR RODRIGUES LOPES Endereço: Vila José Maria Acher, 5, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-240 Nome: CLAUDYANE RODRIGUES LOPES Endereço: Vila José Maria Acher, 5, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-240 Nome: ALDEMIR ALEXSANDER RODRIGUES LOPES Endereço: Vila José Maria Acher, 5, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-240 Nome: ANTONIO HAROLDO RODRIGUES LOPES JUNIOR Endereço: Vila José Maria Acher, 5, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-240 Nome: HELENA CRISTINA RODRIGUES LOPES Endereço: Vila José Maria Acher, 5, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-240 Nome: PAULO ANDERSON CASTELO LOPES Endereço: Rua Vale Azul, 7, (Lot Fé em Deus), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-600 Nome: MAYARA PANTOJA LOPES Endereço: Alameda Santa Rosa, 12, CASA A, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-331 RÉU: Nome: ANTONIO HAROLDO RODRIGUES LOPES Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1183, casa E, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 Compulsando os autos, verifica-se que a demanda gira em torno de interesse de CURATELADO (conforme processo em tramitação na 2a Vara Cível e Empresarial sob o nº 0837305-56.2021.814.0301.) e possivelmente tutelado sob os auspícios de Vara Competente para analisar e julgar interesse de Órfãos, Interditos e Incapazes.
Assim sendo, redistribuam-se os autos a uma das varas cíveis e empresariais competentes para processar e julgar feitos do cível, comércio, órfãos, interditos e ausentes, uma vez que pende fato que atrai a competência dos juízos da 1ª, 2ª ou 3ª varas cíveis e empresariais de Belém, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei n. 5.008/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado do Pará), abaixo transcrito: “Art. 105.
Como Juiz de Órfãos, Interditos e Ausentes, compete aos Juízes de Direito: I – Processar e julgar: a) Os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer modo, órfãos menores e interditos” (grifos nossos).
Cumpra-se.
Belém, 9 de agosto de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/08/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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